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materia nº 1001/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1001 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder veículo, para a Associação Palmares de Apoio e Aquicultura em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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esumento: VA
atalhora
/ ESTADO DO PARANÁ
1º. P CAPITAL DO FEIJÃO .
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Data: 19/03/14 Câmara Municipalde Três
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder veículo, para a Associação Palmares
* Av. Brasil, 245 - FonelHax: (45) 323:
de Apoio a Aquicultura em regime de comodato, e dá
ioutras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À
SEGUINTE LEI. :
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para Uso em regime de comodato, para a,
Associação Palmares de Apoio a Aquicultura, inscrita no CNPJ sob o nº
16.638.713/0001-15, com sede no Distrito de Alto Alegre, município de Três Barras do
Paraná o seguinte bem.
a) 01 (um) veículo Toyota/Bandeirante ano de
fabricação 1987 modelo 1988, movido a Diesel, placa AIV 6131 cor bege,
CAP/PDTICIL 1,00T/94CV. .
Art. 2º, A entidade beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e
devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei.
a) Uso exclusivo para os serviços técnicos e
administrativos da entidade;
b) Zelar pela manutenção e conservação do
bem;
c) Permitir ao comodante toda e qualquer
vistoria;
. d) Desenvolver atividades administrativas, e
técnicas da aguicúltura;
e) Manter as despesas de manutenção e
conserto do bem;
Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso
do bem que não atenda a finalidade da entidade, ora cedido em comodato e descrito
no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º, A renovação deste comodato poderá ocorrer desde
que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu
interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do
comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Email: nrofoitnra/mtrocharras nr gay hr
CNP 7RIDI 036MONT-AR
0, Mrotoitura Municipal de Qrês Barcas do Aucaná
PROJETO DE LEI Nº 1001/14 a E Bamas do Parinã
- Três Barras do Paraná - PR
/ ESTADO DO PARANÁ
Wcotoitura Municipal de Qeês Barras du Flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida às
exigências desta lei será de 05(cinco) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete; do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 19 de março de 2014/) |
f
Tu)
GERSONFRAÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
me Ay. Brasil, 245 - Fone/Fa: araná - PR
ART TO TI NILINANT CO
ms CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1001/14
Visa o presente projeto de Lei, buscar autorização para
que o Município possa ceder em regime de comodato veículo para a Associação
Palmares de Apoio a Aquicultura.
O bem descrito neste Projeto de Lei foi doado ao
Município, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
; Como é de conhecimento dos senhores vereadores a
atividade da aquicultufa está em pleno desenvolvimento no Município, agregando
renda as famílias e aumento na arrecadação de impostos.
Por outro lado, as dificuldades financeiras da entidade
não possibilita a aquisição de veículo, indispensável ao desenvolvimento de suas
atividades.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
A
Gabinete del preto Municipal de Três Barras do
Paraná, em 19 de março de 2014. :
á el
GERSO FRANCISÇO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
“TA Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-121 rn cana
e O ANDI AR 191 QRGANNT AR mm

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