| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | Resumo: Eleva para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) o menor salário do Município, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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1 ESTADO DO PARANÁ Ateteitura Municipal de Cris Barras da Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 945/14 ata 08/01/14 ÚMULA - Eleva para R$ 724,00 (setecentos e vinte e uatro reale) o menor salário do Município, e dá outras ; aRANÃ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Ê Ê Art. 1º. Fica elevado para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) equivalente a 01(um) salário mínimo o menor salário do Município. 8 1º. Os cargos que serão majorados são os abaixo especificados. . | ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA es Nº de Carga : ltem | Especificação Vagas | Horária Símbolo 1 Serviços Braçais (Frente de Trabalho) 20 44 2 ANEXO - Il - TABELA DE VENCIMENTO Símbolo Especificação VALOR 2 Serviço Braças (Frente de Trabalho) 724,00 ANEXO - III - o CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº | Especificação Símbolo 01 |Mãe Social CC-6 “ANEXO IV - . . TABELA DE SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO Ê VALOR Cc-6 724,00 8 2º. A majoração de que trata o caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2014. Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposj a em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. im do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 08 de janeiro de 2014. GER lisislisco GUSSO DERA Municipal arras do Paraná - PR prgovbr , ESTADO DO PARANÁ . Hevtvitinca Municipal do Crêa Barras do lucaná CAPITAL DO FENJÃO PRÊs mam SD AS JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 945/14. Visa o presente Projeto de Lei, alterar o valor inicial dos cargos de Serviços Braçais (Frente de Trabalho), e Mãe Social. Ambos os cargos estavam com o valor de R4 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), ou seja, o equivalente a 01(um) salário mínimo. , Como o salário mínimo em data de 01/01/14, foi elevado para R$ 724,00 (setecentos'e vinte e quatro reais), e nenhum trabalhador pode perceber, por uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, valor inferior ao salário mínimo, há a necessidade da majoração proposto. Como este valor impactará na folha de pagamento do mês de janeiro/14, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Trê Barras do Paraná, em 08 de janeiro de 2014. mm OS tenciosamente GERSQ FR Nscisco GUSSO Prefeito Municipal