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materia nº 954/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 954 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaResumo: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com a Associação de Pais, Mestres e funcionários da Escola Municipal Carlos gomes, Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal do Três Mucras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM SESSÃO
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SÚMULA - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
jautorizado a fazer parceria com a Associação de Pais
iMestres e Funcionários da Escola Municipal Carlos
. (Gomes, Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar parceria com a Associação de Pais Mestres e Funcionários da
Escola Municipal Carlos Gomes, Educação Infantil e Ensino Fundamental, inscrita no
CNPJ sob o nº 81.268.559/0001-07, com sede na Avenida Paraná S/N, na cidade de
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para uso da Quadra de Esporte da Escola
Carlos Gomes.
8 1º. Para firmar a parceria o Município disponibizará a
quadra de esportes nos períodos em que não houver aulas, sem cobrança de valor
algum, podendo a entidade parceira explorar financeiramente, alugar para uso
esportivo, com cobrança de taxa.
8 2º. O valor a ser cobrado a título de taxa, será fixado
pela entidade parceira, dentro de uma realidade financeira regional.
8 3º. Os valores arrecadados pela entidade parceira,
servirão para a mautenção das despesas operacionais da mesma.
Art. 2º. Fica de responsabilidade do Município as
despesas com melhorias e ampliação da infra estrutura existente. .
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei
será da publicação, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º, Fica a entidade beneficiada com o incentivo
desta lei obrigada a apresentar relatório anual da quantidade arrecadado e sua
aplicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em AZ
Gabinete dó” Pjféito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de fevereiro de 2014. . A
unicipal
GERSO afins
Prefeito
oo do Paraná - PR
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v. Brasil, 245 - Fo)
, oC CNPI TR.
ESTADO DO PARANÁ
Wevtoituca Municipal de Crês Barras do Plucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 954/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que
o Município possa celebrar parceria com a Associação de Pais Mestres e Funcionários
da Escola da Escola Municipal Carlos Gomes, Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
; A parceria é a cedência da quadra localizada anexa a
escola municipal Carlos Gomes, para a entidade citada acima, sem a cobrança de
valor algum, ficando com esta a responsabilidade pela sua administração, arrecadação
e aplicação dos recursos.
Esta forma já foi objeto da Lei nº 509/11, qual já teve a sua
vigência vencida, mas com resultado satisfatório.
O Pedido para a nova parceria veio da entidade parceira
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do/Préfeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de fevereiro de 2014.
A pa af
GERSO FRAN iessléusso
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4 Barras do Paraná - PR.
- CNPJ 78.121.

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