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materia nº 947/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 947 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1936

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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
o) PROJETO DE LEI Nº 947/14
mt Data 09/01/14
o SÚMULA, Autoriza firmar convênio com a Associação da
- puta Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá
utras providências.
sttras, 9A, a CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO RANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do
Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº, 01.543.114/0001-40, convênio para repasse de
materiais de: alimentação, limpeza, didático, combustível, manutenção de veículos,
reparos em bens móveis e imóveis e em comunicação (internet e outros), até o valor
de R$ 42.087,00 (quarenta e dois mil e oitenta e sete reais) realizadas em 11 (onze)
parcelas sendo a 13 de R$ 8.377,00 (oito mil trezentos e setenta e sete reais) e as
outras 10 (dez) parcelas de R$ 3.371,00 (três mil trezentos e setenta e um reais,
sendo que a primeira será paga no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do
último dia útil do mês de referência.
8 1º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser majorado em até 10% (dez por
cento) do valor inicial
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento
será diretamente a este.
$ 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano
de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser
recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA
20.606.00152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º, O prazo de execução e de vigência desta Lei
será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014.
“Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (
-CNPI7812 feitura(otresbarras.pr.sov.br
eeteituca Municipal de Úros Macros do Paraná
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Á
:000 - Três Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Wevtoitura Municipal do Três Barras du Pluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. A Associação deverá apresentar trimestralmente,
relatório especificando:o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação
e Ação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
09 de janeiro de 2014. p
; GERSO FRANCISCO GUSSO
É PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
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Weoteitura Municipal do Qrêa Barras do Jlaraná
CAPITAL DO FENÃO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 94714
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
que o Município possa celebrar com Associação da Casa Familiar Rural de Três
Barras do Paraná termo de convênio.
No exercício de 2013, já exista a parceria com a
entidade, onde o Município participa com parte dos custos de manutenção da casa,
sendo o restante bancado pela mesma.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores a
qualificação prestada pela casa na formação do jovem profissional, em especial para a
agricultura e pecuária, ajuda em muito o aumento da produtividade do Município.
O valor é o de 2013, acrescido da inflação, cujo índice
foi de 5,52% (cinco vírgula cingienta e dois por cento), no entanto se a arrecadação
tiver um comportamento superavitário, este poderá no decorrer do exercício, ser
majorado em até 10% (dez por cento).
O valor a maior da 12 parcela é para que a casa possa
fazer os reparos sugeridos pela vigilância sanitária, o qual possibilitará o pleno
funcionamento da mesma.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabi td] do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 09 de janeiro de 2014. A
Ml
GER: ó RáNcisco GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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