| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Resumo: Dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do governo Federal, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ eita Municipal de Três Marcus do Paraná CAPITAL DO FENJÃO APROVADO EM S PESSÃO PROJETO DE LEI Nº 1003/14 Data 19/03/14 Súmula: Dispõe sobre a adesão do Município no Programa Mais Médicos, do Governo Federal, e dá outras providências Câmara má e Três Barras do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. ; Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médico do Governo Federal. Art. 2º. O salário/remuneração do(s) médico(s) destinado(s) ao Município será arcado pelo Governo Federal. Art.3º. Cabe ao Município disponibilizar ao(s) profissional (is) cedido(s), as despesas referentes ao aluguel de residência, além de ajuda alimentação. 81º. As despesas de responsabilidade do Município serão pagos diretamente ao profissional, não podendo ultrapassar a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) mês. 82º. O valor estipulado acima poderá ser reajustado anualmente com base na variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M) acumulado no período. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações consignadas no orçamento vigente, sendo no exercício de 2014, nas seguintes: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE. 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 103010082.016 ' Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física Parágrafo único. Fica igualmente, autorizado a consignar nos orçamentos dos próximos exercícios dotações orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal ij iês Barras do Paraná, em 19 de março de om 014. es SdRsoLFRÁ RANÉISCO GUSSO Prefeito Municipal 5485-000 - Três Barras do Paraná - PR refeitura(ntresbarras.pr.sov.br ESTADO DO PARANÁ Hlretoituca Municipal do Três Barcas do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1003/14. Visa o presente Projeto de Lei, buscar autorização para que o Município possa aderir ao Programa “Mais Médico do Governo Federal” O programa foi criado pelo Governo Federal, onde os profissionais são por este pago, cabendo ao Município arcar com algumas despesas. Em Três Barras do Paraná, as despesas são com o aluguel e ajuda com alimentação. Evidentemente que o custo do médico no Município é ínfimo perto da contratação de qualquer profissional (médico). O baixo custo é a razão da grande disputa para se conseguir a adesão ao programa, onde graça ao empenho dos profissionais de saúde o Município foi contemplado. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Nr Barras do Paraná 19 de março de fe Gerso (uel Gusso Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 323s- “sm mo CAS GNEIANNA CO