| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Resumo: Institui o Conselho Municipal de Transito do Município de Três Barras do Paraná,(CMTTBP). |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO a de PROJETO DE LEI Nº 2650/2024 XO % DATA: 30/04/2024 7,9 02 » Ho XE SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de Trânsito Ve q do municipio de Três Barras do Paraná — CMTTBP, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art, 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito de Três Barras do Paraná — CMTTBP, com sede no município de Três Barras do Paraná, sendo órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Municipal de Trânsito. $ 1º A Mobilidade Urbana do municipio de Três Barras do Paraná tem por finalidade assegurar o direito de ir e vir à toda população, garantindo os deslocamentos de pessoas e cargas no seu território, e o escoamento da produção urbana e rural com a melhor relação custo-benefício social e ambiental, por meio da: | — diversificação dos usos e das atividades no espaço municipal e regional visando à redução da necessidade de deslocamento: Il — integração regional e municipal dos transportes e do sistema viário. $ 2º. A Mobilidade Urbana abrange a totalidade do território do Município de Três Barras do Paraná, definindo: |-a política de mobilidade urbana do Município; Il — respeitando a hierarquização do sistema viário nos termos estabelecidos no Plano Diretor do Municipio; lll—os Planos, Obras e Ações Estratégicas do governo municipal; IV — a adequação do Plano Diretor do Município; V-— a gestão do sistema de Planejamento de Mobilidade Urbana; Vi-—o fomento da mobilidade sustentável no território municipal. Art. 2º. São atribuições básicas do CMTTBP: | — acompanhar, opinar e participar a elaboração da política municipal de trânsito e mobilidade urbana, conforme as diretrizes nas legislações vigentes, e avaliá-la sempre que necessário; Il — colaborar na elaboração do planejamento de trânsito e mobilidade urbana do Município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens, nos termos das legislações vigentes; Ill — observar e acompanhar a implantação e manutenção do Plano Diretor e do Plano de Mobilidade Urbana do Municipio; IV — emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no Minicivio: ana É ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO age V — acompanhar e deliberar, nos limites de suas atribuições, acerca de | questões relacionadas à infraestrutura urbana relacionada ao trânsito urbano e rural do Municipio; VI — propor a normatização em questões de trânsito e sugerir, quando pertinente, alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente; VII — estimular e orientar a realização de campanhas educativas no trânsito; VIll — acompanhar o funcionamento do órgão ou entidade de trânsito municipal; IX — gerir os recursos que lhe forem repassados de ordem municipal, estadual e federal; X — acompanhar e observar regularmente a prestação de serviços de transporte público coletivo e individual, em todas as suas modalidades; XI — constituir grupos técnicos e comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções; XIl — manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais, no sentido de receber e fornecer informações que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de trânsito e transporte público urbano no município de Três Barras do Paraná; XIII — elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento. Art. 3º. O CMTTBP fica vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento, e para melhor desempenho de suas funções poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios; | — consideram-se colaboradores do CMTTBP as instituições de pesquisa e extensão que atuem em áreas de seu interesse, as entidades representativas de profissionais do setor urbano, entre outros ramos pertinentes ao CMTTBP; Il — poderão ser convidados, por meio de ofício, pessoas ou instituições de notório conhecimento, para assessorar e/ou auxiliar o CMTTBP em assuntos específicos; e Hll — poderão ser criadas comissões internas entre as instituições e entidades, membros do CMTTBP, para promover estudos, levantamentos técnicos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 4º. O CMTTBP é composto pelos seguintes membros conselheiros: | — representante indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná — ACETB; Il — representante indicado pela Câmara Municipal de Três Barras do Paraná; HI — representante indicado pela Associação de Catadores Ambientalistas de Três Barras do Paraná — ACAT; IV — representante da Polícia Militar do Estado do Paraná; V-— representante da Secretaria Municipal de Saúde, VI — representante das Associações de Pais e Mestres do Município; VII — representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; VIll — representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços bo - Turlemn AZ ESTADO DO PARANÁ =D MY Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Rego IX — representante da Secretaria Municipal de Educação; X — representante da Associação dos Brigadistas Tribarrenses - ABT; XI — representante do Conselho de Segurança Pública do município de Três Barras do Paraná — CONSEGBARRAS; XII — representante da Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita - ASSPROLAB, Parágrafo Único. Para cada titular do CMTTBP deverá ser indicado um suplente. Art. 5º. Os membros do CMTTBP serão nomeados por Decreto Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reconduzido por igual periodo. Parágrafo Único. As funções dos membros e diretores do CMTTBP são reconhecidamente relevantes, porém não serão remuneradas. Art. 6º. O CMTTBP elaborará seu regimento interno em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Decreto Municipal que o nomeou Art. 7º. Cabe ao Poder Executivo Municipal promover a organização e instalação do CMTTBP, fornecendo apoio técnico e administrativo. Art. 8º. O CMTTBP terá uma diretoria eleita entre seus membros, por maioria simples de votos, com mandato de 02 (dois) anos, composta pelos seguintes cargos: | — Presidente; Il — Vice-Presidente; HI — Secretário; [V — Segundo Secretário; V— Tesoureiro. Art. 9º. Constarão do Regimento do CMTTBP as atribuições pertinentes a cada cargo da diretoria Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tr rras do Paraná, em 30 de abril de 2024. GERSO FRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal CAPITAL DO FEIJÃO / ESTADO DO PARANÁ ED MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2650/2024 Visa o presente Projeto de Lei Instituir o Conselho Municipal de Transito do municipio de Três Barras do Paraná, (CMTTBP) Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras seguidamente têm problema com a fruição do transito em nosso Municipio, muitas vezes com divergência entre as partes A existência de um conselho Municipal formado por membros da sociedade trará segurança e certeza nas ações e ser tomadas Este conselho também será parceiro de profissionais que realização palestras e educação de transito, Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de'Três Barras do Paraná, 30 de abril de 2024. A GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal À AZ ESTADO DO PARANÁ OD MA Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana ageegir CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 145/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de abril de 2024, Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2650/2024, que Institui o Conselho Municipal de Transito do município de Três Barras do Paraná, (CMTTBP) Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeitb Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 06/05/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2650/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de maio de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro E CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO | f PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 06/05/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão. sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de maio de 2024. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 06/05/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2650/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 06 de maio de 2024. IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário KAINAN MAXOEL DA SILVA Membro