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materia nº 1022/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1022 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaResumo: Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1864

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ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Crês Murras do Paraná
à | CAPITAL DO FEIJÃO -
aeee APROVADO EM SESSÃO
PE 25 | ONT 14
PROJETO DE LEI Nº 1022/14 am
Data: 15/04/14 Câmara Municipal
SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta
urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município
de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
j A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum
do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, O
seguinte imóvel;
I- Lote 19 da quadra nº 47, situado no perímetro urbano da cidade
de Três Barras do Paraná, comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, com área de 1.000,00m? (mil metros quadrados), dentro
dos seguintes limites e confrontações. Ao Norte: Confronta com a
Rua Bahia, medindo 20,00 metros; ao Leste: Confronta com o
Lote nº 40, medindo 50,00 metros; ao Sul: Confronta com o Lote
nº 20, medindo 20,00 metros; ao Oeste: Confronta com o Lote nº
17, medindo 50,00 metros.
Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao
Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as
confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do
município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro
Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete ) ó Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 15 de abril de 2014.
furl
GERSO/FKANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
VProtecolon? BZ o
| Datalhora (0. ” OFLIA JO os
| Desumento: DZj VOLEI LOS
— o + = o
Origem: 4 Judas da
Resp. Pelo Recebimento: Az
0 Av Brasi do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Meefeituca Municipal de Ceêa Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 1022/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar
o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
O lote ora desafetado é para a emissão de título de
propriedade em nome do senhor Josmar Antônio de Ramos
: A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 266/10 e suas alterações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete já, Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 15 de abril de 2014.
[id
GERSO 'RANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ras do Paraná - PR
sprgoybr Ç

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