| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA: Cria cargo efetivo dentro da estrutura funcional da Lei Municipal Nº 136/06, de 25 de Abril de 2006, combinado com a Lei Municipal Nº 195/2010, de 09 de Março de 2010 e Lei Municipal Nº 998/ 2014, de 26 de Março de 2014, faz adequação de servidor efetivo, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras... |
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4” ESTADO DO PARANÁ flrefeitura Municipal de Três Bavras do Pucaná | CA Ã x ha Rs b PITAL DO FEIJÃO , pp OVADO EM SESSÃO DE OS [OS IM rotocolo nº B31 | 2914 PROJETO DE LEI Nº 1027/14 Data 29/0414 Câmara SE Três Barras do Paraná ataldora 30 /04/ 24 8 94 | Súmula: Cria cargo efetivo dentro da estrutura esumento: (LO SEIO Loz MAM funcional da Lei Municipal nº 136/06, de 25 de abril de 2006, combinado com a Lei Municipal nº 195/2010, de 09 de março de 2010 e Lei Municipal nº 998/14, de 26 de março de 2014, faz adequação de servidor efetivo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado o cargo de auxiliar administrativo da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. INICIATIVA: Tarefas que geralmente exigem apenas conhecimentos a nível de exigência de pessoa alfabetizada, mas que não requerem decisões, visto que já foram planejadas e decididas por escalões superiores. O trabalho exige presteza, dedicação e atenção para que não ocorram erros capazes de causar prejuízos ou embaraços à administração. TAREFAS HABITUAIS: - realizar as tarefas e rotinas administrativas da Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, (recepção dos usuários, preenchimento de fichas e prontuários, organização do atendimento ao público, entrega e recepção de fichas de diário bordo, de máquinas e veículos) - organização e manutenção do arquivo e armário de materiais, organização do espaço; - auxiliar no controle da saída de material, entrega de contracheques da equipe; - zelo e conservação do material da organização; - participação nos seminários propostos de formação e atualização; - participação das reuniões de equipe sempre que solicitado; - desempenhar outras atribuições correlatas a sua função. Art. 2º. No cargo será re-enquadrado o senhor Emerson Albino Degering, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais, que foi avaliado pela equipe de Reabilitação e considerado elegível para o 4 ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Três Barras do Aaraná CAPITAL DO FEIJÃO SEA programa de Reabilitação profissional do INSS, uma vez que apresenta potencial laborativo para retornar ao trabalho, apresentando as seguintes contraindicações: LONGAS CAMINHADAS E MUITO TEMPO EM PÉ, OU QUE NECESSITE FORÇA NA PERNA DIREITA. Art. 3º. Assegura-se ao servidor re-enquadrado no cargo, todos os direitos decorrentes da Lei nº 085/94, bem como, por ventura outra venha a substituí-la. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 29 de abril de 2014. GERSO 'FRANCISEO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL » | ESTADO DO PARANÁ Eeefeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1027/14 Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da estrutura funcional do quadro dos servidores efetivos do Município, o de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. Conforme ofício nº 141.021.020/387/2014 de 17 de abril de 2014, (doc. anexo), o senhor Emerson Albino Degering, teve indicação de alteração da função para o qual foi concursado, ou se Serviços Gerais, para nova função/atividade, respeitando as contra-indicações da avaliação. Assim, dentro da realidade do Município e nas condições impostas pelo INSS no ofício referido acima, há a necessidade da criação do cargo, assegurando neste todos os direitos advindos co cargo de efetividade. Uma vez que deverá ser dada resposta ao INSS, sobre a situação, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do prefeito Municipal Barras do Paraná, em 29 de abril de RANCISGO GUSSO Prefeito Municipal