| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Resumo: Retira reserva legal de imóvel do patrimônio do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1884 |
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|)” ESTADO DO PARANÁ . , Be Mroleituca Municipal do Qrêa Barras do Jluvemá “fp. CAPITAL DO FEIJÃO e Ps ? f APROVADO EM SESSÃO DE 2M] OB LS Datas afora to02ntá O A : O) ratalidora, E4 Io! G jasumento: Yo mu = To. SÚMULA. Retira reserva legal de imóvel do ; patrimônio do Município de Três Barras do Paraná, - | e dá outras providências. o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO'MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica retirado do imóvel Lote nº 10-A-1, subdivisão do lote nº 10-A, este oriundo da subdivisão do lote nº 10, medindo 34.336,00m? (trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis metros quadrados), situado na gleba nº 01 (um) do imóvel Andrada, no perímetro urbano do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações: AO NORTE: Confronta com lote nº 10- Remanescente, com o rumo de 67º30'SE, medindo 139,00 metros, 15,00metros, e 24,00metros; AO LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-2 desta subdivisão, com o rumo de 21º07'NE, medindo 72,62 metros e rumo de 691917"SE, medindo 32,08 metros, e rumo de 23º34'54'NE, medindo 15,00metros, e 113,00 metros: AO SUL.- Confronta com o lote nº 24, com o rumo de 59º33'NW, medindo 185,90 metros; AO OESTE: confronta com o lote nº 51 com o rumo 34º32'NE, medindo 180,00metros, ou seja, a área correspondente a sua própria reserva legal de 20%, ou seja, 0,6867, passando a ter destinação de bem domiciliar, para fins de utilização em área industrial. Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado de TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 9359, do livro 2 Registro Geral, do REGISTRO DE IMÓVEL- SUELI GIACOMEL, DA COMARCA DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dojP úfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de março de 2014. GERSO FRANClSCO Gusso PREFEITO MUNICIPAL 090 - Três Barras do Paraná - PR nrefeitira)tresbarras.pr.gov.br “Av. Brasil, 245 - FonelFax: (45) 323 CNPI TRAZ 036/0001-68 ESTADO DO PARANÁ Pevfoitura Municipal do Três Bucras do Plaraná CAPITAL DO FENJJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 1002/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para retirar a reserva legal existente sobre o imóvel descrito no bojo deste Projeto de Lei. . ; O objetivo da retirada da reserva legal e possibilitar que o imóvel seja destinado a área industrial, e, por conseguinte, a instalação de indústria sobre o mesmo. A reserva legal será feita em outro imóvel do Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete kh refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de março de 2014. . GERSO FRANisdO Gusso PREFEITO MUNICIPAL 000 - Três Barras do Paraná - PR e ni a emails nrefoitura(mtresharras.prsov.br MID TO 191 QREINANT LAR