| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | Resumo: Cria prolongamento de Rua Dentro da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ tefeifuca Municipal do Crê Barcas do Placaná CTA CAPITAL DO FEIJÃ | oo. FEIJÃO o ROVADO EM SESSÃO É mena DE NH( OT LAS 5 ee 1204 PRÓJETO DE LEI Nº 980/14 + O o. Tile» es 204 -1OData: 26/0214 Câmara Municipal AT Paraná | DatalHora 2 E UT a À Documento: So! =Ã ULA. Cria Prolongamento de Rua dentro da ta ta urbana da cidade de Três Barras do Paraná unicípio de Três Barras do Paraná, e dá outras idências. Origem: Í Piguligo U Resp. Pelo Recebimento! à Lâmara. Mi PCI: Três Barras do Parená.. 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO |DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO'MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: “Art, 1º. Fica criado o prolongamento da Rua General Olivério dentro da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná, assim especificado: Prolongamento da Rua General Olivério, entre as quadras nº 58 e lote Rural nº 51-Rem. Com área de 429,00m? (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com a quadra nº 58, com o lote nº 1, medindo 35,75 metros e com o lote nº 2, medindo 35,75 metros; LESTE: Confronta com a Rua Rondônia, medindo 6,00 metros; SUL: Confronta com o lote rural nº 51-Rem, medindo 71,50 metros: OESTE: Confronta com a Rua Amapá, medindo 6.00 metros Parágrafo Único — O Prolongamento da Rua acima descrita pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. ; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete fijrretto Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de fevereiro de 2014. a " GERS ERaNbISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL A. Brasil, 2As - Fone/Fax: (453 Barras do Paraná - PR CNPT7R121 936016: ESTADO DO PARANÁ 7 Wevtoituca Municipal do Crês Barras do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO ns avo 5 Si EE JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº. 980/14 Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná, o prolongamento da Rua General Olivério. A Rua ora criada tem origem na Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. A criação do prolongamento da Rua faz-se necessário, uma vez que o lote nº 02 da quadra 58, possui matricular de propriedade particular, porém pelas suas confrontações avançaria a Rua. Caso não for criada a Rua, o Município necessita " de desapropriar parte do lote nº 02 da quadra 58, para locar a mesma. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. . j Gabinete « doyPrefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 26 de fevereiro de 2014. GERSO FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Ay. Brasil, 245 - Fone/F E “ONDI79 194 oOrchnnt 49 arras do Paraná - PR