| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | Resumo: Altera o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal, nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o Programa Municipal de Apoio a Bacia Leitura, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo á atividade e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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1)" ESTADO DO PARANÁ Aeoteitura Municipal do Três Barcas do Paraná 1 CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM se SSÃO E DE 23 | OU IS PROJETO DE LEI Nº 1024/14 Esrmara Municipal de Três Barras do Paraná Data 24/04/14 ULA: Altera o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal, nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o Programa Municipal de Apoio a Bacia Leiteira, bem como utilizar recursos na promoção de a) drigem A So ações de apoio e incentivo à atividade e dá Resp, Pelo Recebiman o 4 du Ibema outras providências oras do. Parená, À A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o Programa Municipal de Apoio a Bacia Leiteira, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade, passa a vigorar com a seguinte redação. PRPRRNNEA Parágrafo único. Os subsídios serão nas seguintes proporções: Renda Familiar Anual Percentual de R$ 20.000,00 a R$ 15.001,00 50% de R$ 15.000,00 a R$ 10.001,00 75% Inferior a R$ 10.000,00 100% Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 1016/14, de 15/04/14. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paraná, 24 de abril de 2014. Av. Brasil, 245 - FoneiFax: (45) 3235-121: o Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO RRANCISÇO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR / ESTADO DO PARANÁ | E , Pevfoituca Munivipal do Três Barras do Jlaraná | Pa CAPITAL DO FEIJÃO Â JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1024/14. Visa o presente Projeto de Lei altear o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal, nº 1016/14 de 15/04/14, que criou o Programa Municipal de Apoio a Bacia Leiteira, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade. , A Lei nº 1016/14, trouxe em seu parágrafo único do artigo 2º a seguinte classificação. Renda Familiar Anual Percentual R$ 20.000,00 50% R$ 15.000,00 75% Inferior a R$ 15.000,00 100% Ocorre que os valores dela constante, trouxe dúvida na classificação das pessoas com direito e em seu percentual. Os novos valores facilitam a forma de classificação, além de aumentar a possibilidade de atendimento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinet: f Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 24 de abril de 2014. GERS FRÁRGisco GUSSO PREFEITO MUNICIPAL = Ay, Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 = CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura(dtresbarras.prgov.br. |