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materia nº 1025/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1025 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaResumo: Exclui a Associação de Produtores da Comunidade de Cruz Alta, seus direitos e obrigações da Lei nº 151/2006 e do Comodato celebrado em 13 de julho de 2006, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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CAPITAL DO FEIJÃO, ppoyADO EM SESSÃO
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Data 24/04/14
SÚMULA: Exclui a Associação de Produtores da
Comunidade de Cruz Alta, seus direitos e obrigações da Lei nº 151/06 e do
Comodato celebrado em 13 de julho de 2006, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica excluída a Associação de Produtores da
Comunidade de Cruz Alta, inscrita no CNPJ sob o nº 03.772.414/0001-27, com
sede na Linha Cruz Alta, seus direitos e obrigações da Lei nº 151/06 e do
Comodato celebrado em 13 de julho de 2006.
Parágrafo único. Após a exclusão da associação
referida no caput deste artigo, todos os direitos e obrigações advindas da Lei nº
151/06, bem como do comodato firmado em 13 de julho de 2006, ficarão de
inteira responsabilidade da Associação Agrícola-de Santo Isidoro, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.263.026/0001-58.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabineté)d / Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 24 de abril de 2014.
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nrefeitura)tresharras.pr.cov.br
ESTADO DO PARANÁ
Aeoteituca Municipal do Três Macros do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1025/14
Visa o presente Projeto de Lei, excluir a Associação
de Produtores da Comunidade de Cruz Alta, seus direitos e obrigações da Lei
nº 151/06 e do Comodato celebrado em 13 de julho de 2006.
A referida Lei, e, por conseguinte, os seus
comodatos, autorizava a ceder equipamentos agrícolas para diversas
associações. ;
01 (uma) Colhedora de Forragem foi cedida para a
Associação de Produtores da Comunidade de Cruz Alta, e Associação Agrícola
de Santo Isidoro, dividindo entre ambas os direitos e obrigações.
Ocorre que, a Associação de Produtores da
Comunidade de Cruz Alta, não mais quer fazer parte da partilha, e a outra
associação tem a vontade de ficar com a totalidade dos direitos e deveres
advindos do comodato.
Assim, para que seja possível a exclusão da
Associação de Produtores da Comunidade de Cruz Alta, do comodato,
necessita de autorização legislativa, até porque sua autorização também foi
procedida desta.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua a,
Paraná, 24 de abril de 2014.
f rf?
GERSO-FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
n/a 9 rt Municipal de Três Barras do
85- 000 - Três Barras do Paraná - Ee
Ml mail nnafadhima itracha nao maciel
* Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-102]
- CNP 7R 1 DIAMANTES

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