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materia nº 1005/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1005 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis, para a Associação do Clube da 3ª idade Nossa Senhora da Salete em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Alevbeituca Municipal de Três Bucrus do Paraná
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. Municipal a ceder bens imóveis, para a Associação do
AS Clube da 3º Idade Nossa Senhora da Salete em regime
ra ide comodato, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI. ;
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a
Associação do Clube da 3º Idade Nossa Senhora da Salete, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.066.019/0001-29, com sede na Linha Rosário do Oeste, município de Três
Barras do Paraná os seguintes bens.
a) Imóvel Rural- Uma área de terras rural constituída pelo
Lote nº 69-C (sessenta e nove -c-, originário do lote nº
69- remanescente, medindo 6.050,00m? (seis mil e
cinquenta metros quadrados) situado na gleba nº 02
(dois) do Imóvel Andrada, no município de Três Barras
do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, com os seguinte limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote nº 69-A, com o rumo
64º50'SE, medindo 80,00metros; AO ESTE: Confronta
co o lote nº 69- Remanescente, com rumo de 36º30'NE,
medindo 72,00 metros; AO SUL: Confronta com o lote
nº 69 Remanescente, com o rumo de 62º30"SE,
medindo 87,00m2: AO OESTE: Confronta com o lote nº
332, e com o terreno da Igreja, com o rumo de
43º45'NE, medindo 73,00metros;
: b) Uma ora em alvenaria com área de 836,00m?
(oitocentos e trinta e seis metros quadros)
Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e
devolução ao Município dos bens descritos no artigo 1º desta Lei.
a) Uso exclusivo para reuniões, cursos, palestras,
promoções culturais, festividades, promoções com ,ou sem fins lucrativos entre
outras;
b) Zelar pela manutenção e conservação dos
bens;
c) Permitir ao comodante toda e qualquer
vistoria;
+
5485-000 - Três Barras do Paraná - PR
ide nrofeitnramtresharras.pr.gov.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32:
| AONDE NR AI ORGINANI CA
Rleefeituca Municipal de Ceêo Barras do Poraná
VE CAPITAL DO FEIJÃO
d) Desenvolver atividades culturais, festivas,
cursos, entre outras,
e) Manter as despesas de manutenção e
conserto dos bens;
Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso
dos bens que não atenda a finalidade da entidade, ora cedido em comodato e descrito
no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º, A renovação deste comodato poderá ocorrer desde
que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu
interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do
comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida às
exigências desta Lei será de 20(vinte) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, em 27 de março de 2014 /,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
= do Prefeito Municipal de Três Barras do
UUANCBensil, 2452 Fone/Fax: (45) 32 EP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
py ESTADO DO PARANÁ
A 44 aC 5
Hreteitura Municipal do Crê Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
RS Drs 00 PAR aa
E
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1005/14
Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização para
que o Município possa ceder em regime de comodato bens imóveis de seu patrimônio,
para a Associação do Clube da 3º Idade Nossa Senhora da Salete.
Os bens descritos neste Projeto de Lei são de
propriedade do Município, mais utilizados pela comunidade de Rosário do Oeste.
, O comodato é em virtude do interesse da associação,
especificada neste Projeto de Lei, em administrar o patrimônio.
Por outro lado, a administração do patrimônio pela
associação facilita a suas promoções, sem considerar que os custos de manutenção
do patrimônio ficam ao seu encargo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete /do, Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 27 de março de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
= Três Barras do Paraná - PR
“77 Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3295-1: a e
E (Dtresbarras.pr.gov.br
CNPJ 78.121.936/0001-68.

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