| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular ,para participar de 01 (um) programa titulado "AVANTE PARANÁ " , NA CIDADE de Cascavel. |
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ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2649/2024 Data 24/04/2024 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município, integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular, para participarem de 01 (um) programa titulado “Avante Paraná”, na cidade de Cascavel, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transportar 20 (vinte) pessoas do Município, integrantes da Igreja do Evangelho Quadrangular, inscrita no CNPJ sob o nº 62.955.505/3119-10, estabelecida na cidade de Três Barras do Paraná, para participarem de 01 (um) programa titulado “Avante Paraná”, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. $ 1º A saída da viagem está prevista para as 12h30min do dia 1º de maio de 2024, com retorno no mesmo dia. 8 2º A coordenação e a seleção dos participantes fica de responsabilidade da Igreja do Evangelho Quadrangular. Art. 2º. O transporte será feito por veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Municipio, sendo que as despesas pessoais serão bancadas pelos próprios interessados. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal s Barras do Paraná, 24 de abril de 2024. GERSO'FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal EE o Coto ATA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Aunicipal de Grês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2649/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar pessoas do Município, da Igreja do Evangelho Quadrangular, para participar de 01(um) programa titulado “Avante Paraná”, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná. Este Projeto de Lei atende solicitação da entidade com intermediação, visto a dificuldade financeira da mesma. Por outro lado, o encontro proporcionará maior conhecimento religioso, além das trocas de informações e experiências entre os participantes. Uma vez, que a viagem está prevista para o dia 1º de maio de 2024, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima, Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. A Gabinete do Prefeito Municipal rês Barras do Paraná, 24 de abril de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal DG Po So PD RD ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 140/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de abril de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2649/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Municipio, da Igreja do Evangelho Quadrangular, para participar de 01(um) programa titulado “Avante Paraná”, na cidade de Cascavel, Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 254 DE ABERTURA Epi tánddo CADASTRAL 09/12/1991 NOME EMPRESARIAL IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FANTASIA) CRUZADA NACIONAL DE EVANGELIZACAO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322.0 - Organização Religiosa TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R JOAO B. PACHECO IGREJA CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 89.490-000 VILA NOVA TRES BARRAS [se | ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONTATOOFICIALGQUADRANGULAR.COM.BR (11) 3226-3131 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFA) evesa SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 02/10/2004 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPÉCIAL cerrenas ceressss Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 23/04/2024 às 15:21:47 (data e hora de Brasilia). Página; 111