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materia nº 981/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 981 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Aparecida do Norte, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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// ESTADO DO PARANÁ
/ retira Municipal de Qrês Bacras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, sob a coordenação do Recanto Bem Estar dos Idosos, em viagem de
conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 17 de
março de 2014, com retorno previsto para o dia 20 de março de 2014.
Art. 2º, O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota
própria, ou terceirizado.
Art. 3º As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão
por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem
serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município
correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL ,
08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.190,11 ; Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 i Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dd contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
26 de fevereiro de 2014.
NA Ame
GERS Faanáisdo GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteituca Munivipal do Três Barras da Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 981/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, em uma viagem de
conhecimento e excursão religiosa até a cidade de Aparecida do Norte, no Estado de
São Paulo.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas que
irão viajar, será de responsabilidade do Recanto Bem Estar do Idoso.
A viagem possibilitará que inúmeras pessoas possam
pagar suas promessas, e outras ter o privilégio de conhecer a cidade onde está a
padroeira do Brasil
Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei,
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 26 de fevereiro de
2014.
Ke
GERSO-FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
“Três Barras do Paraná - PR
aúDtresbarras.preov.br. :

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