| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder dependências do Ginasio de Esportes Mario Lopes para Centro Municipal de Educação Infantil Sonho nde Criança, para a realização de uma festa junina e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ “ 4“ 4 A q PÁ dO, Meetrituca Municipal de Três Barras dor Paraná DE DS OX Jd PROJETO DE LEI Nº 1409/16 E Data 02/03/16 Cimara Munibipatde Três Barras do Parana Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes para o Centro Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança, para a realização de uma festa junina e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para o Centro Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança, para a realização de uma festa junina a ser realizada no dia 04 de junho de 2016. 81º. Em virtude da organização do evento o local será disponibilizado a partir da data de 02 de junho de 2016. 8 2º- A cedência é sem a cobrança de valor algum, sendo que o lucro será utilizado na manutenção da entidade. 83º. A entidade beneficiada e referida no Art. 1º desta Lei é responsável por todos os custos para realização do evento, limpeza do local bem como eventuais dano causado ao patrimônio público. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de março de 2016. a KA 547” SERSO FRANCISCO GUSSO 2" Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ f Wreteitura Municipal do Três Barras do facaná ae CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1409/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa ceder para o Centro Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes. Este Projeto de Lei atende solicitação da direção do estabelecimento no ofício n º1 anexado. Por outro lado o lucro obtido será utilizado pela entidade na manutenção de despesas de sua incumbência. Desnecessário lembrar que as escolas têm despesas não custeadas pelo Poder Público, que necessitam de promoção, que, por conseguinte, gera lucro, os quais são utilizados para bancar estas. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Préfeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de março de 2016. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL