| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Data 04/02/14 Câmara Mun “ SÚMULA. Autoriza firmar convênio com o Conselho | Comunitário de Segurança do Município de Três Barras (do Paraná CONSEGBARRAS e dá outras providências. iA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ! ; ARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. E! Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, convênio para repasse de materiais: visando atender despesas de manutenção da polícia militar no âmbito do Município, com combustíveis, pegas e acessórios, pneus, material de limpeza e higiene, alimentação, expediente, até o valor de R$ 29.953,00 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta e três reais), pagos em 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas de R$ 2.723,00 (dois mil setecentos e vinte e três reais), sendo que a primeira será efetivada no mês de fevereiro de 2014, e as demais até do último dia útil do mês de referência. 8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, ser majorado em até 10% (dez por cento) do valor inicial 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. 8 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014. Wreteitura Municipal do Três Barras do Qlaraná CAPITAL DO FELJÃOApROVADO EM SESSÃO cipa e Três Barras do Parana ESTADO DO PARANÁ Aeofeituca Munivipal do Três Barras do Pcaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º. O Conselho deverá apresentar semestralmente relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação. Art. 5º. Esta vei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ohtrário. orando Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2014. / conde efa co GUusso f PREFEITO MUNICIPAL ES mae pa PARA ienes ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crê Barras do Qlavaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 951/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná CONSEGBARRAS, convênio para a liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma. ; Legislação neste sentido existia e foi executada no exercício de 2013, (Lei nº 747/13 de 19/02/13), porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/13. Como é de conhecimento dos senhores vereadores, a obrigação da manutenção do polícia em nosso Município é obrigação do Estado do Paraná, porém os materiais a serem repassados são aqueles necessários ao funcionamento da corporação e não bancados pelo Estado. O valor é 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento) maior do que a do exercício de 2013, índice igual ao aumento concedido aos agentes políticos do Município. seja aprovado em sua totalidade. / Gabinete ar Paraná, 04 de fevereiro de 2014. 4 , AV. E 245 - F nd “CNPII8.ID1 Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, efeito Municipal de Três Barras do AM nd GERS RANCISCO GUSso PRE EO MUNICIPAL s do Paraná - PR