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materia nº 1009/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1009 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
DE 03! CAIA
PROJETO DE LEI Nº 1009/14 e
Data 02/0414 mara Municipatdé Três Barras do Paraná
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança
de Licença Prêmio, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
SANCIONO A SEGUINTE
Ê
Ê
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos Autos de ação de
cobrança de licença prêmio como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de Valor (R$) | Valor (R$)
Ação atualizado
Lucinda Rodrigues de Quadro 177/2011 | Cobrança 8.863,90 | 7.091,12
Terezinha de Oliveira
Gonçalves 178/2011 | Cobrança 8.863,90 | 7.091,12
Maria Santina Silveira Lemos 179/2011 | Cobrança 8.863,90 | 7.091,12
Ondina Borges da Silva 180/2011 | Cobrança 8.863,90 7.091,12
Rafael Aczenen 181/2011 | Cobrança 8.863,90 7.091,12
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de
conciliação e acordo firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 35.455,60 (trinta e
cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos, a ser pago até a
data de 15/04/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação: orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo
especificamos:
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91(53)(000) Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta ri entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as nd alário,
Gabinete do Fréfeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 02 de abril de 2014.
cendS Ta ISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
: “Ay. Brasil, 245 - “Fone/Fs
a CNPI 781
/ ESTADO DO PARANÁ
Weefeituca Municipal do Orês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FENÃO
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CoD E
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1009/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Prêmio.
As pessoas beneficiadas são as relacionadas no art.
1º, deste Projeto de Lei, e que ingressaram com ação de cobrança do
benefício.
O valor a ser pago é 80% (oitenta por cento) do valor
atualizado de cada ação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabin Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de abril de 2014.
GERSO F cisco usso
PREFEVTO MUNICI bus
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Barras do Paraná - PR |

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