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materia nº 1007/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1007 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder imóveis rurais e 01 (uma) lanchonete, para a empresa de I.R DE SOUZA LANCHONETE M.E, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ff ESTADO DO PARANÁ
Retoituea Municipal de Três Barras do faraná
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Elo — APROVADO EM SESSÃO
DE Jo es da
PROJETO DE LEI Nº 1007/14 o
Data 02/05/14 Câmara Muniê Te Três Barras do Parana,
SÚMULA — Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder imóveis rurais e 01 (uma) lanchonete, para a empresa de I.R.
DE SOUZA LANCHONETE M.E., em regime de comodato, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a empresa LR. DE SOUZA LANCHONETE M.E., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.886.802/0001-55, com sede Av. São Paulo nº 381, município
de Três Barras do Paraná os seguintes bens.
a) Partes dos lotes rurais nº 228 e 229 da gleba
05 imóvel Andrada;
b) 01 (uma) Lanchonete construída sobre os
imóveis citados. ,
Art. 2º. Fica Igualmente autorizado a ceder
servidores de seu quadro para a realização dos serviços de manutenção dos
bens cedidos em comodato.
Art. 3º. Fica de responsabilidade do Município:
a) promover o acesso até onde está localizada a
lanchonete;
b) manter as despesas da água, luz e coleta de
lixo;
c) ceder equipamentos e combustíveis para
cortar a grama;
d) permitir que a infra-estrutura existente seja
utilizada pela população.
e) realizar investimentos e melhorias
necessárias para promover as atividades turísticas, de acordo com projetos
técnicos e com as disponibilidades financeiras do Município.
Art. 4º. O Município poderá utilizar as dependências
do local cedido em comodato sem custos, com exceção a lanchonete, quando
de promoções realizadas pelo Poder público.
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. A empresa comodatada em parceria com a
Secretaria Municipal de Turismo regulamentará o uso dos bens cedidos em
comodato, fixando os valores de entrada e estadia, obrigando a concessão de
50% (cinguenta por cento) de desconto aos moradores do Município, e a
isenção para os do Distrito de Barra Bonita.
Art. 6º. Fica a empresa beneficiada com o incentivo
desta Lei, obrigada a cumprir o que segue, sob pena de rescisão do termo de
comodato:
' a) manter em funcionamento a lanchonete, em
especial na temporada de veraneio;
b) zelar pelos terrenos e pelas construções;
c) manter as despesas operacionais dos bens e
serviços de sua responsabilidade;
d) responsabilizar-se pela administração dos
bens;
e) apresentar anualmente relatório da atividade
desenvolvidas nas dependências dos bens cedidos;
L) garantir segurança aos usuários;
Art. 7º. O lucro com a exploração comercial dos
bens cedidos fica com a empresa comodatada.
x
Art. 8º. A empresa beneficiada com o incentivo
deste comodato poderá realizar investimento sobre os imóveis e explorar
comercialmente os mesmos, sendo que os derivados da construção civil
ficaram ao término do comodato com o Município, e ou demais poderão ser
retirados, ficando os mesmo com a comodatária. a
Art. 9º. A empresa comodatada poderá locar, desde
que consentimento do Município, áreas para instalações temporárias de tendas
e/ou barracas quando da realização de eventos, mesmo os promovidos pelo
Município, cobrando, nesse caso, o valor da locação, desde que esta locação
seja para melhor atender as necessidades do evento e/ou temporada.
Art, 10. Caso o beneficiário com o incentivo deste
comodato resolver rescindir o presente, deverá comunicar por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e neste caso não incidirá multa
alguma. :
Art. 11, A renovação deste comodato poderá acorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses antes
do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumprida as normas estabelecidas e o interesse do Município.
freteitura Municipal do Três Barras do Puraná
ESTADO DO PARANÁ
Hevteituca Municipal de Três Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 12. O contrato de comodato, desde que
atendida às exigências desta Lei será de 12 (doze) anos.
Art. 13. Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinet: Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 04 de abril de 2014.
GERSO ISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
[Protocol no CE SOM E
pataliora OZ /S4I 54 15. 49
É Documento: AO SEXO 10531 EM
Origem: 02 .
Resp. Pelo Recebimento: Piura
Huniginal do, Três. Barros. da Parená
Câmera
ESTADO DO PARANÁ
Hevteituca Municipal de Três Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1007114
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa fazer comodato para a exploração e manutenção
da praia artificial do Distrito de Barra Bonita.
É Através da lei nº 165/02, a referida praia foi cedida
para a Associação de Desenvolvimento dos Moradores de Barra Bonita.
- Ocorre que a cedência era por 10 (dez) anos,
inspirando em 21 de novembro de 2012.
A detentora do comodato não mais quis aditar a sua
vigência.
A empresa descrita neste Projeto de Lei mostrou-se
interessada, chegando-se ao consenso com O Município da responsabilidade e
direitos de ambas as partes, razão pela qual se está buscando autorização
legislativa.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabineté do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de abril de 2014. o
GERS sco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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