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materia nº 1013/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1013 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaResumo: Cria Divisão dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da
Secretaria de Fazenda do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de
Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários, que terá como objetivo:
a) atribuições voltadas às atividades do cadastro dos
produtores rurais; ao controle da emissão de notas fiscal do produto primário;
emissão de relatórios do RPP; acompanhamento do IMP Índice de Participação
dos Municípios no ICMS, com as metodologias -da Secretaria de Estado da
Fazenda; acompanhamento da metodologia de cálculo do valor adicionado;
relatórios para demonstração e a importância no monitoramento do IPM;
apresentação da NPF conjunta CRE/CAEC; acompanhar os prazos de entrega
de documentos fiscais; acompanhar as impugnações/recursos de índice
provisório do ICMS; apresentação das DFC do Município.
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº
008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão
Nº de vagas | Denominação Símbolo
01 Diretor de Divisão de Cadastro e CCc-3
Acompanhamento de Produtos Primários
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 03 de abril de 2014.
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GERSO FRANÉÍSCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
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Data 03/04/14 Câmara Municiparde-Três Barras do Parana
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Súmula: Cria Divisão dentro da estrutura funcional
do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da
Secretaria de Fazenda do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de
Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários, que terá como objetivo:
a) atribuições voltadas às atividades do cadastro dos
produtores rurais; ao controle da emissão de notas fiscal do produto primário;
emissão de relatórios do RPP; acompanhamento do IMP Índice de Participação
dos Municípios no ICMS, com as metodologias da Secretaria de Estado da
Fazenda; acompanhamento da metodologia de cálculo do valor adicionado;
relatórios para demonstração e a importância no monitoramento do IPM;
apresentação da NPF conjunta CRE/CAEC; acompanhar os prazos de entrega
de documentos fiscais, acompanhar as impugnações/recursos de índice
provisório do ICMS; apresentação das DFC do Município.
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº
008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão
Nº de vagas | Denominação Símbolo
01 Diretor de Divisão de Cadastro e Cc-3
Acompanhamento de Produtos Primários
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 03 de abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Três Barras do, Paraná - PR .
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do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá
outras providências.
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PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da
Secretaria de Saúde do Município constantes da Lei nº 008/09, a Divisão de
Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários, que terá como objetivo:
a) atribuições voltadas às atividades do cadastro dos
produtores rurais; ao controle da emissão de notas fiscal do produto primário;
emissão de relatórios do RPP; acompanhamento do IMP Índice de Participação
dos Municípios no ICMS, com as metodologias da Secretaria de Estado da
Fazenda; acompanhamento da metodologia de cálculo do valor adicionado;
relatórios para demonstração e a importância no monitoramento do IPM;
apresentação da NPF conjunta CRE/CAEC; acompanhar os prazos de entrega
de documentos fiscais; acompanhar as impugnações/recursos de índice
provisório do ICMS; apresentação das DFC do Município.
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº
008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão
Nº de vagas | Denominação Símbolo | |
01 Diretor de Divisão de Cadastro e Cc-3
Acompanhamento de Produtos Primários
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 03 de abril de 2014.
GERS ANEISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 = Três Barras do Paraná - PR
rio CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeituraQ)tresbarras.prgov.br
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
. PROJETO DE LEI Nº 1013/14
Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da
estrutura funcional do Município, mais especificamente dentro da Secretaria de
Fazenda, a Divisão de Cadastro e Acompanhamento de Produtos Primários.
A criação da Divisão é para que exista uma
pessoa, que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com
poderes para assina, acompanhar e controlar a comercialização de produtos
primá
verea
rios do Município.
Como é de conhecimento dos senhores
dores, o peso dos produtos primários do Município na composição do
índice de participação no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é
muito
grande.
Assim, não adianta o incentivo a produção, se esta
não estiver totalmente na formação do índice de retorno ao Município, razão
pela
qual pretende dar, além de condições legais, uma maior atenção a
matéria.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinets)do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de abril de 2014.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
245 - FonelFax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - “E-mail: prefeitura(Dtresbarras.pr.goy.br
eefoituca Munizipal de Ceês Bucras dor Paraná

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