| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ eefoituca Municipal de Crêa Barras do Jlucaná [en CAPITAL DO FEIJÃO o a 9 4 APROVADO EM SESSÃO Data 12/0314 MEIN d9S/ta Câmara Municipal de Três Barras do Pataná SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIQNO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 5,76% (cinco virgula setenta e seis por cento) de reposição salarial, aos membros do Conselho Tutelar. 8 1º. A reposição de que trata o Caput deste artigo será concedida a partir do mês de abril de 2014. 8 2º. Após o reajuste os salários ficaram com a seguinte composição: Cargo Salário Presidente 2.161,23 Membros 1.408,22 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 1º de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de março de 2014. DA ) NA / GERSOIFRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ ) Aefoitura Municipal do Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 955/14 Visa o presente Projeto de Lei, majorar os salários dos membros do conselho tutelar. O Índice aplicado é o mesmo concedido aos servidores do Município, coincidindo também a sua entrada em vigor. ' ; Mesmo não existindo obrigatoriedade na coincidência, Utilizou-se o bom censo e a justiça na sua definição. “ Visto que este á ano eleitoral solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado, com tempo para a sua sanção, antes de 05 de abril de 2014, ultimo prazo permitido para a majoração Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade Gabinete do P Paraná, em 12 de março de 2014. N GERSO FR “Municipal de Três Barras do CO GUSSO Prefeito Municipal Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: MA aii IRD PNG IA ORRTNNM