| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo, para a Associação Palmares de Apoio e Aquicultura em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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esumento: VA atalhora / ESTADO DO PARANÁ 1º. P CAPITAL DO FEIJÃO . éh, p APROVADO EM SESSÃ DE JA | OW LA El Data: 19/03/14 Câmara Municipalde Três SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo, para a Associação Palmares * Av. Brasil, 245 - FonelHax: (45) 323: de Apoio a Aquicultura em regime de comodato, e dá ioutras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI. : Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para Uso em regime de comodato, para a, Associação Palmares de Apoio a Aquicultura, inscrita no CNPJ sob o nº 16.638.713/0001-15, com sede no Distrito de Alto Alegre, município de Três Barras do Paraná o seguinte bem. a) 01 (um) veículo Toyota/Bandeirante ano de fabricação 1987 modelo 1988, movido a Diesel, placa AIV 6131 cor bege, CAP/PDTICIL 1,00T/94CV. . Art. 2º, A entidade beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei. a) Uso exclusivo para os serviços técnicos e administrativos da entidade; b) Zelar pela manutenção e conservação do bem; c) Permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; . d) Desenvolver atividades administrativas, e técnicas da aguicúltura; e) Manter as despesas de manutenção e conserto do bem; Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade da entidade, ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 4º, A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Email: nrofoitnra/mtrocharras nr gay hr CNP 7RIDI 036MONT-AR 0, Mrotoitura Municipal de Qrês Barcas do Aucaná PROJETO DE LEI Nº 1001/14 a E Bamas do Parinã - Três Barras do Paraná - PR / ESTADO DO PARANÁ Wcotoitura Municipal de Qeês Barras du Flaraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta lei será de 05(cinco) anos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete; do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 19 de março de 2014/) | f Tu) GERSONFRAÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal me Ay. Brasil, 245 - Fone/Fa: araná - PR ART TO TI NILINANT CO ms CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1001/14 Visa o presente projeto de Lei, buscar autorização para que o Município possa ceder em regime de comodato veículo para a Associação Palmares de Apoio a Aquicultura. O bem descrito neste Projeto de Lei foi doado ao Município, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. ; Como é de conhecimento dos senhores vereadores a atividade da aquicultufa está em pleno desenvolvimento no Município, agregando renda as famílias e aumento na arrecadação de impostos. Por outro lado, as dificuldades financeiras da entidade não possibilita a aquisição de veículo, indispensável ao desenvolvimento de suas atividades. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. A Gabinete del preto Municipal de Três Barras do Paraná, em 19 de março de 2014. : á el GERSO FRANCISÇO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL “TA Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 rn cana e O ANDI AR 191 QRGANNT AR mm