| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2016 |
| Date | 2016-01-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos menbros do conselho Tutelar, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1943 |
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Fo age ESTADO DO PARANÁ lrofeitura Municipal de Três Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE d+] 64. | de PROJETO DE LEI Nº 1381/16 nar Data 04/01/16 Câmara Municipal de Três Barras do Parana SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento) de reposição salarial, aos membros do Conselho Tutelar. $ 1º. A reposição de que trata o Caput deste artigo será concedida a partir do mês de janeiro de 2016. 8 2º. Após a majoração as remunerações ficaram conforme prevê o art. 34 da Lei Municipal nº 1225/15 de 24/03/16, ou seja, 1,7 do salário municipal, equivalente a R$ 1.844,82 (hum mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2016. 04 de janeiro Gabinete ,ã0 Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Três Barras do Pnraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1381/16 Visa o presente Projeto de Lei, majorar os salários dos membros do conselho tutelar. O índice aplicado é o mesmo concedido aos servidores do Municipio, coincidindo também a sua entrada em vigor. Mesmo não existindo obrigatoriedade na coincidência, utilizou-se o bom censo e a justiça na sua definição. Como este valor impactará na folha de pagamento do mês de janeiro/16, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de janeiro de 2016. GERSO“FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal