| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas e definir parceiros para a exploração da venda de alimentação, bebidas e outras para a realização das festividades alusivas em comemoração ao aniversário do Município/14, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal do Crêa Barras do lrcaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE Z31 OA 144 .. PROJETO DE LEINº 1019/14 pa 15/04/14 Câmara Munici CT SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo = - Muhicipal a efetuar despesas e definir parceiros para a loração da venda de alimentação, bebidas e outras pa a realização das festividades alusivas em So wgomemoração ao aniversário do Município/14, e dá «angu as providências. Ê A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, com as festividades alusivas em comemoração ao aniversário do Municipio/14. Parágrafo único. O valor previsto a ser gasto será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), compreendendo: títulos de cidadão honorários, Show Musical, estrutura física, segurança, impressões gráficas, e divulgação, evento social com a prestação de serviços e informações a comunidade em geral, com a parceria da UNIPAR (Universidade Paranaense), SESI, SENAC, UOPECAN, Art. 2º. A exploração da venda de alimentação e bebida no dia 10 de maio e 2014, durante o evento na praça e salão paroquial, ficarão a cargo de APMFs e Clubes de Mães do Município, sendo que o lucro auferido ficará com estas entidades, e a exploração da venda de bebidas, alimentação e outras, do dia 12 de maio de 2014, no estádio municipal José Orben, serão de responsabilidade da Divisão de Cultura do Município e o seu lucro será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. Cabe a Divisão de Cultura a definição das APMEs e Clubes de Mães que irão explorar a venda de alimentação e bebida do dia 10 de maio de'2014. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificadas: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.00032.006 . Ações de Natureza Administrativa 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; á Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) é -000 - Três Barras do Paraná - PR CAPITAL DO FEIJÃO 4 4 Gabinete d fr feito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de abril de 2014. /, / GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal aaa Ar Brasil, 245. / ESTADO DO PARANÁ Wreteitura Municipal do Três Barras da Jlucaná hq CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 101914 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa efetuar despesas, definir parceiros para à exploração da venda de alimentação, bebidas e outras para a realização das festividades alusivas em comemoração ao aniversário do Município/14. As despesas previstas e especificadas neste Projeto de Lei foram levantadas e orçadas pela Secretaria Municipal de Cultura, que em conjunto com a Secretaria de Adininistração que estão organizando as festividades. Entre as festividades está a entrega de títulos de cidadão honorário, os que serão concedidos, cuja aprovação depende deste Poder (Projeto de Lei nº 1020/14). Uma vez que as comemorações acontecerão no mês de maio de 2014, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei complementar, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três ii do Paraná, em 15 de abril de 2014. encha (e GERSO FRANSCICO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL. Ay, Brasil, 245 - Fonclax: (4 nr