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materia nº 994/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 994 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais (profissionais do magistério), constante da Lei nº 785/13, com base no novo piso nacional dos professores, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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" ESTADO DO PARANÁ
ri Municipal do Qrêa Barras do Jlucená
Ab
| bp CAPITAL DO FEIJÃO
ah APROVADO EM SESSÃO
o ea Ss DN remessa
RO O 03 poama Câmara Municif ide Três Barras do Parana
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais
(profissionais do magistério), constante da Lei nº 785/13, com base no novo piso
nacional dos professores, e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos
servidores públicos municipais (profissionais do magistério), constante da Lei
nº 785/13, com base no novo piso nacional dos professores, conforme anexos
|, Ile Ill desta Lei.
Parágrafo único. A reposição de que trata o caput
deste artigo é de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) sobre os
vencimentos atuais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 01
de abril de 2014.
Gabinete
Paraná, 12 de março de 2014.
O/| Prefeito Municipal de Três Barras do
GERSO FRÂNCISÇO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
o Paraná - PR.
ESTADO DO PARANÁ
retifica Munixipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
RT
ANEXO - |- AO PROJETO DE LEI Nº 994/14
CARGOS DO MAGISTÉRIO
Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente
Professor com formação Magistério,
Professor nível de Ensino Médio, na modalidade
Normal.
. Professor com formação Normal
Professor e Superior e/ou Licenciatura Plena na
área de educação.
. Professor com formação em
Professor Licenciatura Plena, mais
Especialização Lato Sensu (Pós), com
carga horária não inferior a 360 horas,
na área de educação.
Bibliotecário . Planejar, implementar e gerenciar
Escolar sistemas de informação, além de
preservar os suportes (mídias) para
que resistam ao tempo e ao uso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de
março de 2014.
GERSO FRAÁCI ssleusso
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, 245 - - Fone/l
/” ESTADO DO PARANÁ
Heetvitura Municipal do Três Bucras da Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO — II - AO PROJETO DE LEI Nº 994/1 4
TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SÍMBOLO VALOR R$
PDI 848,50
PDII 1.122,91
PDIN 1.273,13
BC 14 1.273,13
Gabinete do NA icipal de Três Barras do Paraná, em
I
12 de março de 2014.
Eiscó gusso
GERSO FRA
Prefeito Municipal
ras do Paraná “PRO
veres faso
—
ANEXO - Ill - LEI Nº 994114
MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA
I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
PD/I1 848,50 865,47 882,44 899,41 916,38 933,35 950,32 967,29 984,26 1.001,23 | 1.018,20
PD/I 1.122,91 | 1.145,37 | 1.167,83 | 1.190,28 | 1.212,74 | 1.235,20 1.257,66, 1.280,12 | 1.302,58 1.325,03 1.347,49
PD/II 1.273,13 | 1.298,59 1.324,06 | 1.349,52 1.374,98 | 1.400,44 1.425,91 1.451,37 | 1.476,83 1.502,29 1.527,76
BC- 1.273,13 | 1.298,59 1.324,06 | 1.349,52 1.374,98 1.409,44 1.425,91 1.451,37 1.476,83 1.502,29 | 1.527,76
ft
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
) Weetoitura Municipal de Crês Bucras du Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 994/14
Visa o presente Projeto de Lei, majorar os valores
da remuneração dos profissionais do magistério, constante da Lei nº 785/13,
com base no novo piso salarial dos professores público municipal,
O salário inicial do quadro do magistério foi
majorado em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) sobre o existente
exatamente a variação do piso nacional do magistério.
O valor da remuneração atende as exigências do
piso nacional dos professores, instituído pelo Projeto de Lei nº 593/12.
Visto que este á ano eleitoral solicitamos que este
Projeto de Lei, seja analisado e votado, com tempo para a sua sanção, antes
de 05 de abril de 2014, ultimo prazo permitido para a majoração
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 12 de março de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av, Brasil, 245 - Fone
e NDT TR 11 026 MANT-AR

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