| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | Resumo: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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” ESTADO DO PARANÁ + 44 a s Preta Municipal do Crês Barras do Jlataná CAPITAL DO FEIJÃO adora 4 SS [o4l Nois OG AS | PROJETO DE LEI Nº 1013/14 mentor ÚLosea O dois! mg Data 03/04/14 Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá ná, Joutras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Fazenda do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários, que terá como objetivo: a) atribuições voltadas às atividades do cadastro dos produtores rurais; ao controle da emissão de notas fiscal do produto primário; emissão de relatórios do RPP; acompanhamento do IMP Índice de Participação dos Municípios no ICMS, com as metodologias -da Secretaria de Estado da Fazenda; acompanhamento da metodologia de cálculo do valor adicionado; relatórios para demonstração e a importância no monitoramento do IPM; apresentação da NPF conjunta CRE/CAEC; acompanhar os prazos de entrega de documentos fiscais; acompanhar as impugnações/recursos de índice provisório do ICMS; apresentação das DFC do Município. Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão Nº de vagas | Denominação Símbolo 01 Diretor de Divisão de Cadastro e CCc-3 Acompanhamento de Produtos Primários Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de abril de 2014. ” / GERSO FRANÉÍSCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235- Re CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - E- mail: prefeitura(otresbarras. prgov.br ESTADO DO PARANÁ a Meefoituca Municipal do Teês Bucras do Paraná da Pp CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSÃO DE 0X! OM 1 5% PROJETO DE LEI Nº 1013/14 = Da ac do Paranã Data 03/04/14 Câmara Municiparde-Três Barras do Parana No A: 2S Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Fazenda do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários, que terá como objetivo: a) atribuições voltadas às atividades do cadastro dos produtores rurais; ao controle da emissão de notas fiscal do produto primário; emissão de relatórios do RPP; acompanhamento do IMP Índice de Participação dos Municípios no ICMS, com as metodologias da Secretaria de Estado da Fazenda; acompanhamento da metodologia de cálculo do valor adicionado; relatórios para demonstração e a importância no monitoramento do IPM; apresentação da NPF conjunta CRE/CAEC; acompanhar os prazos de entrega de documentos fiscais, acompanhar as impugnações/recursos de índice provisório do ICMS; apresentação das DFC do Município. Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão Nº de vagas | Denominação Símbolo 01 Diretor de Divisão de Cadastro e Cc-3 Acompanhamento de Produtos Primários Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de abril de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Três Barras do, Paraná - PR . il, 245 - Fone/Fax: (45) 3235 ao Brasil, ! nrofoitnraDtresbarras.pr.gov.br CART TO 491 OICIANNT ER / ESTADO DO PARANÁ Aleofeitura Municipal de Trêa Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO aocolont RAI 2bit | PROJETO DE LEINº 1013/14 ado SE 104/ AM AM: 2S 0 sumento: (LOTE ADA | Data 03/04/14 Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. aaa a A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Saúde do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários, que terá como objetivo: a) atribuições voltadas às atividades do cadastro dos produtores rurais; ao controle da emissão de notas fiscal do produto primário; emissão de relatórios do RPP; acompanhamento do IMP Índice de Participação dos Municípios no ICMS, com as metodologias da Secretaria de Estado da Fazenda; acompanhamento da metodologia de cálculo do valor adicionado; relatórios para demonstração e a importância no monitoramento do IPM; apresentação da NPF conjunta CRE/CAEC; acompanhar os prazos de entrega de documentos fiscais; acompanhar as impugnações/recursos de índice provisório do ICMS; apresentação das DFC do Município. Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão Nº de vagas | Denominação Símbolo | | 01 Diretor de Divisão de Cadastro e Cc-3 Acompanhamento de Produtos Primários Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 03 de abril de 2014. GERS ANEISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 = Três Barras do Paraná - PR rio CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraQ)tresbarras.prgov.br ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA . PROJETO DE LEI Nº 1013/14 Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da estrutura funcional do Município, mais especificamente dentro da Secretaria de Fazenda, a Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários. A criação da Divisão é para que exista uma pessoa, que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com poderes para assina, acompanhar e controlar a comercialização de produtos primá verea rios do Município. Como é de conhecimento dos senhores dores, o peso dos produtos primários do Município na composição do índice de participação no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é muito grande. Assim, não adianta o incentivo a produção, se esta não estiver totalmente na formação do índice de retorno ao Município, razão pela qual pretende dar, além de condições legais, uma maior atenção a matéria. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinets)do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de abril de 2014. GERSO FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL 245 - FonelFax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121.936/0001-68 - “E-mail: prefeitura(Dtresbarras.pr.goy.br eefoituca Munizipal de Ceês Bucras dor Paraná