| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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// ESTADO DO PARANÁ / retira Municipal de Qrês Bacras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO | Protoculo PL d 20 OJETO DE LEI Nº 981/14 as x : | Datalora 2 q LO EA ta 26/02/14 Câmara Municipabde-Três Barras do Paraná ocumento: GM x e SUMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal | E Digo SA a NO a ransportar pessoas do município de Três Barras do IR t Raraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado ' ento! Loo Ad Tino esp. Pelo Recebiment de e a da Par ade São Paulo, e dá outras providências. e. Três na ea A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 17 de março de 2014, com retorno previsto para o dia 20 de março de 2014. Art. 2º, O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL , 08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.190,11 ; Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 i Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dd contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de fevereiro de 2014. NA Ame GERS Faanáisdo GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteituca Munivipal do Três Barras da Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 981/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, em uma viagem de conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, no Estado de São Paulo. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso. A viagem possibilitará que inúmeras pessoas possam pagar suas promessas, e outras ter o privilégio de conhecer a cidade onde está a padroeira do Brasil Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 26 de fevereiro de 2014. Ke GERSO-FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal “Três Barras do Paraná - PR aúDtresbarras.preov.br. :