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materia nº 1398/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1398 / 2016
Date 2016-02-12
EmentaResumo: Autoriza a repassar produtos (materiais) e/ou serviços para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1958

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ESTADO DN PARANÁ
Br Municipal do Três Marcas do Aucaná
4 CAPITAL DO FEIJÃO
R
(o)
ia SEN «PROJETO DE LEI Nº 1398/16
SO Data 10/02/16
e Eta ç od
SÚMULA. Autoriza a repassar produtos (materiais) e/ou
serviços para a Associação da Casa Familiar Rural de
Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
-“ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar produtos (materiais de alimentação, limpeza, didático, higiene,
e/ou serviços) para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná,
inscrita no CNPJ sob o nº. 01.543,114/0001-40, conforme acordado com a entidade e
especificado abaixo:
a) Gêneros Alimentícios
Item Descriminação do material . Unidade
01 Açúcar 5 Kg O
02 Café 500g 88
03 Doce de Leite 500g o 176
04 Margarina 500g : 88
05 | Mortadela 3kg 44
06 Pão caseiro 800g 308
07 Carne bovina kg 352
08 Carne moída kg o 220
09 | Coxa e sobre coxa de frango kg 352
10 - | Carne de porco kg 352
11 Arroz 5k 55
12 Extrato de tomate 720 g 44
13 Farinha de trigo 5 kg 22
14 Feijão carioca 1 kg . 33 '
15 Feijão preto 1 kg 55 ,
16 Maçarão espaguete 500 g 33
17 ” | | Maçarão parafuso 500g E 55
18 Óleo vegetal 900 ml 44
19 Ovos dúzia Ê = “44
20 | Sal tkg 22
21 Vinagre 750ml 22
22 Alho 100g o 22
[23 Cebola kg | 44
24 Suco em pó 300g faz 10 litros 220
25 Pimentão kg 22
26 Batata inglesa kg 110
-27 Cenoura kg .A4
28 Repolho kg 44
29 Tomate kg 44
30 Leite em pó . . EE)
31 Creme de leite 22
32 Leite condensado 22
/ ESTADO DO PARANÁ | É q
Befoitura Munivipal do Qrês furras do Para,
“CAPITAL DO FEIJÃO N
Milho ervilha 22
b) Material de Limpeza
[item Descriminação do material Unidade
01 Vassoura 22.
02 Lá de aço pacote 44
03 Detergente 500 ml 176
04 | Álcool gel 500ml 44
05 Rodo 14
06 Sabão em pó 500g 44
07 Esponja louça 3 unidade 44
08 Pano de chão 22
09 1 Papel toalha 1000 folhas 4
10 Guardanapo pacote c/ 50 unidade 88
11 Cera 500 ml 44
42 | sabão em.barras 200g 44
13 Sapólio 200 9 22
14 Sabonete 90 g 55
15 Pedra sanitária 198
16 Desinfetante multi uso 44
17 Papel higiênico . cm a 22
18 | Água sanitária 11 o 44
c) Gás
[tem Descriminação do material Unidade
1 Gás 11
5 1º. O material estipulado no caput deste artigo poderá
a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal ser majorado em até 10% (dez por
cento) do material e/ou serviços pactuados.
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados as quantidades acordadas a entidade
beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e
seu faturamento será diretamente a este, em 11(onze) cotas.
. 83º. Poderá o Município e a entidade acordar a
permuta dos materiais e/ou serviços desde que haja compatibilidade de custo.
Art. 2º. A entidade beneficiada com O incentivo desta Lei
deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA
2060600152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
3.390.30 Material de Consumo
ESTADO DO PARANÁ
& Beofoitura Municipal de Trôs Barras do Paraná
“CAPITAL DO F FEIJÃO
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
asse de materiais e/ou serviços
Art, 4º. O prazo para Tep
e a vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d9 Phefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
10 de fevereiro de 2016.
GERSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ 3
o Meetritica Municipal de Três Burtas do Jlacetiá
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 1398/16
visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que O Município possa celebrar com Associação da Casa Familiar Rural de
Três Barras do Paraná, termo para repasse de materiais e/ou serviços.
Ocorre que a novas determinações da Lei Federal nº
13.019, as condições para auxiliar as entidades privadas, ficou bem mais difícil,
inclusive com a proibição de repasse em espécie.
A forma de autorização de repasse de produtos
(materiais) e/ou serviços, foi a forma encontrada e que atende as exigências atuais.
O valor foi definido com a entidade, sendo que se O
receita tiver comportamento normal, poderá ser majorado em 10% (dez por cento).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade:
Gabinete dy/Préjeito Municipal de Três Barras do
paraná, 10 de fevereiro de 2016.
GERSO FRÁNCISCO USsSO
PREFEITO MUNICIPAL

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