| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com a Associação de Assistência á Criança Carente - Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 952/14 em a Data 04/02/14 Câmara hi | SÚMULA. Autoriza firmar convênio com Associação de - | Assistência à Criança Carente - Pastoral da Criança de | Três Barras do Paraná, e dá outras providências. , A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ÉSTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Associação de Assistência à Criança Carente - Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 00.823.012/0001-16, convênio para repasse de materiais, para a execução de serviços assistenciais às crianças carentes deste Município, com material didático, alimentação, limpeza, no valor de R$ 6.065,40 (seis mil sessenta e cinco reais e quarenta centavos), pagos em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 551,40 (quinhentos e cingienta e um reais e quarenta centavos), sendo que a primeira será efetivada no mês de fevereiro de 2014, e as demais até do último dia útil do mês de referência. 81º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a critério do chefe do poder executivo municipal, ser majorado em até 10% (dez por cento) do valor inicial 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. 8 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. Art. 2º. As. despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014. Av. Brasil, 245 - Fé CNPITSA Weeteituca Municipal de Crêa Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESS ÃO O2 LAU ESTADO DO PARANÁ Plevfeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO semeia Art. 4º A Associação deverá apresentar semestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Py feito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2014. f PREFEITO MUNICIPAL AS E ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal do Três Barras do lataná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEIN 952/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com Associação de Assistência à Criança Carente - Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, convênio para a liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma. Legislação neste sentido existia e foi executada no exercício de 2013 (Lei nº 748/13 de 19/02/13), porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/13. : Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a entidade presta relevante serviço social a comunidade em especial as crianças com risco de vulnaberilidade, não possuindo recursos governamentais para este fim, muitas vezes sendo as despesas bancadas as pelos próprios voluntários. O valor é 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento) maior do que a do exercício de 2013, igual ao índice do aumento concedido aos agentes políticos do Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Paraná, 04 de fevereiro de 2013. refeito Municipal de Três Barras do Gabinete li Ed GERS FRA cisco GUusso PREFEITO MUNICIPAL