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materia nº 1402/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1402 / 2016
Date 2016-02-14
EmentaResumo: Autoriza a repassar produtos (materiais) e/ou serviços para a Associação de Assistência a Criança Carente, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1962

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" ESTADO D” PARANÁ
pr Anicipal do Três Barras do Ancamá
a
| 5º 8 “APITAL DO FEIJÃO
& BA?
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à DS
k e, o” -ROJETO DE LEI Nº 1402/16
Prcod - Data 10/02/16
SÚMULA. Autoriza a repassar produtos (materiais)
para a Associação de Assistência a Criança Carente,
e dá outras providências.
Ro A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar produtos (materiais para a manutenção da entidade)
para a Associação de Assistência a Criança Carente, inscrita no CNPJ sob o
nº. 00.823.0122/0001-16, conforme acordado com a entidade e especificado
abaixo:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ALIMENTAÇÃO To [Quant T
ARROZ TIPO 1 (kg) Ê 50
MACARRÃO C/OVOS 500GR (unidade) 10
CARNE DE FRANGO (coxa sobre coxa) (kg) 150
OLEO DE SOJA 900 mi (Unidade) | 20
SAL IODADO (kg) 0
AÇUCAR CRISTAL (kg) | 50
FARINHA DE TRIGO (kg) 50
FERMENTO EM PÓ 250GR (unidade) 10
LEITE EM PÔ (unidade) l 10
CALDO DE FRANGO 126GR (unidade) 0
FARINHA DE FUBÁ (kg) 10
OVOS (dz) 10
BATATA (kg): 0 ]
MATERIAL DE LIMPEZA
MATERIAL DE LIMPEZA Quant.
PAPEL HIGIÊNICO C/4 (kg) 10
SABÃO EM PÓ (unidade) 10
RODO 30 CM (unidade) 1 |
PEDRA SANITÁRIA25 (unidade) 10
DETERGENTE (unidade) 10
MATERIAL DIDÁTICO
MATERIAL DE DIDÁTICO | Quant.
FITAS DE CETIM 5 (unidade) 20
ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal do Tri Burtas do Fi
CAPITAL DO FEIJÃO
[ FITAS DE CETIM 9 (unidade) 20
TOALHA DE ROSTO (unidade) 30
TECIDO PARA PRATO (unidade) 20 1
PASTA COM ELASTIG (unidade) ii 20
CANETA ESFEROGR (unidade) 20
CADERNO 48 FOLHAS (unidade) 30
PINCEL ATOMIGO (unidade) 10
GÁS
GÁS Quant,
LBotijão de Gás 3 UND |]
8 1º..0 material estipulado no Caput deste artigo
poderá a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal ser Majorado em até
10% (dez Por cento).
82º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de Procedimento licitatório e fepassados as quantidades acordadas a
entidade beneficiada Com o incentivo desta Lei, em onze) cotas.
83º, Poderá o Município e a entidade acordar a
Permuta dos materiais desde que haja compatibilidade de custo.
Art. 2º. À entidade beneficiada Com o incentivo desta
Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal,
. Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei serão
Suportadas com fecursos do Orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE,
0824400242 047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.
3.390.30 Material de Consumo
Art. 4º, O Prazo para fepasse de materiais e a
vigência desta Lei será da Publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016.
Art, 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, fevogadas as disposições em contrário,
Gabinete d Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 10 de fevereiro de 2016.
SERSO FRANEISLOlGUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
4) ESTADO DO PARANÁ
Eeefeitura Municipal do Três Bacras do Alucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1402/16
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa celebrar com Associação de Assistência a Criança
Carente, termo para repasse de materiais.
Ocorre que a novas determinações da Lei Federal nº
13.019, as condições para auxiliar as entidades privadas, ficou bem mais difícil,
inclusive com a proibição de repasse em espécie,
A forma de autorização de repasse de produtos
(materiais) foi a forma encontrada e que atende as exigências atuais.
O valor foi definido com a entidade, sendo que se O
receita tiver comportamento normal, poderá ser majorado em 10% (dez por cento).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete
Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 10 de fevereiro de 2016.
GERSO FR (6)
PREFEITO MUNICIPAL

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