| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO o) PROJETO DE LEI Nº 947/14 mt Data 09/01/14 o SÚMULA, Autoriza firmar convênio com a Associação da - puta Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá utras providências. sttras, 9A, a CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO RANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.543.114/0001-40, convênio para repasse de materiais de: alimentação, limpeza, didático, combustível, manutenção de veículos, reparos em bens móveis e imóveis e em comunicação (internet e outros), até o valor de R$ 42.087,00 (quarenta e dois mil e oitenta e sete reais) realizadas em 11 (onze) parcelas sendo a 13 de R$ 8.377,00 (oito mil trezentos e setenta e sete reais) e as outras 10 (dez) parcelas de R$ 3.371,00 (três mil trezentos e setenta e um reais, sendo que a primeira será paga no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do último dia útil do mês de referência. 8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser majorado em até 10% (dez por cento) do valor inicial 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. $ 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º, O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014. “Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: ( -CNPI7812 feitura(otresbarras.pr.sov.br eeteituca Municipal de Úros Macros do Paraná L Á :000 - Três Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Wevtoitura Municipal do Três Barras du Pluraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º. A Associação deverá apresentar trimestralmente, relatório especificando:o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de janeiro de 2014. p ; GERSO FRANCISCO GUSSO É PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ 44 ao“ y 4 Weoteitura Municipal do Qrêa Barras do Jlaraná CAPITAL DO FENÃO E airpecamçio> JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 94714 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná termo de convênio. No exercício de 2013, já exista a parceria com a entidade, onde o Município participa com parte dos custos de manutenção da casa, sendo o restante bancado pela mesma. Como é de conhecimento dos senhores vereadores a qualificação prestada pela casa na formação do jovem profissional, em especial para a agricultura e pecuária, ajuda em muito o aumento da produtividade do Município. O valor é o de 2013, acrescido da inflação, cujo índice foi de 5,52% (cinco vírgula cingienta e dois por cento), no entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento). O valor a maior da 12 parcela é para que a casa possa fazer os reparos sugeridos pela vigilância sanitária, o qual possibilitará o pleno funcionamento da mesma. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabi td] do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 09 de janeiro de 2014. A Ml GER: ó RáNcisco GUSSO PREFEITO MUNICIPAL