| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Resumo: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor efetivo de seu quadro de pessoal para o fórum da Comarca de Catanduvas, com ônus a origem, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ eeteitura Municipal do Três Marcas do Pcuná CAPITAL DO FEIJÃO no APROVADO EM SE DE Lol . | PROJETO DE LEI Nº 955/14 Câmara Municipal (Erê s do Paraná “| Data 04/02/14. | - | SÚMULA - Fica o Chefe do Poder Executivo - | Municipal autorizado a ceder servidor efetivo de seu ... Yquadro de pessoal para o Fórum da Comarca de - iCatanduvas, com ônus a origem, e dá outras k “Ja . Eai... ! providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01(um) servidor efetivo de seu quadro de pessoal para o Fórum da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. 81º. A cedência é com ônus para a origem, sendo que no período da mesma o servidor terá garantido todos os seus direitos, quer seja para fins de salário ou evolução funcional. 82º. A vigência desta Lei será de sua publicação até 31 de dezembro de 2016. 83º. O servidor cedido ficará subordinado a entidade beneficiada com esta Lei, devendo a mesma, avaliá-lo para fins de evolução funcional. , 84º. O ato de cedência será feito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma de Decreto. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder adicional de salário de até 20% (vinte por cento), para auxílio no deslocamento e alimentação do servidor cedido. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d ofeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2014. / / A NA GERSO F ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal as. lo Paraná - PR Ay, Brasil, 245 - FonelFax: (45 o enPIIR dA Ga6MNNIAR ESTADO DO PARANÁ / Heeteitmca Municipal de Cros Bueras do Poraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 955/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa ceder servidor efetivo de seu quadro de pessoal para o Fórum da Comarca de Catanduvas. O pedido da cedência foi feito pelo Fórum, visto a falta de pessoal para nele trabalhar, e a impossibilidade no aumento de seu quadro. . O servidor a ser cedido já faz parte da folha de pagamento, não aumentando o seu valor, com exceção do adicional que será concedido. Por outro lado a cedência possibilitará uma maior agilidade nos processos que tramitam naquele Fórum, e, por conseguinte, uma justiça mais rápida. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete 6 refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2014. / / TÁ LAA / GERSO ERaNcisco GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ês Barras do Paraná - PR arrasprgovbr AY Brasil, 245 - FoneiFa , (45: - CNPJ 78.121.936/000