br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 995/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 995 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1889

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
eefoituca Municipal de Crêa Barras do Jlucaná
[en CAPITAL DO FEIJÃO o a
9 4 APROVADO EM SESSÃO
Data 12/0314 MEIN d9S/ta Câmara Municipal de Três Barras do Pataná
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição de salários, aos membros do Conselho Tutelar, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIQNO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder 5,76% (cinco virgula setenta e seis por cento) de
reposição salarial, aos membros do Conselho Tutelar.
8 1º. A reposição de que trata o Caput deste artigo será
concedida a partir do mês de abril de 2014.
8 2º. Após o reajuste os salários ficaram com a seguinte
composição:
Cargo Salário
Presidente 2.161,23
Membros 1.408,22
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 1º
de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de
março de 2014. DA )
NA
/
GERSOIFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
) Aefoitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 955/14
Visa o presente Projeto de Lei, majorar os salários dos
membros do conselho tutelar.
O Índice aplicado é o mesmo concedido aos servidores
do Município, coincidindo também a sua entrada em vigor.
' ; Mesmo não existindo obrigatoriedade na coincidência,
Utilizou-se o bom censo e a justiça na sua definição.
“ Visto que este á ano eleitoral solicitamos que este
Projeto de Lei, seja analisado e votado, com tempo para a sua sanção, antes
de 05 de abril de 2014, ultimo prazo permitido para a majoração
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade
Gabinete do P
Paraná, em 12 de março de 2014.
N
GERSO FR
“Municipal de Três Barras do
CO GUSSO
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax:
MA aii IRD PNG IA ORRTNNM

open original →