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materia nº 977/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 977 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaResumo: Cria Divisões dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1907

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/ ESTADO DO PARANÁ
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Súmula: Cria Divisões dentro da estrutura funcional
do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá
outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 977/14 a
Data 12/02/14 Câmara Mu
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PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da
Secretaria de Ação Social do Município constantes da Lei nº 008/09, as
Divisões de:
a) Divisão do Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS);
b) Divisão da Família Acolhedora;
1º A Divisão do “Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) terá as seguintes atribuições:
- trabalhos comunitários e gestão de programas;
- projetos, serviços e benefícios socioassistenciais,
- domínio da legislação referente à política nacional de assistência social
e direitos sociais;
- conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou, benefícios
socioassistenciais;
- experiência de coordenação de equipes, com habilidade de
comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos:
- capacidade de gestão, em especial para lidar com informações,
- planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem
como de gerenciar a rede sócio-assistencial local:
- articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas,
- serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa
unidade;
- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das
ações;
- acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra-referência do CRAS;
AV. Brasil, 245 - Fone/l ax: (45) 3:
ESTADO DO PARANÁ
y peeteitura Municipal do Três Barras do acaná
CAPITAL DO FEIJÃO
also
- coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias,
- definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
- definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
convívio; ;
- avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a
eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na
qualidade de vida dos usuários;
- efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência
do CRAS.
$ 2º. A Divisão de Família Acolhedora terá as
seguintes atribuições:
- cuidar de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, pessoas com
necessidades especiais,
- estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, |
zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação,
cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
- administrar remédios, assegurar uma dieta alimentar, efetuar a higiene
pessoal, pentear o cabelo, escovar os dentes, cortar as unhas, dar banho, fazer
a toalete, vestir, despir, locomover de um lugar para o outro (quarto/sala,
quarto/banheiro), subir escada, sentar, levantar, deitar e realizar exercícios
motores complementares à fisioterapia.” Entende-se, então, resumidamente,
que :
- auxiliar na realização de atividades diárias, como as descritas acima.
Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº
008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão
Nº de vagas | Denominação Símbolo |
01 Diretor de Divisão do centro de referência da Cc-3 |
Assistência Social (CRAS)
01 Chefe da Divisão de Família Acolhedora CCc- 6
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
[rês Barras do Paraná “PR
Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32
resbarras.prgov.br |
CNPJ 78.121.936/0001.
ff ESTADO DO PARANÁ
Hevfeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 12 de fevereiro de 2014.
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GERSO RANÉ Sco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
e “Três Barras do Paraná - PR
Av. Brasil, 245- FonciFax:
Raia US Ma
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ESTADO DO PARANÁ
Weeteituca Municipal do Crês Burraz do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 977/14
Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da estrutura funcional do Município,
mais especificamente dentro da Secretaria de Ação Social as Divisões do
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e a da Família Acolhedora;
A criação da Divisão é para possibilitar a nomeação
de um titular da área, ou mesmo conceder gratificação, a servidor efetivo, visto
que para os cargos em comissão não é mais possível a concessão de Função
Gratificada (FG).
A criação da Divisão do CRAS justifica, pois além
de ter serviços específicos dentro da área social, pode aumentar a carga
horárias das assistentes sociais de 30 (trinta) para 40(quarenta) horas, horário
este exigido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, para receber as verbas
dos programas existentes, ou noutros a serem criados.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete A Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 12 de fevereiro de 2014. /
GERSO FEANtaSdO Gusso
PREFEITO MUNICIPAL
Barras do Paraná - PR
eitura(Dtresbarras.pr.sov.br

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