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materia nº 1387/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1387 / 2016
Date 2016-01-19
EmentaResumo: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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NO PARANÁ
o Mumicipal de Crês Barcas do Paraná
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, CAPITAL DO FEIJ -
&s PROVADO EM SESSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.387/16 ÚlTe -
DATA 19.01.2016 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA
DE FOMENTO DO PARANÁ S.A, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão
condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de
Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
E Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
| — (Estradas vicinais municipais);
Il — (Pavimentação de vias urbanas).
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná
S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser
contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do
Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Av. Brasil, 245 - Fo
CNPJ 78
ESTADO DO PARANÁ
Aroteitura Municipal de Crês Barras do furaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de
crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de
janeiro de 2016. k
GERSO FRANCISCO GUS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1.387/16.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para Contratação de
Operação de Crédito.
O Projeto de Lei nº 1.387/16, dispõe sobre a autorização para que o
Poder Executivo Municipal contrate Operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná
S/A., tendo como objetivo a execução de obras de infraestrutura urbana e rodoviária. Salienta-se
que a Municipalidade já obteve junto a Este Poder autorização para este fim, conforme Lei
Municipal nº 1249/15, de 14 de maio de 2015, no entanto, quando da análise dos documentos para
a segunda etapa das referidas operações por técnicos do Paraná Cidade os mesmos julgaram
necessário nova autorização. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do mesmo para que o
Município contrate a referida.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, espera-se que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito, Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de
GERSO FRANCISC to
Prefeito Municipal
janeiro de 2016.
Av. Brasil, 2:
CN D

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