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materia nº 949/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 949 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1934

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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Três Barras do Qlaraná
CAPITAL DO FEIJÃQ pROVADO EM SESSÃO
DE do 102] MM
pata 04/0214
SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a Associação de
'Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE),
*e dá outras providências.
Câmara bl
: Pri ia CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, localizada na Rua Nereu
Ramos nº 547 na cidade de Três Barras do Paraná, convênio para repasse de
materiais de alimentação, limpeza, didático, higiene, armarinhos e aviamentos,
combustível, manutenção de veículos, pequenos reparos em bens móveis e imóveis e
em comunicação (internet e outros), até o valor de R$ 52.173,00 (cinquenta e dois mil
cento e setenta e três reais), realizadas em 11 (onze) parcelas iguais mensais e
consecutivas de R$ 4.743,00 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais), sendo
que a primeira será efetivada no mês de fevereiro de 2014, e as demais até do último
dia útil do mês de referência.
8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser majorado em até 10% (dez por
cento) do valor inicial
g 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento
será diretamente a este.
83º A entidade deverá apresentar ao Município um plano
de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser
recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei
será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014.
“Ay. Brasil, 245 - Fon eo se
CO en ras do Paraná - PR
rrasprgovbr
ESTADO DO PARANÁ
Bevfoitura Municipal de Cris Barras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º A Associação deverá apresentar
semestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no
Plano de Aplicação e Ação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em VAN
Gabinete do Prefeito Muni (rãs Barras do Paraná, 04 de fevereiro de
2014.
A
; Lilo RANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
o Paraná - PR o
ESTADO DO PARANÁ
Peetoitura Municipal de Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEIN 749/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa celebrar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Três Barras (APAE), convênio para a liberação de material e serviço necessário a
manutenção da mesma.
Legislação neste sentido existia e foi executada no
exercício de 2013, (Lei nº745/13 de 19/02/13), porém sua vigência e valor terminaram
em 31/12/13. ;
O valor foi majorado em 5,52% (cinco vírgula
cinquenta e dois por cento) índice igual ao aumento concedido aos agentes políticos.
Desnecessário lembrar aos senhores vereadores, o
trabalho social que a entidade presta, em especial as pessoas excepcionais, e muitas
vezes sem condições financeiras para bancar todas as despesas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete
Paraná, 04 de fevereiro de 2014. A ;
pts
GERSO FRANCISCO /GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
É fas raça de Três Barras do
rgovbr

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