| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a repassar produtos (materiais) e/ou serviços para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1958 |
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ESTADO DN PARANÁ Br Municipal do Três Marcas do Aucaná 4 CAPITAL DO FEIJÃO R (o) ia SEN «PROJETO DE LEI Nº 1398/16 SO Data 10/02/16 e Eta ç od SÚMULA. Autoriza a repassar produtos (materiais) e/ou serviços para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO -“ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar produtos (materiais de alimentação, limpeza, didático, higiene, e/ou serviços) para a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.543,114/0001-40, conforme acordado com a entidade e especificado abaixo: a) Gêneros Alimentícios Item Descriminação do material . Unidade 01 Açúcar 5 Kg O 02 Café 500g 88 03 Doce de Leite 500g o 176 04 Margarina 500g : 88 05 | Mortadela 3kg 44 06 Pão caseiro 800g 308 07 Carne bovina kg 352 08 Carne moída kg o 220 09 | Coxa e sobre coxa de frango kg 352 10 - | Carne de porco kg 352 11 Arroz 5k 55 12 Extrato de tomate 720 g 44 13 Farinha de trigo 5 kg 22 14 Feijão carioca 1 kg . 33 ' 15 Feijão preto 1 kg 55 , 16 Maçarão espaguete 500 g 33 17 ” | | Maçarão parafuso 500g E 55 18 Óleo vegetal 900 ml 44 19 Ovos dúzia Ê = “44 20 | Sal tkg 22 21 Vinagre 750ml 22 22 Alho 100g o 22 [23 Cebola kg | 44 24 Suco em pó 300g faz 10 litros 220 25 Pimentão kg 22 26 Batata inglesa kg 110 -27 Cenoura kg .A4 28 Repolho kg 44 29 Tomate kg 44 30 Leite em pó . . EE) 31 Creme de leite 22 32 Leite condensado 22 / ESTADO DO PARANÁ | É q Befoitura Munivipal do Qrês furras do Para, “CAPITAL DO FEIJÃO N Milho ervilha 22 b) Material de Limpeza [item Descriminação do material Unidade 01 Vassoura 22. 02 Lá de aço pacote 44 03 Detergente 500 ml 176 04 | Álcool gel 500ml 44 05 Rodo 14 06 Sabão em pó 500g 44 07 Esponja louça 3 unidade 44 08 Pano de chão 22 09 1 Papel toalha 1000 folhas 4 10 Guardanapo pacote c/ 50 unidade 88 11 Cera 500 ml 44 42 | sabão em.barras 200g 44 13 Sapólio 200 9 22 14 Sabonete 90 g 55 15 Pedra sanitária 198 16 Desinfetante multi uso 44 17 Papel higiênico . cm a 22 18 | Água sanitária 11 o 44 c) Gás [tem Descriminação do material Unidade 1 Gás 11 5 1º. O material estipulado no caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal ser majorado em até 10% (dez por cento) do material e/ou serviços pactuados. 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados as quantidades acordadas a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este, em 11(onze) cotas. . 83º. Poderá o Município e a entidade acordar a permuta dos materiais e/ou serviços desde que haja compatibilidade de custo. Art. 2º. A entidade beneficiada com O incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 2060600152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 3.390.30 Material de Consumo ESTADO DO PARANÁ & Beofoitura Municipal de Trôs Barras do Paraná “CAPITAL DO F FEIJÃO Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. asse de materiais e/ou serviços Art, 4º. O prazo para Tep e a vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d9 Phefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 2016. GERSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ 3 o Meetritica Municipal de Três Burtas do Jlacetiá “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEINº 1398/16 visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que O Município possa celebrar com Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, termo para repasse de materiais e/ou serviços. Ocorre que a novas determinações da Lei Federal nº 13.019, as condições para auxiliar as entidades privadas, ficou bem mais difícil, inclusive com a proibição de repasse em espécie. A forma de autorização de repasse de produtos (materiais) e/ou serviços, foi a forma encontrada e que atende as exigências atuais. O valor foi definido com a entidade, sendo que se O receita tiver comportamento normal, poderá ser majorado em 10% (dez por cento). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade: Gabinete dy/Préjeito Municipal de Três Barras do paraná, 10 de fevereiro de 2016. GERSO FRÁNCISCO USsSO PREFEITO MUNICIPAL