| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, do Município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE OMI aaa PROJETO DE LEI Nº 1011/14 aim mereça mes Data 02/04/14 mara Municip rês Barras do Parana “rolecolo nº. “UE f Za a Dataliora OS [04] 14 SITEZT SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Desunisnto: fissão. Jo RE Municipal a transportar um grupo de pessoas da nn |Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, do município de mito iTrês Barras do Paraná, para uma viagem ao -——— município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá 2. | outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Cascavel, Estado do Paraná, para um encontro religioso. Parágrafo único. A saída está prevista para as 7,00 horas do dia 27 de abril de 2014, com retorno no mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. j Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR Fumail nrofoitnra(Dtrecharras nronv hr. E Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 ” “CNDITR 191 GRGMANIAR ESTADO DO PARANÁ Heeteitmea Municipal de Qrêa Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de abril de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal “Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 três Barras do Paraná - PR / ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal do Qrêa Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1011/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar um grupo de pessoas da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo, do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem ao município de Cascavel, Estado do Paraná, para um encontro religioso. A viagem atende pedido do senhor Sebastião Moreira Miranda, pastor responsável da igreja, no ofício especial datado de 31 de março de 2014 (doc anexo). A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade da Igreja Pentecostal de Jesus Cristo do município de Três Barras do Paraná, Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. 7 GERSO“FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito A Três Barras do Paraná 02 de abril de 2 Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32 (45) 3: “EP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNP TR 191 936/NNNT AR sk e mail: nrefeiturammtresbarras.pr.sov.br