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materia nº 1390/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1390 / 2016
Date 2016-02-01
EmentaResumo: Majora os valores constantes da Lei nº 030/09, combinada com a Lei nº 1191/2015, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1950

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/ ESTADO DO PARANÁ
feeteituca Municipal do Três Barras do Buruná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 1390/16
Data 29/01/16
SÚMULA. Majora os valores constantes da Lei nº
030/09, combinada com a Lei nº 1191/15, que
autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar
viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- A entidade e/ou grupo de pessoas
interessadas na utilização do objeto da Lei nº 030/09 de 07/04/09, combinada
com a Lei nº 1191/15 de 10/02/15, deverão bancar as seguintes despesas.
a) diária do motorista nos valores constante da
Lei nº 1353/15 de 01/12/15;
b) ajuda de custo de R$ 1,00 (hum real) por km
andado.
Art. 2º, Ratificam- se as demais disposições da Lei
nº 030/09 de 07/04/09.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. , ,
Gabinete do
Paraná; 29 de janeiro de 2016.
tefeito Municipal de Três Barras do
d
GERSOMFRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:1194' / 2016
Data/Hora:01/02 :
Projeto de 1612069 od 1:32
Assunto:Majora valores -
pesgem: Poder Deh O No
EE MU fré e Enrra as Pa A
ESTADO DO PARANÁ
Mevfeituca Municipal be Crês Barras do Haraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1390/16
visa o presente Projeto de Lei, alterar os valores
para viagens com veículos do Município de entidades e/ou grupos de pessoas.
Atualmente o valor da diária é de R$ 100,00 (cem
reais) não importando o local da viagem.
Esta situação faz com os motoristas para lugares
onde o custo de vida é maior não mais conseguem passar com O valor.
Uma vez que a Lei Municipal nº 1353/15, fixou
valores diferentes para as diárias de acordo com a região, isto possibilitará que
o motorista possa bancar seus custos com o valor que receberá.
Ainda informamos que à majoração na ajuda de
custo por km andado atualmente é-de R$ 0,80 (oitenta centavos), passando
para R$ 1,00 (um real).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do
Paraná, em 29 de janeiro de 2016.
Municipal de Três Barras do
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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