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materia nº 1384/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1384 / 2016
Date 2016-01-13
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de cursos, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO P” ARANÁ
B Munivipal de Três Barras do Jlacaná
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o ey a dé APITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
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E PES, go ” ROJETO DE LEI Nº 1384/16 ' lu 1
« e Gs aço? Data 13/01/16 Câmara Municigal de Três Barras do Paraná
o A
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar alunos, professores e
responsáveis para excursões de encerramento de
cursos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar alunos, professores e responsáveis, para viagens de
excursões de encerramento de cursos como abaixo especificamos:
Escola Local Ng liga na
| pessoas | saída retorno
Colégio Estadual de Campo | Cataratas do |
de Alto Alegre Iguaçu, Foz do 40 05/02/16 | 05/02/16
Iguaçu - PR
Rc Estadual Princesa roça , nas 180 29/01/16 | 30/01/16
Colégio Estadual Princesa | Beto Carrero | 92
Izabel World Penha - 29/01/16 | 30/01/16
SC
Parágrafo único. Fica ainda autorizado a efetuar
despesas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com passaportes de entrada para
a comitiva Colégio Estadual Princesa Izabel.
Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota
própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas das viagens, combustíveis,
manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de
fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais não
previstas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei serão bancadas pelos
participantes das viagens.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
a
ESTADO DO PARANÁ
Hretoituca Municipal de Três Barcas do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d g pr eito Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de janeiro de 2016.
GERSO FRANEISCO USSOo
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Três Barras do Jacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1384/16
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa transportar alunos, professores, e responsáveis
para viagens de excursões de encerramento de cursos, bem como, em alguns
casos efetivar o pagamento de despesas previstas neste Projeto de Lei.
As viagens são para premiar os estudantes
concluintes de cursos, e incentivá-los para a continuidade dos estudos.
Além disto, pretende ainda oferecer condições para
que os participantes das viagens agreguem conhecimento aos seus currículos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do !
Paraná, 13 de janeiro de 2016. /
Na Municipal de Três Barras do
a d
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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