| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2016 |
| Date | 2016-02-14 |
| Ementa | Resumo: Autoriza a repassar produtos (materiais) e/ou serviços para a Associação de Assistência a Criança Carente, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1962 |
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" ESTADO D” PARANÁ pr Anicipal do Três Barras do Ancamá a | 5º 8 “APITAL DO FEIJÃO & BA? ED Vo %s à DS k e, o” -ROJETO DE LEI Nº 1402/16 Prcod - Data 10/02/16 SÚMULA. Autoriza a repassar produtos (materiais) para a Associação de Assistência a Criança Carente, e dá outras providências. Ro A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar produtos (materiais para a manutenção da entidade) para a Associação de Assistência a Criança Carente, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.823.0122/0001-16, conforme acordado com a entidade e especificado abaixo: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ALIMENTAÇÃO To [Quant T ARROZ TIPO 1 (kg) Ê 50 MACARRÃO C/OVOS 500GR (unidade) 10 CARNE DE FRANGO (coxa sobre coxa) (kg) 150 OLEO DE SOJA 900 mi (Unidade) | 20 SAL IODADO (kg) 0 AÇUCAR CRISTAL (kg) | 50 FARINHA DE TRIGO (kg) 50 FERMENTO EM PÓ 250GR (unidade) 10 LEITE EM PÔ (unidade) l 10 CALDO DE FRANGO 126GR (unidade) 0 FARINHA DE FUBÁ (kg) 10 OVOS (dz) 10 BATATA (kg): 0 ] MATERIAL DE LIMPEZA MATERIAL DE LIMPEZA Quant. PAPEL HIGIÊNICO C/4 (kg) 10 SABÃO EM PÓ (unidade) 10 RODO 30 CM (unidade) 1 | PEDRA SANITÁRIA25 (unidade) 10 DETERGENTE (unidade) 10 MATERIAL DIDÁTICO MATERIAL DE DIDÁTICO | Quant. FITAS DE CETIM 5 (unidade) 20 ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal do Tri Burtas do Fi CAPITAL DO FEIJÃO [ FITAS DE CETIM 9 (unidade) 20 TOALHA DE ROSTO (unidade) 30 TECIDO PARA PRATO (unidade) 20 1 PASTA COM ELASTIG (unidade) ii 20 CANETA ESFEROGR (unidade) 20 CADERNO 48 FOLHAS (unidade) 30 PINCEL ATOMIGO (unidade) 10 GÁS GÁS Quant, LBotijão de Gás 3 UND |] 8 1º..0 material estipulado no Caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal ser Majorado em até 10% (dez Por cento). 82º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de Procedimento licitatório e fepassados as quantidades acordadas a entidade beneficiada Com o incentivo desta Lei, em onze) cotas. 83º, Poderá o Município e a entidade acordar a Permuta dos materiais desde que haja compatibilidade de custo. Art. 2º. À entidade beneficiada Com o incentivo desta Lei deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, . Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei serão Suportadas com fecursos do Orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 0824400242 047 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. 3.390.30 Material de Consumo Art. 4º, O Prazo para fepasse de materiais e a vigência desta Lei será da Publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2016. Art, 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, fevogadas as disposições em contrário, Gabinete d Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 2016. SERSO FRANEISLOlGUSSO PREFEITO MUNICIPAL 4) ESTADO DO PARANÁ Eeefeitura Municipal do Três Bacras do Alucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1402/16 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa celebrar com Associação de Assistência a Criança Carente, termo para repasse de materiais. Ocorre que a novas determinações da Lei Federal nº 13.019, as condições para auxiliar as entidades privadas, ficou bem mais difícil, inclusive com a proibição de repasse em espécie, A forma de autorização de repasse de produtos (materiais) foi a forma encontrada e que atende as exigências atuais. O valor foi definido com a entidade, sendo que se O receita tiver comportamento normal, poderá ser majorado em 10% (dez por cento). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de fevereiro de 2016. GERSO FR (6) PREFEITO MUNICIPAL