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materia nº 2649/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2649 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular ,para participar de 01 (um) programa titulado "AVANTE PARANÁ " , NA CIDADE de Cascavel.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2649/2024
Data 24/04/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Município,
integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular,
para participarem de 01 (um) programa titulado
“Avante Paraná”, na cidade de Cascavel, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar
20 (vinte) pessoas do Município, integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular,
inscrita no CNPJ sob o nº 62.955.505/3119-10, estabelecida na cidade de Três
Barras do Paraná, para participarem de 01 (um) programa titulado “Avante
Paraná”, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
$ 1º A saída da viagem está prevista para as 12h30min do dia 1º de maio de
2024, com retorno no mesmo dia.
8 2º A coordenação e a seleção dos participantes fica de responsabilidade da
Igreja do Evangelho Quadrangular.
Art. 2º. O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Municipio,
sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos próprios interessados.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal s Barras do Paraná, 24 de abril de 2024.
GERSO'FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
EE o Coto ATA
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Aunicipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2649/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
transportar pessoas do Município, da Igreja do Evangelho Quadrangular, para
participar de 01(um) programa titulado “Avante Paraná”, na cidade de
Cascavel, Estado do Paraná.
Este Projeto de Lei atende solicitação da entidade com intermediação, visto
a dificuldade financeira da mesma.
Por outro lado, o encontro proporcionará maior conhecimento religioso, além
das trocas de informações e experiências entre os participantes.
Uma vez, que a viagem está prevista para o dia 1º de maio de 2024,
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência
urgentíssima,
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua
totalidade.
A
Gabinete do Prefeito Municipal rês Barras do Paraná, 24 de abril de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
DG Po So PD RD
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 140/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2649/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transportar pessoas do Municipio, da Igreja do Evangelho
Quadrangular, para participar de 01(um) programa titulado “Avante Paraná”, na
cidade de Cascavel,
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 254 DE ABERTURA
Epi tánddo CADASTRAL 09/12/1991
NOME EMPRESARIAL
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FANTASIA)
CRUZADA NACIONAL DE EVANGELIZACAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322.0 - Organização Religiosa
TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JOAO B. PACHECO IGREJA
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
89.490-000 VILA NOVA TRES BARRAS [se |
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOOFICIALGQUADRANGULAR.COM.BR (11) 3226-3131
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFA)
evesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/10/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPÉCIAL
cerrenas ceressss
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/04/2024 às 15:21:47 (data e hora de Brasilia). Página; 111

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