| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2016 |
| Date | 2016-01-19 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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NO PARANÁ o Mumicipal de Crês Barcas do Paraná £ [od me , CAPITAL DO FEIJ - &s PROVADO EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.387/16 ÚlTe - DATA 19.01.2016 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). E Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos: | — (Estradas vicinais municipais); Il — (Pavimentação de vias urbanas). Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Av. Brasil, 245 - Fo CNPJ 78 ESTADO DO PARANÁ Aroteitura Municipal de Crês Barras do furaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de janeiro de 2016. k GERSO FRANCISCO GUS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1.387/16. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para Contratação de Operação de Crédito. O Projeto de Lei nº 1.387/16, dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal contrate Operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A., tendo como objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana e rodoviária. Salienta-se que a Municipalidade já obteve junto a Este Poder autorização para este fim, conforme Lei Municipal nº 1249/15, de 14 de maio de 2015, no entanto, quando da análise dos documentos para a segunda etapa das referidas operações por técnicos do Paraná Cidade os mesmos julgaram necessário nova autorização. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do mesmo para que o Município contrate a referida. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito, Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de GERSO FRANCISC to Prefeito Municipal janeiro de 2016. Av. Brasil, 2: CN D