br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 945/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 945 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaResumo: Eleva para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) o menor salário do Município, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1938

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

1 ESTADO DO PARANÁ
Ateteitura Municipal de Cris Barras da Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 945/14
ata 08/01/14
ÚMULA - Eleva para R$ 724,00 (setecentos e vinte e
uatro reale) o menor salário do Município, e dá outras
; aRANÃ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Ê
Ê
Art. 1º. Fica elevado para R$ 724,00 (setecentos e vinte
e quatro reais) equivalente a 01(um) salário mínimo o menor salário do Município.
8 1º. Os cargos que serão majorados são os abaixo
especificados.
. | ANEXO 1 -
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA
es Nº de Carga :
ltem | Especificação Vagas | Horária Símbolo
1 Serviços Braçais (Frente de Trabalho) 20 44 2
ANEXO - Il -
TABELA DE VENCIMENTO
Símbolo Especificação VALOR
2 Serviço Braças (Frente de Trabalho) 724,00
ANEXO - III - o
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº | Especificação Símbolo
01 |Mãe Social CC-6
“ANEXO IV - .
. TABELA DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO Ê VALOR
Cc-6 724,00
8 2º. A majoração de que trata o caput deste artigo será
concedida a partir do mês de janeiro de 2014.
Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposj a em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2014.
im do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
08 de janeiro de 2014.
GER lisislisco GUSSO
DERA Municipal
arras do Paraná - PR
prgovbr ,
ESTADO DO PARANÁ .
Hevtvitinca Municipal do Crêa Barras do lucaná
CAPITAL DO FENJÃO
PRÊs mam SD AS
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 945/14.
Visa o presente Projeto de Lei, alterar o valor inicial dos cargos
de Serviços Braçais (Frente de Trabalho), e Mãe Social.
Ambos os cargos estavam com o valor de R4 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais), ou seja, o equivalente a 01(um) salário mínimo.
, Como o salário mínimo em data de 01/01/14, foi elevado para
R$ 724,00 (setecentos'e vinte e quatro reais), e nenhum trabalhador pode perceber,
por uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, valor inferior ao salário mínimo,
há a necessidade da majoração proposto.
Como este valor impactará na folha de pagamento do mês de
janeiro/14, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade. 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê
Barras do Paraná, em 08 de janeiro de 2014.
mm OS
tenciosamente
GERSQ FR Nscisco GUSSO
Prefeito Municipal

open original →