| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel (terreno), para a empresa Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Aleofeitura Municipal de Crês Barcas do Paraná 12 À [Prooculonê Cr$ | OI PROJETO DE LEI Nº 983/14 — AD Datalors OZH 07) Zoly As: ioDáta: 26/0214 Câmara Municipal Três Barras do Paraná Documento: Já E FBI Olip — —— SUMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo L Câmara Munici —Mbnicipal a ceder bem imóvel (terreno), para a me Fá . sei ada % “dE or represa Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME em regime Bal Dos, onto! 4 4 9 Do! £ NA , faso. Pelo Recebimento: ag ci LA WILL comodato, e dá outras providências. Le Três Berras da Paroná | A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a empresa Patrícia Zandonai & Cia Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.932.343/0001-10, com sede na Av. Renato Festugato nº 642, distrito industrial Domiciliano Theobaldo Bresolin, Cascavel PR, o seguinte bem. a) Lote nº 113-A-2, destacado do lote nº 113-A, originário da subdivisão do lote nº 113 da gleba nº 01, Imóvel Andrada, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 40-A, por uma linha seca e reta, medindo 90,00 metros, com AZ 236º26'00”; AO LESTE: Confronta com O lote nº113-A-1, medindo 100,10 metros, com o AZ 146º11', AO SUL: Coníronta com o lote nº 39-Rem. por uma linha seca e reta, medindo 95,62 metros, com o AZ 75º27'00"; AO OESTE: Confronta com o lote nº 113-A-3, medindo 68,95 metros, com o AZ 146º23 : Art. 2º, A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. a) Construir sobre o imóvel e manter em funcionamento uma serraria; -b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; d) possuir em seu quadro funcional, no mínimo 05 (cinco) empregados com carteira assinada; e) manter as despesas de manutenção e conserto do bem; g era irras do Paraná - PR ici one o arras do o o a sa Rn efeitura(tresbarras.pr.gov.br — ENPI TRAD 936/00 A À CAPITAL DO FEIJÃO a ppoVADO EM SESSÃO TIO oa ET incentivo desta Lei, os benefícios da Lei nº 957/14 de 11/02/14, devendo para tanto atender todas as exigências da referida Lei. ESTADO DO PARANÁ É Aeoteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FENJÃO Art. 3º. Fica garantida a empresa beneficiária com o Art. 4º, Antes da celebração do termo de comodato a empresa deverá transferir a seu endereço para o município de Três Barras do Paraná. Art. 5º, Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 6º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 7º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta lei será de 15 (quinze) anos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraná, em 26 de fevereiro / Av] Brasil, 245- AIR TO 194 aacmnn SAM Cabine o Prefeito Municipal de Três Barras do uu f / AAA GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal arras s do Paraná - PR mitronharnas. nroov.br - Fone/F a | ESTADO DO PARANÁ Hretoitura Municipal do Três Buccas da Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 983/14, Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização pra que o Município possa ceder em comodato, parte de um terreno de seu patrimônio. O terreno está localizado no mesmo imóvel onde hoje funciona uma cerâmica, cujo terreno também foi cedido em comodato. O imóvel já havia sido cedido em comodato para a empresa Serraria Rio Balsas Agrícolas e Pastoril Ltda. (Lei nº 412/11), porém o comodato foi rescindido. Assim, como a empresa discriminada neste Projeto de Lei, tem o mesmo interesse da que teve a seu comodato rescindido, uma vez que a aquisição do terreno teve como objeto de instalação de indústrias, a esta e que será cedido. Quanto ao seu endereço ser da cidade de Cascavel, a mesma precisa do aval deste Legislativo, e assim que a mesma for transferida também será o endereço. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal já rês Barras do Paraná 26 de fevereiro de 9 4. [ Fá DUVA GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal frês Barras do Paraná - PR den numas mena hr