| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | Resumo: Majora os valores constantes da Lei nº 030/09, combinada com a Lei nº 1191/2015, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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/ ESTADO DO PARANÁ feeteituca Municipal do Três Barras do Buruná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 1390/16 Data 29/01/16 SÚMULA. Majora os valores constantes da Lei nº 030/09, combinada com a Lei nº 1191/15, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a realizar viagens para entidades e/ou grupos de pessoas, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- A entidade e/ou grupo de pessoas interessadas na utilização do objeto da Lei nº 030/09 de 07/04/09, combinada com a Lei nº 1191/15 de 10/02/15, deverão bancar as seguintes despesas. a) diária do motorista nos valores constante da Lei nº 1353/15 de 01/12/15; b) ajuda de custo de R$ 1,00 (hum real) por km andado. Art. 2º, Ratificam- se as demais disposições da Lei nº 030/09 de 07/04/09. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , , Gabinete do Paraná; 29 de janeiro de 2016. tefeito Municipal de Três Barras do d GERSOMFRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:1194' / 2016 Data/Hora:01/02 : Projeto de 1612069 od 1:32 Assunto:Majora valores - pesgem: Poder Deh O No EE MU fré e Enrra as Pa A ESTADO DO PARANÁ Mevfeituca Municipal be Crês Barras do Haraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1390/16 visa o presente Projeto de Lei, alterar os valores para viagens com veículos do Município de entidades e/ou grupos de pessoas. Atualmente o valor da diária é de R$ 100,00 (cem reais) não importando o local da viagem. Esta situação faz com os motoristas para lugares onde o custo de vida é maior não mais conseguem passar com O valor. Uma vez que a Lei Municipal nº 1353/15, fixou valores diferentes para as diárias de acordo com a região, isto possibilitará que o motorista possa bancar seus custos com o valor que receberá. Ainda informamos que à majoração na ajuda de custo por km andado atualmente é-de R$ 0,80 (oitenta centavos), passando para R$ 1,00 (um real). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Paraná, em 29 de janeiro de 2016. Municipal de Três Barras do GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL