| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Resumo: Concede Título de cidadão Honorário ao senhor Sérgio José de Souza, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Alevteituca Municipal do Qrês Barras do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI N.º 948/14 Data 28/01/14 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao senhor Sérgio José de Sousa, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: f - Art. 1.º Fica concedido, por esta Lei, o Título de “Cidadão Honorário” ao senhor, Sérgio José de Sousa, ex-pároco da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida de Três Barras do Paraná, pelos relevantes serviços prestados ao povo deste Município. Art.2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõegem contrário. f Gabinelé o Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 28 de janeiro de 2014.4 |; ) GERSO RRA bisgo GUsso PREFEITO M ICIPAL arras d do Paraná - PR Ay, Brasil, 24s - Fone/Fax: ( é a J 78. 12 rgovbr ESTADO DO PARANÁ Hevfeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO os JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 943/14 Visa o presente Projeto de Lei conceder ao padre Sérgio José de Sousa, ex-pároco da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida o título de Cidadão Honorário. A honraria é pelos relevantes trabalhos prestado ao povo do Município, no período em que foi pároco, deixando sua marca de honestidade, companhéirismo, e em especial as suas orientação religiosas e intelectual. A honraria pretende reconhecer o grande trabalho feito no passado, a qual balizou a situação atual, tendo a certeza que muito do que nosso Município tem, a sua origem foi derivada das pregações feitas pelo homenageado. Uma vez que a entrega do título deverá ocorrer ainda no mês de janeiro/14, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei complementar, seja aprovado em sua totalidade. és Barras do Paraná, em 28 de janeiro de 2014. A Gabinete do Prefeito Municipal ai te Aciosamente VAO R GERSOFRANSCICO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL. — Av Brasil, arras do Paraná - PR