br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 955/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 955 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaResumo: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor efetivo de seu quadro de pessoal para o fórum da Comarca de Catanduvas, com ônus a origem, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1928

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
eeteitura Municipal do Três Marcas do Pcuná
CAPITAL DO FEIJÃO no
APROVADO EM SE
DE Lol .
| PROJETO DE LEI Nº 955/14 Câmara Municipal (Erê s do Paraná
“| Data 04/02/14.
|
- | SÚMULA - Fica o Chefe do Poder Executivo
- | Municipal autorizado a ceder servidor efetivo de seu
... Yquadro de pessoal para o Fórum da Comarca de
- iCatanduvas, com ônus a origem, e dá outras
k “Ja .
Eai... ! providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a ceder 01(um) servidor efetivo de seu quadro de pessoal para o
Fórum da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
81º. A cedência é com ônus para a origem,
sendo que no período da mesma o servidor terá garantido todos os seus
direitos, quer seja para fins de salário ou evolução funcional.
82º. A vigência desta Lei será de sua publicação
até 31 de dezembro de 2016.
83º. O servidor cedido ficará subordinado a
entidade beneficiada com esta Lei, devendo a mesma, avaliá-lo para fins de
evolução funcional. ,
84º. O ato de cedência será feito pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, na forma de Decreto.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo autorizado a conceder adicional de salário de até 20% (vinte por
cento), para auxílio no deslocamento e alimentação do servidor cedido.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d ofeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de fevereiro de 2014. /
/ A
NA
GERSO F ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
as. lo Paraná - PR
Ay, Brasil, 245 - FonelFax: (45
o enPIIR dA Ga6MNNIAR
ESTADO DO PARANÁ
/ Heeteitmca Municipal de Cros Bueras do Poraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 955/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa ceder servidor efetivo de seu quadro de pessoal
para o Fórum da Comarca de Catanduvas.
O pedido da cedência foi feito pelo Fórum, visto a
falta de pessoal para nele trabalhar, e a impossibilidade no aumento de seu
quadro. .
O servidor a ser cedido já faz parte da folha de
pagamento, não aumentando o seu valor, com exceção do adicional que será
concedido.
Por outro lado a cedência possibilitará uma maior
agilidade nos processos que tramitam naquele Fórum, e, por conseguinte, uma
justiça mais rápida.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete 6 refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de fevereiro de 2014. / /
TÁ LAA /
GERSO ERaNcisco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ês Barras do Paraná - PR
arrasprgovbr
AY Brasil, 245 - FoneiFa , (45:
- CNPJ 78.121.936/000

open original →