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materia nº 1381/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1381 / 2016
Date 2016-01-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição de salários, aos menbros do conselho Tutelar, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Fo
age
ESTADO DO PARANÁ
lrofeitura Municipal de Três Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
DE d+] 64. | de
PROJETO DE LEI Nº 1381/16 nar
Data 04/01/16 Câmara Municipal de Três Barras do Parana
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reposição de salários, aos
membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder 9,92% (nove vírgula noventa e dois por cento) de
reposição salarial, aos membros do Conselho Tutelar.
$ 1º. A reposição de que trata o Caput deste artigo será
concedida a partir do mês de janeiro de 2016.
8 2º. Após a majoração as remunerações ficaram
conforme prevê o art. 34 da Lei Municipal nº 1225/15 de 24/03/16, ou seja, 1,7 do
salário municipal, equivalente a R$ 1.844,82 (hum mil oitocentos e quarenta e quatro
reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 1º de
janeiro de 2016.
04 de janeiro
Gabinete ,ã0 Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Três Barras do Pnraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1381/16
Visa o presente Projeto de Lei, majorar os salários dos
membros do conselho tutelar.
O índice aplicado é o mesmo concedido aos servidores
do Municipio, coincidindo também a sua entrada em vigor.
Mesmo não existindo obrigatoriedade na coincidência,
utilizou-se o bom censo e a justiça na sua definição.
Como este valor impactará na folha de pagamento
do mês de janeiro/16, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e
votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 04 de janeiro de 2016.
GERSO“FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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