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materia nº 948/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 948 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaResumo: Concede Título de cidadão Honorário ao senhor Sérgio José de Souza, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1935

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ESTADO DO PARANÁ
Alevteituca Municipal do Qrês Barras do Puraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI N.º 948/14
Data 28/01/14
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao
senhor Sérgio José de Sousa, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
f
- Art. 1.º Fica concedido, por esta Lei, o Título de
“Cidadão Honorário” ao senhor, Sérgio José de Sousa, ex-pároco da Igreja Matriz
Nossa Senhora Aparecida de Três Barras do Paraná, pelos relevantes serviços
prestados ao povo deste Município.
Art.2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõegem contrário.
f
Gabinelé o Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 28 de janeiro de 2014.4 |;
)
GERSO RRA bisgo GUsso
PREFEITO M ICIPAL
arras d do Paraná - PR
Ay, Brasil, 24s - Fone/Fax: ( é
a J 78. 12 rgovbr
ESTADO DO PARANÁ
Hevfeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
os
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 943/14
Visa o presente Projeto de Lei conceder ao padre
Sérgio José de Sousa, ex-pároco da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida o título de
Cidadão Honorário.
A honraria é pelos relevantes trabalhos prestado ao
povo do Município, no período em que foi pároco, deixando sua marca de
honestidade, companhéirismo, e em especial as suas orientação religiosas e
intelectual.
A honraria pretende reconhecer o grande trabalho feito
no passado, a qual balizou a situação atual, tendo a certeza que muito do que nosso
Município tem, a sua origem foi derivada das pregações feitas pelo homenageado.
Uma vez que a entrega do título deverá ocorrer ainda
no mês de janeiro/14, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
complementar, seja aprovado em sua totalidade.
és Barras do Paraná, em 28 de janeiro de 2014.
A
Gabinete do Prefeito Municipal ai
te
Aciosamente
VAO R
GERSOFRANSCICO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL.
— Av Brasil,
arras do Paraná - PR

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