br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 952/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 952 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com a Associação de Assistência á Criança Carente - Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1931

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 952/14 em a
Data 04/02/14 Câmara hi
| SÚMULA. Autoriza firmar convênio com Associação de
- | Assistência à Criança Carente - Pastoral da Criança de
| Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ÉSTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com Associação de Assistência à Criança Carente - Pastoral da
Criança de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 00.823.012/0001-16,
convênio para repasse de materiais, para a execução de serviços assistenciais às
crianças carentes deste Município, com material didático, alimentação, limpeza, no
valor de R$ 6.065,40 (seis mil sessenta e cinco reais e quarenta centavos), pagos em
11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 551,40 (quinhentos e cingienta e um
reais e quarenta centavos), sendo que a primeira será efetivada no mês de fevereiro
de 2014, e as demais até do último dia útil do mês de referência.
81º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a
critério do chefe do poder executivo municipal, ser majorado em até 10% (dez por
cento) do valor inicial
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento
será diretamente a este.
8 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano
de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser
recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento.
Art. 2º. As. despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei
será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014.
Av. Brasil, 245 - Fé
CNPITSA
Weeteituca Municipal de Crêa Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESS ÃO
O2 LAU
ESTADO DO PARANÁ
Plevfeituca Municipal do Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
semeia
Art. 4º A Associação deverá apresentar
semestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no
Plano de Aplicação e Ação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Py feito Municipal de Três Barras do Paraná,
04 de fevereiro de 2014.
f
PREFEITO MUNICIPAL
AS
E
ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Municipal do Três Barras do lataná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEIN 952/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa celebrar com Associação de Assistência à Criança Carente -
Pastoral da Criança de Três Barras do Paraná, convênio para a liberação de material e
serviço necessário a manutenção da mesma.
Legislação neste sentido existia e foi executada no
exercício de 2013 (Lei nº 748/13 de 19/02/13), porém sua vigência e valor terminaram
em 31/12/13.
:
Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a
entidade presta relevante serviço social a comunidade em especial as crianças com
risco de vulnaberilidade, não possuindo recursos governamentais para este fim, muitas
vezes sendo as despesas bancadas as pelos próprios voluntários.
O valor é 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por
cento) maior do que a do exercício de 2013, igual ao índice do aumento concedido aos
agentes políticos do Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Paraná, 04 de fevereiro de 2013.
refeito Municipal de Três Barras do
Gabinete li
Ed
GERS FRA cisco GUusso
PREFEITO MUNICIPAL

open original →