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materia nº 1003/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1003 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaResumo: Dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do governo Federal, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1883

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ESTADO DO PARANÁ
eita Municipal de Três Marcus do Paraná
CAPITAL DO FENJÃO APROVADO EM S PESSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1003/14
Data 19/03/14
Súmula: Dispõe sobre a adesão do Município no
Programa Mais Médicos, do Governo Federal, e dá outras providências
Câmara má e Três Barras do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a aderir ao Programa Mais Médico do Governo Federal.
Art. 2º. O salário/remuneração do(s) médico(s)
destinado(s) ao Município será arcado pelo Governo Federal.
Art.3º. Cabe ao Município disponibilizar ao(s)
profissional (is) cedido(s), as despesas referentes ao aluguel de residência,
além de ajuda alimentação.
81º. As despesas de responsabilidade do
Município serão pagos diretamente ao profissional, não podendo ultrapassar a
R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mês.
82º. O valor estipulado acima poderá ser
reajustado anualmente com base na variação do Índice Geral de Preço do
Mercado (IGP-M) acumulado no período.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com dotações consignadas no orçamento vigente, sendo no
exercício de 2014, nas seguintes:
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE.
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103010082.016 ' Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física
Parágrafo único. Fica igualmente, autorizado a
consignar nos orçamentos dos próximos exercícios dotações orçamentárias
suficientes para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal ij iês Barras do Paraná, em 19 de março de
om 014.
es SdRsoLFRÁ RANÉISCO GUSSO
Prefeito Municipal
5485-000 - Três Barras do Paraná - PR
refeitura(ntresbarras.pr.sov.br
ESTADO DO PARANÁ
Hlretoituca Municipal do Três Barcas do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1003/14.
Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização
para que o Município possa aderir ao Programa “Mais Médico do Governo
Federal”
O programa foi criado pelo Governo Federal, onde
os profissionais são por este pago, cabendo ao Município arcar com algumas
despesas.
Em Três Barras do Paraná, as despesas são com o
aluguel e ajuda com alimentação.
Evidentemente que o custo do médico no Município
é ínfimo perto da contratação de qualquer profissional (médico).
O baixo custo é a razão da grande disputa para se
conseguir a adesão ao programa, onde graça ao empenho dos profissionais de
saúde o Município foi contemplado.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nr Barras do Paraná 19 de março de
fe
Gerso (uel Gusso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323s-
“sm mo CAS GNEIANNA CO

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