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materia nº 946/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 946 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaResumo: Concede reposição aos subsídios aos agentes políticos, do Poder Executivo do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Aeoteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
(PROJETO DE LEI Nº 946/14
AL: OD] Data 08/01/14
— edblM.
emas ÚMULA —- Concede reposição aos subsídios aos
Agentes políticos, do Poder Executivo do município de
rês Barras do Paraná, e dá outras providências.
: anos da! À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
“PARANÁ? ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica concedido 5,52% (cinco vírgula
cingienta e dois por cento), de reposição nos subsídios aos agentes
políticos, tomando como base a variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS
DO MERCADO IGP-M, (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) —
IBGE, do período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, limitando ainda ao
aumento que será concedido aos servidores municipais.
Parágrafo único. Os reajustes têm como base legal o
artigo 2º da Lei Municipal nº 638/2012 de 16 de maio de 2012, e ficaram com a
seguinte composição:
Especificação Valor em Reais .
Prefeito Municipal . 17.369,55
Vice-Prefeito 7.069,84
Secretários Municipais 3.904,24
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as 2] em contrário, com efeito retroativo a 01 de
janeiro de 2014.
Gabinete.do Anuncia de Três Barras do Paraná, 08 de
janeiro de 2014.
cersbFi dc Ns Éco GUSSO
Prof ito Municipal
Se
ESTADO DO PARANÁ
retoituca Municipal do Três Barras du Placaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 946/14
Visa o presente Projeto de Lei, conceder reposição aos
subsídios aos agentes políticos, do Poder Executivo do município de Três Barras do
Paraná.
A majoração está baseada no artigo 2º da Lei Municipal nº
638/2012 de 16 de maio de 2012, que fixou os subsídios dos agentes políticos para O
mandato de 2013 a 2016.
O Índice concedido foi à inflação baseada no ÍNDICE
GERAL DE PREÇOS DO MERCADO IGP-M, (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) — IBGE, do período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013.
Importante salientar que quando houver a majoração dos
salários dos servidores, este não incidirá sobre as remunerações objeto deste Projeto
de Lei.
Como este valor impactará na folha de pagamento do,
mês de janeiro/14, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Í Barras do Paraná, em 08 de janeiro de 2014.
AtgNciosamente
GER f ANSCISCO GUSSO
refeito Municipal
E = Ay. Brasi
j

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