| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | Resumo: Concede reposição aos subsídios aos agentes políticos, do Poder Executivo do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Aeoteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO (PROJETO DE LEI Nº 946/14 AL: OD] Data 08/01/14 — edblM. emas ÚMULA —- Concede reposição aos subsídios aos Agentes políticos, do Poder Executivo do município de rês Barras do Paraná, e dá outras providências. : anos da! À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO “PARANÁ? ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica concedido 5,52% (cinco vírgula cingienta e dois por cento), de reposição nos subsídios aos agentes políticos, tomando como base a variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO IGP-M, (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) — IBGE, do período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013, limitando ainda ao aumento que será concedido aos servidores municipais. Parágrafo único. Os reajustes têm como base legal o artigo 2º da Lei Municipal nº 638/2012 de 16 de maio de 2012, e ficaram com a seguinte composição: Especificação Valor em Reais . Prefeito Municipal . 17.369,55 Vice-Prefeito 7.069,84 Secretários Municipais 3.904,24 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 2] em contrário, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014. Gabinete.do Anuncia de Três Barras do Paraná, 08 de janeiro de 2014. cersbFi dc Ns Éco GUSSO Prof ito Municipal Se ESTADO DO PARANÁ retoituca Municipal do Três Barras du Placaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 946/14 Visa o presente Projeto de Lei, conceder reposição aos subsídios aos agentes políticos, do Poder Executivo do município de Três Barras do Paraná. A majoração está baseada no artigo 2º da Lei Municipal nº 638/2012 de 16 de maio de 2012, que fixou os subsídios dos agentes políticos para O mandato de 2013 a 2016. O Índice concedido foi à inflação baseada no ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO IGP-M, (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) — IBGE, do período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013. Importante salientar que quando houver a majoração dos salários dos servidores, este não incidirá sobre as remunerações objeto deste Projeto de Lei. Como este valor impactará na folha de pagamento do, mês de janeiro/14, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Í Barras do Paraná, em 08 de janeiro de 2014. AtgNciosamente GER f ANSCISCO GUSSO refeito Municipal E = Ay. Brasi j