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materia nº 980/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 980 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaResumo: Cria prolongamento de Rua Dentro da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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PCI:
Três Barras do Parená.. 1
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO |DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO'MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art, 1º. Fica criado o prolongamento da Rua
General Olivério dentro da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná,
assim especificado: Prolongamento da Rua General Olivério, entre as quadras
nº 58 e lote Rural nº 51-Rem. Com área de 429,00m? (quatrocentos e vinte e
nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confronta com a quadra nº 58, com o lote nº 1, medindo 35,75 metros
e com o lote nº 2, medindo 35,75 metros; LESTE: Confronta com a Rua
Rondônia, medindo 6,00 metros; SUL: Confronta com o lote rural nº 51-Rem,
medindo 71,50 metros: OESTE: Confronta com a Rua Amapá, medindo 6.00
metros
Parágrafo Único — O Prolongamento da Rua acima
descrita pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS
BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações
constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de
Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral,
do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL.
; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete fijrretto Municipal de Três Barras do
Paraná, 26 de fevereiro de 2014. a
" GERS ERaNbISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
A. Brasil, 2As - Fone/Fax: (453 Barras do Paraná - PR
CNPT7R121 936016:
ESTADO DO PARANÁ
7 Wevtoituca Municipal do Crês Barras do Jacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
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Si EE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº. 980/14
Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da planta
urbana da cidade de Três Barras do Paraná, o prolongamento da Rua General
Olivério.
A Rua ora criada tem origem na Matrícula nº 3.200,
do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA
COMARCA DE CASCAVEL.
A criação do prolongamento da Rua faz-se
necessário, uma vez que o lote nº 02 da quadra 58, possui matricular de
propriedade particular, porém pelas suas confrontações avançaria a Rua.
Caso não for criada a Rua, o Município necessita
" de desapropriar parte do lote nº 02 da quadra 58, para locar a mesma.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. .
j
Gabinete « doyPrefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 26 de fevereiro de 2014.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Ay. Brasil, 245 - Fone/F
E “ONDI79 194 oOrchnnt 49
arras do Paraná - PR

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