| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Resumo: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer parceria com a Associação de Pais, Mestres e funcionários da Escola Municipal Carlos gomes, Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal do Três Mucras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO apROVADO EM SESSÃO N memmpmamemrço E º ee DO ac da pras dO z iData a0ana DEI NE 954NA Câmara Municipabde-Tres Barras do Parana | SÚMULA - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal jautorizado a fazer parceria com a Associação de Pais iMestres e Funcionários da Escola Municipal Carlos . (Gomes, Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação de Pais Mestres e Funcionários da Escola Municipal Carlos Gomes, Educação Infantil e Ensino Fundamental, inscrita no CNPJ sob o nº 81.268.559/0001-07, com sede na Avenida Paraná S/N, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para uso da Quadra de Esporte da Escola Carlos Gomes. 8 1º. Para firmar a parceria o Município disponibizará a quadra de esportes nos períodos em que não houver aulas, sem cobrança de valor algum, podendo a entidade parceira explorar financeiramente, alugar para uso esportivo, com cobrança de taxa. 8 2º. O valor a ser cobrado a título de taxa, será fixado pela entidade parceira, dentro de uma realidade financeira regional. 8 3º. Os valores arrecadados pela entidade parceira, servirão para a mautenção das despesas operacionais da mesma. Art. 2º. Fica de responsabilidade do Município as despesas com melhorias e ampliação da infra estrutura existente. . Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação, até 31 de dezembro de 2016. Art. 4º, Fica a entidade beneficiada com o incentivo desta lei obrigada a apresentar relatório anual da quantidade arrecadado e sua aplicação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em AZ Gabinete dó” Pjféito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2014. . A unicipal GERSO afins Prefeito oo do Paraná - PR ams nrofeitreantrocharras nrecav hr v. Brasil, 245 - Fo) , oC CNPI TR. ESTADO DO PARANÁ Wevtoituca Municipal de Crês Barras do Plucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 954/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar parceria com a Associação de Pais Mestres e Funcionários da Escola da Escola Municipal Carlos Gomes, Educação Infantil e Ensino Fundamental. ; A parceria é a cedência da quadra localizada anexa a escola municipal Carlos Gomes, para a entidade citada acima, sem a cobrança de valor algum, ficando com esta a responsabilidade pela sua administração, arrecadação e aplicação dos recursos. Esta forma já foi objeto da Lei nº 509/11, qual já teve a sua vigência vencida, mas com resultado satisfatório. O Pedido para a nova parceria veio da entidade parceira Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do/Préfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2014. A pa af GERSO FRAN iessléusso PREFEITO MUNICIPAL Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4 Barras do Paraná - PR. - CNPJ 78.121.