br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1002/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1002 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaResumo: Retira reserva legal de imóvel do patrimônio do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1884

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

|)” ESTADO DO PARANÁ . ,
Be Mroleituca Municipal do Qrêa Barras do Jluvemá
“fp. CAPITAL DO FEIJÃO e
Ps ? f APROVADO EM SESSÃO
DE 2M] OB LS
Datas afora to02ntá O
A : O)
ratalidora, E4 Io! G
jasumento: Yo
mu = To. SÚMULA. Retira reserva legal de imóvel do
; patrimônio do Município de Três Barras do Paraná,
- | e dá outras providências.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO'MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica retirado do imóvel Lote nº 10-A-1,
subdivisão do lote nº 10-A, este oriundo da subdivisão do lote nº 10, medindo
34.336,00m? (trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis metros quadrados),
situado na gleba nº 01 (um) do imóvel Andrada, no perímetro urbano do
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, com as seguintes confrontações: AO NORTE: Confronta com lote nº
10- Remanescente, com o rumo de 67º30'SE, medindo 139,00 metros,
15,00metros, e 24,00metros; AO LESTE: Confronta com o lote nº 10-A-2 desta
subdivisão, com o rumo de 21º07'NE, medindo 72,62 metros e rumo de
691917"SE, medindo 32,08 metros, e rumo de 23º34'54'NE, medindo
15,00metros, e 113,00 metros: AO SUL.- Confronta com o lote nº 24, com o
rumo de 59º33'NW, medindo 185,90 metros; AO OESTE: confronta com o lote
nº 51 com o rumo 34º32'NE, medindo 180,00metros, ou seja, a área
correspondente a sua própria reserva legal de 20%, ou seja, 0,6867, passando
a ter destinação de bem domiciliar, para fins de utilização em área industrial.
Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado de TRÊS BARRAS, situado no município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº
9359, do livro 2 Registro Geral, do REGISTRO DE IMÓVEL- SUELI
GIACOMEL, DA COMARCA DE CATANDUVAS, ESTADO DO PARANÁ.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dojP úfeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 19 de março de 2014.
GERSO FRANClSCO Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
090 - Três Barras do Paraná - PR
nrefeitira)tresbarras.pr.gov.br
“Av. Brasil, 245 - FonelFax: (45) 323
CNPI TRAZ 036/0001-68
ESTADO DO PARANÁ
Pevfoitura Municipal do Três Bucras do Plaraná
CAPITAL DO FENJJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 1002/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para retirar a reserva legal existente sobre o imóvel descrito no bojo deste
Projeto de Lei.
. ; O objetivo da retirada da reserva legal e possibilitar
que o imóvel seja destinado a área industrial, e, por conseguinte, a instalação
de indústria sobre o mesmo.
A reserva legal será feita em outro imóvel do
Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete kh refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 19 de março de 2014. .
GERSO FRANisdO Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
000 - Três Barras do Paraná - PR
e ni a emails nrefoitura(mtresharras.prsov.br
MID TO 191 QREINANT LAR

open original →