| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas ,até a cidade de Cascavel ,para 01 (um)encontro Regional dos Agentes da Pastoral da Sobriedade . |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2654/2024 Data 30/04/2024 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Cascavel, para 01(um) encontro Regional dos Agentes da Pastoral da Sobriedade, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas, até a cidade de Cascavel, para 01(um) encontro Regional dos Agentes da Pastoral da Sobriedade. $ 1º A saída está prevista para 06h30min dia 02 de junho de 2024, com retorno previsto para as 18h00min. Do dia 02 de junho de 2024. 8 2º A coordenação e seleção das pessoas ficará a cargo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.0412200032.006000 Manutenção do Departamento de Adm. Rec. Hum. Planejamento Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P, Civil 3.390.14 Diária Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ] Gabinete do Prefeito Municipal d arras do Paraná, 30 de abril de 2024. GERSO ERANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2654/2024 Visa o presente Projeto obter autorização para que o Município possa transportar pessoas, até a cidade de Cascavel, para 01(um) encontro Regional dos Agentes da Pastoral da Sobriedade. O encontro tem como objeto motivar os agentes do Regional Sul 2, com a apresentação de ações diocesanas. A organização e seleção das pessoas fica a cargo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.641.102/0001-99 Importante informar que a pastoral da Sobriedade trabalha com dependentes químicos, e ira buscar formação para tanto. Este Projeto de Lei atende solicitação da RCC, deste Município, documento anexados Em virtude da data da viagem ser (06 de junho de 2024), solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentissima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de abril de 2024. AAA GERSO NcISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 151/2024 Três Barras do Paraná, em 30 de abril de 2024. Exmo. Senhor Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2654/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas, até a cidade de Cascavel, para 01(um) encontro Regional dos Agentes da Pastoral da Sobriedade. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração Atenciosamênte GERS CISCO GUSSO Prefeito Municipal