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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
Re
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2770/2024
Data 16/12/2024
Súmula. Altera o artigo 4º da Lei nº 2641/2024, que
autorizou o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP
— Associação das Primeiras Damas dos Municípios do
Oeste do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 2641/2024, de 20/03/2024,
passa a ter a seguinte redação:
ata "Art. 4º. Para o exercício de 2024 a contribuição será
de R$ 2.100,30 ( dois mil cento reais e trinta centavos), em 02 (duas) cota”.
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
2641/2024, de 20/03/2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip e Três Barras do Paraná, em 16 de
dezembro de 2024.
GERSO F ISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2770/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização alterar o
valor da contribuição com a ADAMOP- Associação das Primeiras Damas dos
Municípios do Oeste do Paraná.
Ocorre que, quando veio o recibo da entidade
entendeu-se que era conta única, no entanto agora a entidade emitiu o recibo da 2º
cota.
Para que seja possível empenhar o valor faz-se
necessário a autorização buscada neste Projeto de Lei.
Anexamos cópia do recibo da 2º cota,
Uma vez, que está encerando o ano legislativo, e para
que possamos pagar o valor ora faturado solicitamos que este Projeto de Lei, seja
apreciado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 16 de dezembro de
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 495/2024
Três Barras do Paraná, em 16 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2770/2024, que altera o artigo 4º da Lei nº
2641/2024, que autorizou o Poder Executivo a contribuir com a ADAMOP —
Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Oeste do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosa nte
pe AAA
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
RECIBO Nº 109/2024 VALOR: R$ 1.069,21
ADAMOP-Associação Das Primeiras Damas do Oeste do Paraná
CNPJ:73.787.996/0001-09
RECEBEMOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
CRÉDITO NA C/C 26465-2 — AGÊNCIA 4693-0 — BANCO DO BRASIL:
A IMPORTÂNCIA DE MIL E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE UM CENTAVOS
Proveniente de Mensalidade da Associação Das Primeiras Damas do Oeste do
Paraná - ADAMOP, referente aos meses de julho a dezembro de 2024.
PARA MAIOR CLAREZA FIRMAMOS O PRESENTE.
CASCAVEL, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
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DAMOP
Presidente da Al
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