| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Resumo: Cria cargos de Diretor, da Escola Municipal Rural Salgado Filho, da localidade de Santo Izidoro, da Escola Municipal Rural João Mello de Moraes, da localidade de Alto Alegre, e da Escola Municipal rural Abelardo luz, da localidade de Barra Bonita, define critério para a sua escolha, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ k Bleoteituca Municipal do Três Barcas do Poraná Isto CAPITAL DO FEIJÃO AprOVADO EM SESSAU “Pod: DE 24) CE] yo PROJETO DE LEI Nº 976/14 . Fa nm Data 12/02/14 Câmara Municipitde Três Barras do Paraná TIS Ju as Súmula: Cria cargos de Diretor, da Escola Municipal Rural mentos Ac » Se ul 4 Salgado Filho, da localidade de Santo Izidoro, da Escola Municipal Rural João Mello de Moraes, da localidade de Alto Alegre, e da Escola Municipal Rural Abelardo Luz, da PARANÁ AP -— Jochlidade de Barra Bonita, define critério para a sua SS. esgolha, e dá outras providências. “A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Rural Municip LEI Art. 1º. Fica criado os cargos de Diretor, da Escola al Salgado Filho, da localidade de Santo Izidoro, da Escola Rural Municipal João Mello de Moraes, da localidade de Alto Alegre, e da Escola Rural Municip al Abelardo Luz, da localidade de Barra Bonita, com jornada de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. O cargo será exercido por professor Municipal enquadrado nos níveis PD-Il- ou PD-lll-, da Lei nº 234/03, de 03/09/03. com a existen alterações, e Parágrafo único. A escolha será de conformidade te na Lei nº 234/03 de 03/09/03, (Estatuto do Magistério) e suas as nomeações serão feitas por Decreto, do Chefe do Poder Executivo Municipal. vantagens do j Art. 3º. Os titulares dos cargos receberão as 8 1º'do artigo 33 da Lei nº 234/03, ou seja, 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela do vencimento, de referência ocupada pelo profissional. publicação, re Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua vogadas as disposições em contrário. AA cm GERSO/FRÁNCISCO GUSSO Gabinete d ) fêreito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de fevereiro de / ) À “Av. Brasil, 245 - Fonc/F: “CNPJ PREFEITO MUNICIPAL 78.121.936, ESTADO DO PARANÁ Hretvituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 976/14 Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro do Estatuto do Magistério Lei nº 234/03, os cargos de diretores da Escola Municipal Rural Salgado Filho, da localidade de Santo Izidoro, da Escola Municipal Rural João Mello de Moraes, da localidade de Alto Alegre, e da Escola Municipal Rural Abelardo Luz, da localidade de Barra Bonita. O número de alunos existentes nas mesmas, e a melhoria no funcionamento das escolas, bem como anseio da comunidade escolar justifica a existência de um diretor, para cada escola da zona rural do Município. Importante salientar, que sem a existência de um diretor em cada escola, esta responsabilidade é exercida pela titular da Secretaria de Educação, que pelos seus afazeres, nem sempre pode estar a disposição das escolas. Por outro lado, está pessoa (diretor) poderá dar um atendimento ao quadro funcional e aos alunos, solucionando de imediato problema que às vezes demanda muito tempo. Em síntese, a existência de um diretor em cada estabelecimento, divide as atribuições e melhorará a qualidade de ensino oferecido no Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. : Gabinete do, bleteito Municipal de Três Barras do Paraná, em 12 de fevereiro de 2014, GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL lo Paraná -PR = Av Brasil, 245- Fonc/