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materia nº 983/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 983 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a empresa Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.932.343/0001-10, com sede na Av. Renato Festugato nº 642,
distrito industrial Domiciliano Theobaldo Bresolin, Cascavel PR, o seguinte
bem.
a) Lote nº 113-A-2, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do
lote nº 113 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 8.000,00m2 (oito mil
metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO
NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta,
medindo 90,00 metros, com AZ 236º26'00”; AO LESTE: Confronta com
O lote nº113-A-1, medindo 100,10 metros, com o AZ 146º11', AO SUL:
Coníronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo
95,62 metros, com o AZ 75º27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote nº
113-A-3, medindo 68,95 metros, com o AZ 146º23 :
Art. 2º, A empresa beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
a) Construir sobre o imóvel e manter em
funcionamento uma serraria;
-b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
d) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 05
(cinco) empregados com carteira assinada;
e) manter as despesas de manutenção e conserto do
bem;
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incentivo desta Lei, os benefícios da Lei nº 957/14 de 11/02/14, devendo para
tanto atender todas as exigências da referida Lei.
ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FENJÃO
Art. 3º. Fica garantida a empresa beneficiária com o
Art. 4º, Antes da celebração do termo de comodato a
empresa deverá transferir a seu endereço para o município de Três Barras do
Paraná.
Art. 5º, Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato
e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 7º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta lei será de 15 (quinze) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraná, em 26 de fevereiro /
Av] Brasil, 245-
AIR TO 194 aacmnn SAM
Cabine o Prefeito Municipal de Três Barras do
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/ AAA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
arras s do Paraná - PR
mitronharnas. nroov.br
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| ESTADO DO PARANÁ
Hretoitura Municipal do Três Buccas da Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 983/14,
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização pra
que o Município possa ceder em comodato, parte de um terreno de seu
patrimônio.
O terreno está localizado no mesmo imóvel onde
hoje funciona uma cerâmica, cujo terreno também foi cedido em comodato.
O imóvel já havia sido cedido em comodato para a
empresa Serraria Rio Balsas Agrícolas e Pastoril Ltda. (Lei nº 412/11), porém o
comodato foi rescindido.
Assim, como a empresa discriminada neste Projeto
de Lei, tem o mesmo interesse da que teve a seu comodato rescindido, uma
vez que a aquisição do terreno teve como objeto de instalação de indústrias, a
esta e que será cedido.
Quanto ao seu endereço ser da cidade de Cascavel,
a mesma precisa do aval deste Legislativo, e assim que a mesma for
transferida também será o endereço.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei,
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal já rês Barras do Paraná 26 de fevereiro de
9 4.
[ Fá DUVA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
frês Barras do Paraná - PR
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