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materia nº 2650/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2650 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaResumo: Institui o Conselho Municipal de Transito do Município de Três Barras do Paraná,(CMTTBP).
native_id190

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
a de PROJETO DE LEI Nº 2650/2024
XO % DATA: 30/04/2024
7,9 02
» Ho XE SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Trânsito
Ve q do municipio de Três Barras do Paraná — CMTTBP, e
dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art, 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito de Três Barras do
Paraná — CMTTBP, com sede no município de Três Barras do Paraná, sendo órgão
máximo normativo e consultivo do Sistema Municipal de Trânsito.
$ 1º A Mobilidade Urbana do municipio de Três Barras do Paraná tem por
finalidade assegurar o direito de ir e vir à toda população, garantindo os
deslocamentos de pessoas e cargas no seu território, e o escoamento da produção
urbana e rural com a melhor relação custo-benefício social e ambiental, por meio da:
| — diversificação dos usos e das atividades no espaço municipal e regional
visando à redução da necessidade de deslocamento:
Il — integração regional e municipal dos transportes e do sistema viário.
$ 2º. A Mobilidade Urbana abrange a totalidade do território do Município de
Três Barras do Paraná, definindo:
|-a política de mobilidade urbana do Município;
Il — respeitando a hierarquização do sistema viário nos termos estabelecidos
no Plano Diretor do Municipio;
lll—os Planos, Obras e Ações Estratégicas do governo municipal;
IV — a adequação do Plano Diretor do Município;
V-— a gestão do sistema de Planejamento de Mobilidade Urbana;
Vi-—o fomento da mobilidade sustentável no território municipal.
Art. 2º. São atribuições básicas do CMTTBP:
| — acompanhar, opinar e participar a elaboração da política municipal de
trânsito e mobilidade urbana, conforme as diretrizes nas legislações vigentes, e
avaliá-la sempre que necessário;
Il — colaborar na elaboração do planejamento de trânsito e mobilidade urbana
do Município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e
operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo,
da circulação de pessoas e distribuição de bens, nos termos das legislações
vigentes;
Ill — observar e acompanhar a implantação e manutenção do Plano Diretor e
do Plano de Mobilidade Urbana do Municipio;
IV — emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no
Minicivio:
ana É
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
age
V — acompanhar e deliberar, nos limites de suas atribuições, acerca de |
questões relacionadas à infraestrutura urbana relacionada ao trânsito urbano e rural
do Municipio;
VI — propor a normatização em questões de trânsito e sugerir, quando
pertinente, alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação
vigente;
VII — estimular e orientar a realização de campanhas educativas no trânsito;
VIll — acompanhar o funcionamento do órgão ou entidade de trânsito
municipal;
IX — gerir os recursos que lhe forem repassados de ordem municipal, estadual
e federal;
X — acompanhar e observar regularmente a prestação de serviços de
transporte público coletivo e individual, em todas as suas modalidades;
XI — constituir grupos técnicos e comissões especiais, temporárias ou
permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
XIl — manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais e
municipais, no sentido de receber e fornecer informações que visem o
aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de trânsito e transporte público
urbano no município de Três Barras do Paraná;
XIII — elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas
para o seu funcionamento.
Art. 3º. O CMTTBP fica vinculado à Secretaria de Administração e
Planejamento, e para melhor desempenho de suas funções poderá recorrer a
pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios;
| — consideram-se colaboradores do CMTTBP as instituições de pesquisa e
extensão que atuem em áreas de seu interesse, as entidades representativas de
profissionais do setor urbano, entre outros ramos pertinentes ao CMTTBP;
Il — poderão ser convidados, por meio de ofício, pessoas ou instituições de
notório conhecimento, para assessorar e/ou auxiliar o CMTTBP em assuntos
específicos; e
Hll — poderão ser criadas comissões internas entre as instituições e entidades,
membros do CMTTBP, para promover estudos, levantamentos técnicos e emitir
pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 4º. O CMTTBP é composto pelos seguintes membros conselheiros:
| — representante indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Três
Barras do Paraná — ACETB;
Il — representante indicado pela Câmara Municipal de Três Barras do Paraná;
HI — representante indicado pela Associação de Catadores Ambientalistas de
Três Barras do Paraná — ACAT;
IV — representante da Polícia Militar do Estado do Paraná;
V-— representante da Secretaria Municipal de Saúde,
VI — representante das Associações de Pais e Mestres do Município;
VII — representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VIll — representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços bo
- Turlemn
AZ ESTADO DO PARANÁ
=D MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Rego
IX — representante da Secretaria Municipal de Educação;
X — representante da Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT;
XI — representante do Conselho de Segurança Pública do município de Três
Barras do Paraná — CONSEGBARRAS;
XII — representante da Associação de Produtores de Leite de Alto Barra
Bonita - ASSPROLAB,
Parágrafo Único. Para cada titular do CMTTBP deverá ser indicado um
suplente.
Art. 5º. Os membros do CMTTBP serão nomeados por Decreto Municipal,
com mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reconduzido por igual periodo.
Parágrafo Único. As funções dos membros e diretores do CMTTBP são
reconhecidamente relevantes, porém não serão remuneradas.
Art. 6º. O CMTTBP elaborará seu regimento interno em um prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação do Decreto Municipal que o nomeou
Art. 7º. Cabe ao Poder Executivo Municipal promover a organização e
instalação do CMTTBP, fornecendo apoio técnico e administrativo.
Art. 8º. O CMTTBP terá uma diretoria eleita entre seus membros, por maioria
simples de votos, com mandato de 02 (dois) anos, composta pelos seguintes cargos:
| — Presidente;
Il — Vice-Presidente;
HI — Secretário;
[V — Segundo Secretário;
V— Tesoureiro.
Art. 9º. Constarão do Regimento do CMTTBP as atribuições pertinentes a
cada cargo da diretoria
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr rras do Paraná, em 30 de abril de 2024.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
CAPITAL DO FEIJÃO
/ ESTADO DO PARANÁ
ED MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2650/2024
Visa o presente Projeto de Lei Instituir o Conselho Municipal de Transito do
municipio de Três Barras do Paraná, (CMTTBP)
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras
seguidamente têm problema com a fruição do transito em nosso Municipio, muitas
vezes com divergência entre as partes
A existência de um conselho Municipal formado por membros da sociedade
trará segurança e certeza nas ações e ser tomadas
Este conselho também será parceiro de profissionais que realização
palestras e educação de transito,
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua
totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de'Três Barras do Paraná, 30 de abril de 2024.
A
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
À AZ ESTADO DO PARANÁ
OD MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
ageegir
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 145/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de abril de 2024,
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2650/2024, que Institui o Conselho Municipal
de Transito do município de Três Barras do Paraná, (CMTTBP)
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitb Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 06/05/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2650/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de maio de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
E CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
| f PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 06/05/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão. sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de maio de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 06/05/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2650/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de maio de 2024.
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
KAINAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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