| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais (profissionais do magistério), constante da Lei nº 785/13, com base no novo piso nacional dos professores, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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" ESTADO DO PARANÁ ri Municipal do Qrêa Barras do Jlucená Ab | bp CAPITAL DO FEIJÃO ah APROVADO EM SESSÃO o ea Ss DN remessa RO O 03 poama Câmara Municif ide Três Barras do Parana Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais (profissionais do magistério), constante da Lei nº 785/13, com base no novo piso nacional dos professores, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais (profissionais do magistério), constante da Lei nº 785/13, com base no novo piso nacional dos professores, conforme anexos |, Ile Ill desta Lei. Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo é de 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) sobre os vencimentos atuais. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 01 de abril de 2014. Gabinete Paraná, 12 de março de 2014. O/| Prefeito Municipal de Três Barras do GERSO FRÂNCISÇO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL o Paraná - PR. ESTADO DO PARANÁ retifica Munixipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO RT ANEXO - |- AO PROJETO DE LEI Nº 994/14 CARGOS DO MAGISTÉRIO Cargo de Provimento efetivo 180 Vagas Nível Permanente Professor com formação Magistério, Professor nível de Ensino Médio, na modalidade Normal. . Professor com formação Normal Professor e Superior e/ou Licenciatura Plena na área de educação. . Professor com formação em Professor Licenciatura Plena, mais Especialização Lato Sensu (Pós), com carga horária não inferior a 360 horas, na área de educação. Bibliotecário . Planejar, implementar e gerenciar Escolar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de março de 2014. GERSO FRAÁCI ssleusso Prefeito Municipal Ay. Brasil, 245 - - Fone/l /” ESTADO DO PARANÁ Heetvitura Municipal do Três Bucras da Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — II - AO PROJETO DE LEI Nº 994/1 4 TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO SÍMBOLO VALOR R$ PDI 848,50 PDII 1.122,91 PDIN 1.273,13 BC 14 1.273,13 Gabinete do NA icipal de Três Barras do Paraná, em I 12 de março de 2014. Eiscó gusso GERSO FRA Prefeito Municipal ras do Paraná “PRO veres faso — ANEXO - Ill - LEI Nº 994114 MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA I QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 PD/I1 848,50 865,47 882,44 899,41 916,38 933,35 950,32 967,29 984,26 1.001,23 | 1.018,20 PD/I 1.122,91 | 1.145,37 | 1.167,83 | 1.190,28 | 1.212,74 | 1.235,20 1.257,66, 1.280,12 | 1.302,58 1.325,03 1.347,49 PD/II 1.273,13 | 1.298,59 1.324,06 | 1.349,52 1.374,98 | 1.400,44 1.425,91 1.451,37 | 1.476,83 1.502,29 1.527,76 BC- 1.273,13 | 1.298,59 1.324,06 | 1.349,52 1.374,98 1.409,44 1.425,91 1.451,37 1.476,83 1.502,29 | 1.527,76 ft GERSO FRANCÍSCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ ) Weetoitura Municipal de Crês Bucras du Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 994/14 Visa o presente Projeto de Lei, majorar os valores da remuneração dos profissionais do magistério, constante da Lei nº 785/13, com base no novo piso salarial dos professores público municipal, O salário inicial do quadro do magistério foi majorado em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) sobre o existente exatamente a variação do piso nacional do magistério. O valor da remuneração atende as exigências do piso nacional dos professores, instituído pelo Projeto de Lei nº 593/12. Visto que este á ano eleitoral solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado, com tempo para a sua sanção, antes de 05 de abril de 2014, ultimo prazo permitido para a majoração Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de março de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av, Brasil, 245 - Fone e NDT TR 11 026 MANT-AR