| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | Resumo: Re-ratifica a Lei nº 069/2001 que declarou de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ep. CAPITAL DO FEIJÃO vp APROVADO EM SESSÃO DE Ox | CAI ol a PROJETO DE LEI Nº 1012/14 AN Data 03/04/14 Câmara da SÚMULA. Re-ratifica a Lei nº 069/2001 que declarou de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica re-ratificado a Lei nº 069/2001, de 26 de setembro de 2001 ficando com a seguinte redação: RRRRNAA Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais a “Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná”, com estatuto próprio e registro no CNPJ sob o nº78. 106.036/0001-41. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de abril de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal DS jOuUp 14 12 Desumenê o: ros TO o 1 ig - Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3238-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR . CNPJ 78.121.936/0001- 68 E-mail: prefeitura(otresbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Weeteitura SMumicipal do Três Bucras do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1012/14 Visa o presente Projeto de Lei re-ratificar a Lei municipal nº 069/01, que declarou de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná. Ocorre que quando a entidade foi declarada de utilidade pública sua razão social era "Associação Comercial e Industrial de Três Barras do Paraná” Com a alteração de seu estatuto a mesmo passou a ser denominada de “Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná”. A existência da denominação na Lei diferente com a inscrição no CNPJ, muito embora o nº da inscrição no CNPJ continua o mesmo, traz dificuldade quando a entidade precisa se habilitar junto a entes federativos. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 03 de abril de GERSO F CISCO GUSSO Prefeito Municipal 7 Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR ra O GNPI9R 11 CIAMANTAAR « Romail: nrofoitnramtrocharras nroav hr