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materia nº 1024/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1024 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaResumo: Altera o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal, nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o Programa Municipal de Apoio a Bacia Leitura, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo á atividade e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 1024/14 Esrmara Municipal de Três Barras do Paraná
Data 24/04/14
ULA: Altera o Parágrafo único do artigo 2º da Lei
Municipal, nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o
Programa Municipal de Apoio a Bacia Leiteira,
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei
Municipal nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o Programa Municipal de Apoio a
Bacia Leiteira, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e
incentivo à atividade, passa a vigorar com a seguinte redação.
PRPRRNNEA Parágrafo único. Os subsídios serão nas
seguintes proporções:
Renda Familiar Anual Percentual
de R$ 20.000,00 a R$ 15.001,00 50%
de R$ 15.000,00 a R$ 10.001,00 75%
Inferior a R$ 10.000,00 100%
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei
Municipal nº 1016/14, de 15/04/14.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Paraná, 24 de abril de 2014.
Av. Brasil, 245
- FoneiFax: (45) 3235-121:
o Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSO RRANCISÇO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
/ ESTADO DO PARANÁ
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Pevfoituca Munivipal do Três Barras do Jlaraná
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CAPITAL DO FEIJÃO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1024/14.
Visa o presente Projeto de Lei altear o Parágrafo
único do artigo 2º da Lei Municipal, nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o
Programa Municipal de Apoio a Bacia Leiteira, bem como utilizar recursos na
promoção de ações de apoio e incentivo à atividade.
, A Lei nº 1016/14, trouxe em seu parágrafo único do
artigo 2º a seguinte classificação.
Renda Familiar Anual Percentual
R$ 20.000,00 50%
R$ 15.000,00 75%
Inferior a R$ 15.000,00 100%
Ocorre que os valores dela constante, trouxe dúvida
na classificação das pessoas com direito e em seu percentual.
Os novos valores facilitam a forma de classificação,
além de aumentar a possibilidade de atendimento.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinet: f Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 24 de abril de 2014.
GERS FRÁRGisco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
= Ay, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 = CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(dtresbarras.prgov.br. |

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