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materia nº 1012/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1012 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaResumo: Re-ratifica a Lei nº 069/2001 que declarou de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ep. CAPITAL DO FEIJÃO
vp APROVADO EM SESSÃO
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a
PROJETO DE LEI Nº 1012/14 AN
Data 03/04/14 Câmara da
SÚMULA. Re-ratifica a Lei nº 069/2001 que declarou
de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Três Barras do
Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica re-ratificado a Lei nº 069/2001, de 26
de setembro de 2001 ficando com a seguinte redação:
RRRRNAA Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública
para todos os efeitos legais a “Associação Comercial e Empresarial de Três
Barras do Paraná”, com estatuto próprio e registro no CNPJ sob o nº78.
106.036/0001-41.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
DS jOuUp 14 12
Desumenê o: ros TO o 1 ig
- Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3238-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
. CNPJ 78.121.936/0001- 68 E-mail: prefeitura(otresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura SMumicipal do Três Bucras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1012/14
Visa o presente Projeto de Lei re-ratificar a Lei
municipal nº 069/01, que declarou de utilidade pública a Associação Comercial
e Industrial de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná.
Ocorre que quando a entidade foi declarada de
utilidade pública sua razão social era "Associação Comercial e Industrial de
Três Barras do Paraná”
Com a alteração de seu estatuto a mesmo passou a
ser denominada de “Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do
Paraná”.
A existência da denominação na Lei diferente com a
inscrição no CNPJ, muito embora o nº da inscrição no CNPJ continua o
mesmo, traz dificuldade quando a entidade precisa se habilitar junto a entes
federativos.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 03 de abril de
GERSO F CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
7 Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
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