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materia nº 1011/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1011 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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CAPITAL DO FEIJÃO
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PROJETO DE LEI Nº 1011/14
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. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus
Cristo, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município
de Cascavel, Estado do Paraná, para um encontro religioso.
Parágrafo único. A saída está prevista para as 7,00
horas do dia 27 de abril de 2014, com retorno no mesmo dia.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
j Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
- CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
Fumail nrofoitnra(Dtrecharras nronv hr.
E Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121
” “CNDITR 191 GRGMANIAR
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitmea Municipal de Qrêa Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de abril de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
“Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 três Barras do Paraná - PR
/ ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal do Qrêa Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1011/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo,
do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de
Cascavel, Estado do Paraná, para um encontro religioso.
A viagem atende pedido do senhor Sebastião
Moreira Miranda, pastor responsável da igreja, no ofício especial datado de 31
de março de 2014 (doc anexo).
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo
do município de Três Barras do Paraná,
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
7
GERSO“FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito A Três Barras do Paraná 02 de abril de
2 Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32
(45) 3: “EP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNP TR 191 936/NNNT AR sk e
mail: nrefeiturammtresbarras.pr.sov.br

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