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materia nº 1027/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1027 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaResumo: SÚMULA: Cria cargo efetivo dentro da estrutura funcional da Lei Municipal Nº 136/06, de 25 de Abril de 2006, combinado com a Lei Municipal Nº 195/2010, de 09 de Março de 2010 e Lei Municipal Nº 998/ 2014, de 26 de Março de 2014, faz adequação de servidor efetivo, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras...
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4” ESTADO DO PARANÁ
flrefeitura Municipal de Três Bavras do Pucaná
| CA Ã x
ha Rs b PITAL DO FEIJÃO , pp OVADO EM SESSÃO
DE OS [OS IM
rotocolo nº B31 | 2914
PROJETO DE LEI Nº 1027/14
Data 29/0414 Câmara SE Três Barras do Paraná
ataldora 30 /04/ 24 8 94 | Súmula: Cria cargo efetivo dentro da estrutura
esumento: (LO SEIO Loz MAM funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril
de 2006, combinado com a Lei Municipal nº
195/2010, de 09 de março de 2010 e Lei Municipal
nº 998/14, de 26 de março de 2014, faz adequação
de servidor efetivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado o cargo de auxiliar administrativo
da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS,
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Tarefas que geralmente exigem apenas conhecimentos a nível de
exigência de pessoa alfabetizada, mas que não requerem decisões, visto que
já foram planejadas e decididas por escalões superiores. O trabalho exige
presteza, dedicação e atenção para que não ocorram erros capazes de causar
prejuízos ou embaraços à administração.
TAREFAS HABITUAIS:
- realizar as tarefas e rotinas administrativas da Secretaria de Obras, Viação e
Serviços Urbanos, (recepção dos usuários, preenchimento de fichas e
prontuários, organização do atendimento ao público, entrega e recepção de
fichas de diário bordo, de máquinas e veículos)
- organização e manutenção do arquivo e armário de materiais, organização do
espaço;
- auxiliar no controle da saída de material, entrega de contracheques da
equipe;
- zelo e conservação do material da organização;
- participação nos seminários propostos de formação e atualização;
- participação das reuniões de equipe sempre que solicitado;
- desempenhar outras atribuições correlatas a sua função.
Art. 2º. No cargo será re-enquadrado o senhor
Emerson Albino Degering, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais, que
foi avaliado pela equipe de Reabilitação e considerado elegível para o
4 ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Três Barras do Aaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
SEA
programa de Reabilitação profissional do INSS, uma vez que apresenta
potencial laborativo para retornar ao trabalho, apresentando as seguintes
contraindicações: LONGAS CAMINHADAS E MUITO TEMPO EM PÉ, OU QUE
NECESSITE FORÇA NA PERNA DIREITA.
Art. 3º. Assegura-se ao servidor re-enquadrado no
cargo, todos os direitos decorrentes da Lei nº 085/94, bem como, por ventura
outra venha a substituí-la.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 29 de abril de 2014.
GERSO 'FRANCISEO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
»
| ESTADO DO PARANÁ
Eeefeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1027/14
Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da
estrutura funcional do quadro dos servidores efetivos do Município, o de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E
SERVIÇOS URBANOS.
Conforme ofício nº 141.021.020/387/2014 de 17 de
abril de 2014, (doc. anexo), o senhor Emerson Albino Degering, teve indicação
de alteração da função para o qual foi concursado, ou se Serviços Gerais, para
nova função/atividade, respeitando as contra-indicações da avaliação.
Assim, dentro da realidade do Município e nas
condições impostas pelo INSS no ofício referido acima, há a necessidade da
criação do cargo, assegurando neste todos os direitos advindos co cargo de
efetividade.
Uma vez que deverá ser dada resposta ao INSS,
sobre a situação, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado
no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do prefeito Municipal Barras do Paraná, em 29 de abril de
RANCISGO GUSSO
Prefeito Municipal

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