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materia nº 976/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 976 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaResumo: Cria cargos de Diretor, da Escola Municipal Rural Salgado Filho, da localidade de Santo Izidoro, da Escola Municipal Rural João Mello de Moraes, da localidade de Alto Alegre, e da Escola Municipal rural Abelardo luz, da localidade de Barra Bonita, define critério para a sua escolha, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
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Isto CAPITAL DO FEIJÃO AprOVADO EM SESSAU
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PROJETO DE LEI Nº 976/14 . Fa nm
Data 12/02/14 Câmara Municipitde Três Barras do Paraná
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4 Salgado Filho, da localidade de Santo Izidoro, da Escola
Municipal Rural João Mello de Moraes, da localidade de
Alto Alegre, e da Escola Municipal Rural Abelardo Luz, da
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-— Jochlidade de Barra Bonita, define critério para a sua
SS. esgolha, e dá outras providências.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
ROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Rural Municip
LEI
Art. 1º. Fica criado os cargos de Diretor, da Escola
al Salgado Filho, da localidade de Santo Izidoro, da Escola Rural
Municipal João Mello de Moraes, da localidade de Alto Alegre, e da Escola
Rural Municip
al Abelardo Luz, da localidade de Barra Bonita, com jornada de
20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. O cargo será exercido por professor
Municipal enquadrado nos níveis PD-Il- ou PD-lll-, da Lei nº 234/03, de
03/09/03.
com a existen
alterações, e
Parágrafo único. A escolha será de conformidade
te na Lei nº 234/03 de 03/09/03, (Estatuto do Magistério) e suas
as nomeações serão feitas por Decreto, do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
vantagens do
j Art. 3º. Os titulares dos cargos receberão as
8 1º'do artigo 33 da Lei nº 234/03, ou seja, 20% (vinte por cento)
sobre o valor da tabela do vencimento, de referência ocupada pelo profissional.
publicação, re
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
vogadas as disposições em contrário.
AA cm
GERSO/FRÁNCISCO GUSSO
Gabinete d ) fêreito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 12 de fevereiro de / )
À
“Av. Brasil, 245 - Fonc/F:
“CNPJ
PREFEITO MUNICIPAL
78.121.936,
ESTADO DO PARANÁ
Hretvituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 976/14
Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro do
Estatuto do Magistério Lei nº 234/03, os cargos de diretores da Escola
Municipal Rural Salgado Filho, da localidade de Santo Izidoro, da Escola
Municipal Rural João Mello de Moraes, da localidade de Alto Alegre, e da
Escola Municipal Rural Abelardo Luz, da localidade de Barra Bonita.
O número de alunos existentes nas mesmas, e a
melhoria no funcionamento das escolas, bem como anseio da comunidade
escolar justifica a existência de um diretor, para cada escola da zona rural do
Município.
Importante salientar, que sem a existência de um
diretor em cada escola, esta responsabilidade é exercida pela titular da
Secretaria de Educação, que pelos seus afazeres, nem sempre pode estar a
disposição das escolas.
Por outro lado, está pessoa (diretor) poderá dar um
atendimento ao quadro funcional e aos alunos, solucionando de imediato
problema que às vezes demanda muito tempo.
Em síntese, a existência de um diretor em cada
estabelecimento, divide as atribuições e melhorará a qualidade de ensino
oferecido no Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
: Gabinete do, bleteito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 12 de fevereiro de 2014,
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
lo Paraná -PR
= Av Brasil, 245- Fonc/

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