| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Resumo: Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 831/13, (LOA) Lei nº 926/13, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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di es DE LEI Nº 1.015/14 umento: Emo Sa 4.04 ds). U. CAPITAL DO FEIJÃO, APROVADO EM SESSÃO DE 44) 04 | AGO. Câmara re Três Barras do Paraná ata 09.04.2014 . púMULA. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, atualiza alores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 831/13, (LOA) Lei nº 926/13, e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 542.297,31 (quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 09.01 1236100101.010000 4.4.90.52.00-127 09.00 09.02 1236500112.029000 3.1.90.11.00-128 3.3.90.30.00-128 4.4.90.52.00-128 12.00 12.01 2060600151.012000 4.4.90.52.00-787 12.00 12.01 2060600152.037000 3.3.90.93.00-787 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ampliação e manutenção da infraestrutura na área de educação Equipamentos e Material Permanente... R$ 107.297,31 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Manutenção da Educação Infantil/Pré-Escola Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 55.000,00 Material de Consumo... - R$ 10.000,00 Equipamentos e Material Permanente .......iiiiiii R$ 10.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DIVISÃO DE AGRICULTURA Aquisição de Patrulhas Agricolas e Equipamentos Equipamentos e Material Permanente .......i R$ 350.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DIVISÃO DE AGRICULTURA Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura Indenizações e Restituições .... R$ 10.000,00 R$ 542.297,31 Art. 2º, Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o provável excesso de arrecadação das seguintes fontes: FONTE | Especificação Valor R$ 127 FNDE - Infraestrutura Escolar - Mobiliário e Equipamentos/Proinfância 107.297,31 128 FNDE - Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas 75.000,00 | 787 Contrato de Repasse nº 795512/2013-MDA/CAIXA “360.000,00 TOTAL 542.297,31 | e f ESTADO DO PARANÁ Hevfoituca Muniripal do Crêa Mucraz do Jluraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 3º. Fica atualizado o valor do projeto e/ou atividade abaixo relacionado para o exercício de 2014, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº. 831/13, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 923/13: Código Especificação Valor R$ (PPA, LDO e LOA) 12.361.0010.1.010.000 | Ampliação e manutenção da infraestrutura 2.440.226,62 na área de educação 12.365.0011.2.029.000 | Manutenção da Educação | Infantil/Pré- 498.863,38 Escola 20.606.0015.1.012.000 | Aquisição de Patrulhas Agricolas e 840.750,00. Equipamentos 20.606.0015.2.037.000 | Manutenção e Desenvolvimento da 1.223.044,20 Agricultura Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 2014. Gabinete ia Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de abril GERSO HRANtiSES busso Prefeito Municipal “PNIDI MO 191 026 00 - Três Barras do Paraná - PR mramtresharras nroov.hr CAPITAL DO FEIJÃO rés msmo vo ol JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1.015/14. ; Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município e alterar metas financeiras do PPA, LDO e LOA, Os recursos do Projeto de Lei nº 1,015/14, referem-se à abertura de Crédito Especial utilizando-se o provável excesso de arrecadação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Contrato de Repasse nº 795512/2013-MDA/CAIXA e destina-se a contabilização dos seguintes Projetos e/ou Ações: Aquisição de mobiliário e equipamentos; Manutenção de novas turmas de Educação Infantil e Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que o Município possa executar os referidos. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de abril de 2014. GERSO Miuco GUSSO Prefeito Municipal arras do Paraná - PR. snrsovbr