| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2016 |
| Date | 2016-01-13 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de cursos, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO P” ARANÁ B Munivipal de Três Barras do Jlacaná a CD a . . o ey a dé APITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO 88 Beba Jy | 04 | dolo E PES, go ” ROJETO DE LEI Nº 1384/16 ' lu 1 « e Gs aço? Data 13/01/16 Câmara Municigal de Três Barras do Paraná o A SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos, professores e responsáveis para excursões de encerramento de cursos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar alunos, professores e responsáveis, para viagens de excursões de encerramento de cursos como abaixo especificamos: Escola Local Ng liga na | pessoas | saída retorno Colégio Estadual de Campo | Cataratas do | de Alto Alegre Iguaçu, Foz do 40 05/02/16 | 05/02/16 Iguaçu - PR Rc Estadual Princesa roça , nas 180 29/01/16 | 30/01/16 Colégio Estadual Princesa | Beto Carrero | 92 Izabel World Penha - 29/01/16 | 30/01/16 SC Parágrafo único. Fica ainda autorizado a efetuar despesas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com passaportes de entrada para a comitiva Colégio Estadual Princesa Izabel. Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais não previstas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei serão bancadas pelos participantes das viagens. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil a ESTADO DO PARANÁ Hretoituca Municipal de Três Barcas do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d g pr eito Municipal de Três Barras do Paraná, 13 de janeiro de 2016. GERSO FRANEISCO USSOo Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Três Barras do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1384/16 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar alunos, professores, e responsáveis para viagens de excursões de encerramento de cursos, bem como, em alguns casos efetivar o pagamento de despesas previstas neste Projeto de Lei. As viagens são para premiar os estudantes concluintes de cursos, e incentivá-los para a continuidade dos estudos. Além disto, pretende ainda oferecer condições para que os participantes das viagens agreguem conhecimento aos seus currículos. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do ! Paraná, 13 de janeiro de 2016. / Na Municipal de Três Barras do a d GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL