| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Resumo: Cria Divisões dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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PRONTO) / ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Três Barras du Paraná «& A- ; . as + CAPITAL DO FEIJÃO prOVADO EM SESSÃO É PE 2 q os 1 M Súmula: Cria Divisões dentro da estrutura funcional do Município, constante da Lei nº 008/09, e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 977/14 a Data 12/02/14 Câmara Mu ET Três Barras do Paraná pem:. o ES p. Pelo Recebimo mos dana My nras.do b anÁL. Cie iNitd A CAMARA MUNICIPAL DE TRÉS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica criado dentro da estrutura funcional da Secretaria de Ação Social do Município constantes da Lei nº 008/09, as Divisões de: a) Divisão do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); b) Divisão da Família Acolhedora; 1º A Divisão do “Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) terá as seguintes atribuições: - trabalhos comunitários e gestão de programas; - projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, - domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; - conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou, benefícios socioassistenciais; - experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos: - capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, - planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local: - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, - serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; AV. Brasil, 245 - Fone/l ax: (45) 3: ESTADO DO PARANÁ y peeteitura Municipal do Três Barras do acaná CAPITAL DO FEIJÃO also - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, - definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; ; - avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. $ 2º. A Divisão de Família Acolhedora terá as seguintes atribuições: - cuidar de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, pessoas com necessidades especiais, - estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, | zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.” - administrar remédios, assegurar uma dieta alimentar, efetuar a higiene pessoal, pentear o cabelo, escovar os dentes, cortar as unhas, dar banho, fazer a toalete, vestir, despir, locomover de um lugar para o outro (quarto/sala, quarto/banheiro), subir escada, sentar, levantar, deitar e realizar exercícios motores complementares à fisioterapia.” Entende-se, então, resumidamente, que : - auxiliar na realização de atividades diárias, como as descritas acima. Art. 2º. Fica criado dentro do anexo | da Lei nº 008/09, o seguinte cargo de provimento em comissão Nº de vagas | Denominação Símbolo | 01 Diretor de Divisão do centro de referência da Cc-3 | Assistência Social (CRAS) 01 Chefe da Divisão de Família Acolhedora CCc- 6 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. [rês Barras do Paraná “PR Ay. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32 resbarras.prgov.br | CNPJ 78.121.936/0001. ff ESTADO DO PARANÁ Hevfeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de fevereiro de 2014. [x GERSO RANÉ Sco GUSSO PREFEITO MUNICIPAL e “Três Barras do Paraná - PR Av. Brasil, 245- FonciFax: Raia US Ma aims amas ESTADO DO PARANÁ Weeteituca Municipal do Crês Burraz do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 977/14 Visa o presente Projeto de Lei criar dentro da estrutura funcional do Município, mais especificamente dentro da Secretaria de Ação Social as Divisões do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e a da Família Acolhedora; A criação da Divisão é para possibilitar a nomeação de um titular da área, ou mesmo conceder gratificação, a servidor efetivo, visto que para os cargos em comissão não é mais possível a concessão de Função Gratificada (FG). A criação da Divisão do CRAS justifica, pois além de ter serviços específicos dentro da área social, pode aumentar a carga horárias das assistentes sociais de 30 (trinta) para 40(quarenta) horas, horário este exigido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, para receber as verbas dos programas existentes, ou noutros a serem criados. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete A Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de fevereiro de 2014. / GERSO FEANtaSdO Gusso PREFEITO MUNICIPAL Barras do Paraná - PR eitura(Dtresbarras.pr.sov.br