| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Três Barras do Qlaraná CAPITAL DO FEIJÃQ pROVADO EM SESSÃO DE do 102] MM pata 04/0214 SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a Associação de 'Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE), *e dá outras providências. Câmara bl : Pri ia CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, localizada na Rua Nereu Ramos nº 547 na cidade de Três Barras do Paraná, convênio para repasse de materiais de alimentação, limpeza, didático, higiene, armarinhos e aviamentos, combustível, manutenção de veículos, pequenos reparos em bens móveis e imóveis e em comunicação (internet e outros), até o valor de R$ 52.173,00 (cinquenta e dois mil cento e setenta e três reais), realizadas em 11 (onze) parcelas iguais mensais e consecutivas de R$ 4.743,00 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais), sendo que a primeira será efetivada no mês de fevereiro de 2014, e as demais até do último dia útil do mês de referência. 8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser majorado em até 10% (dez por cento) do valor inicial g 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. 83º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014. “Ay. Brasil, 245 - Fon eo se CO en ras do Paraná - PR rrasprgovbr ESTADO DO PARANÁ Bevfoitura Municipal de Cris Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º A Associação deverá apresentar semestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em VAN Gabinete do Prefeito Muni (rãs Barras do Paraná, 04 de fevereiro de 2014. A ; Lilo RANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL o Paraná - PR o ESTADO DO PARANÁ Peetoitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEIN 749/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE), convênio para a liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma. Legislação neste sentido existia e foi executada no exercício de 2013, (Lei nº745/13 de 19/02/13), porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/13. ; O valor foi majorado em 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento) índice igual ao aumento concedido aos agentes políticos. Desnecessário lembrar aos senhores vereadores, o trabalho social que a entidade presta, em especial as pessoas excepcionais, e muitas vezes sem condições financeiras para bancar todas as despesas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Paraná, 04 de fevereiro de 2014. A ; pts GERSO FRANCISCO /GUSSO PREFEITO MUNICIPAL É fas raça de Três Barras do rgovbr