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materia nº 951/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 951 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Data 04/02/14 Câmara Mun
“ SÚMULA. Autoriza firmar convênio com o Conselho
| Comunitário de Segurança do Município de Três Barras
(do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências.
iA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
! ; ARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
E!
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três
Barras do Paraná CONSEGBARRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07,
localizado na cidade de Três Barras do Paraná, convênio para repasse de materiais:
visando atender despesas de manutenção da polícia militar no âmbito do Município,
com combustíveis, pegas e acessórios, pneus, material de limpeza e higiene,
alimentação, expediente, até o valor de R$ 29.953,00 (vinte e nove mil novecentos e
cinquenta e três reais), pagos em 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas de
R$ 2.723,00 (dois mil setecentos e vinte e três reais), sendo que a primeira será
efetivada no mês de fevereiro de 2014, e as demais até do último dia útil do mês de
referência.
8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a
critério do Chefe do Poder Executivo municipal, ser majorado em até 10% (dez por
cento) do valor inicial
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento
será diretamente a este.
8 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano
de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser
recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei
será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014.
Wreteitura Municipal do Três Barras do Qlaraná
CAPITAL DO FELJÃOApROVADO EM SESSÃO
cipa e Três Barras do Parana
ESTADO DO PARANÁ
Aeofeituca Munivipal do Três Barras do Pcaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. O Conselho deverá apresentar semestralmente
relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação
e Ação.
Art. 5º. Esta vei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em ohtrário.
orando Municipal de Três Barras do Paraná,
04 de fevereiro de 2014. /
conde efa co GUusso
f PREFEITO MUNICIPAL
ES mae pa PARA
ienes
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crê Barras do Qlavaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 951/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa celebrar com Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, convênio para a liberação de
material e serviço necessário a manutenção da mesma.
; Legislação neste sentido existia e foi executada no
exercício de 2013, (Lei nº 747/13 de 19/02/13), porém sua vigência e valor terminaram
em 31/12/13.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a
obrigação da manutenção do polícia em nosso Município é obrigação do Estado do
Paraná, porém os materiais a serem repassados são aqueles necessários ao
funcionamento da corporação e não bancados pelo Estado.
O valor é 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por
cento) maior do que a do exercício de 2013, índice igual ao aumento concedido aos
agentes políticos do Município.
seja aprovado em sua totalidade. /
Gabinete ar
Paraná, 04 de fevereiro de 2014. 4
, AV. E 245 - F
nd “CNPII8.ID1
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
efeito Municipal de Três Barras do
AM nd
GERS RANCISCO GUSso
PRE EO MUNICIPAL
s do Paraná - PR

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