| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | Resumo: Altera o Parágrafo único do artigo 1º e os anexos II e III da Lei Municipal 1372/16 de 07/01/2016, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição slaarial aos servidores públicos municipais (profissionais do magistério), constante da Lei nº 1180/2015 de 23/01/2015, com base no novo piso nacional dos professores, ... |
| native_id | 1949 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ Aeetoituca Municipal do Três Barcas ho Jucaná CAPITAL DO FEIJÃO : PROJETO DE LEI Nº 1388/16 . Data 28/01/16 Súmula: Altera o Parágrafo único do artigo 1º e os anexos Il e Il da Lei Municipal 1372/16 de 07/01/16, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos municipais (profissionais do magistério), constante da Lei nº 1180/15 de 23/01/15, com base no novo piso nacional dos professores, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1372/16 de 07/01/16, passa a vigorar com a seguinte redação. PO Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo é de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) sobre os vencimentos atuais. Art. 2º.:0s anexos Il e Ill da Lei Municipal nº 1372/16 de 07/01/16, passa a vigorar com os valores neles constantes. Art. 3º- Ratificam-se as demais disposições da Lei Municipal nº 1372/16 de 07/01/16. a Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir 01 de fevereiro de 2016. . Gabinete do Paraná, 28 de janeiro de 2016. rafeito Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:1192 ./ 2016 Data/Hora:01/02/2018 11:19 j Lei:001.388 ASSUEto: Apoca ORE: PÚLo1 1972/16 Qrigon: foder Rxconbavo q no. : Wap) Pensa ras Barras. ds Pr ESTADO DO PARANÁ ltoteitmca Mumiripal de Qrês Barras do cam. CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO — Il- AO PROJETO DE LEI Nº 1388/16 TABELA DE SALÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO SIMBOLO VALOR R$ PDI 1.067,82 PDII 1.412,72 PD III 1.601,73 BC , 1.601,73 Gabinete Pfefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 28 de janeiro de 2016. GERSO F CISCO GUSSO Prefeito Municipal " ESTADO DO PARANÁ toteitura Municipal de Crês Barras do Jaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1388/16 Visa o presente Projeto de Lei, alterar dispositivo da Lei Municipal nº 1372/16, que majorou os salários dos profissionais do Magistério. , A alteração é em virtude do PLS 114 não ter sido aprovado pelo Congresso Nacional, e pela emissão de ato do Ministério da Educação, fixando o valor para o exercício de 2016. Assim o percentual de aumento do salário inicial do quadra do magistério ficou majorado em 11,36 % (onze vírgula trinta e seis por cento, sobre o existente exatamente. Como este valor impactará na folha de-pagamento do mês de fevereiro/16, solicitamos que este Projeto de Lei, seja apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 28 de janeiro de 2016. . GERSO FRANG SsCco GUSSO PREFEITO MUNICIPAL