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materia nº 1409/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1409 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder dependências do Ginasio de Esportes Mario Lopes para Centro Municipal de Educação Infantil Sonho nde Criança, para a realização de uma festa junina e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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dO, Meetrituca Municipal de Três Barras dor Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 1409/16 E
Data 02/03/16 Cimara Munibipatde Três Barras do Parana
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder as dependências do
Ginásio de Esportes Mário Lopes para o
Centro Municipal de Educação Infantil
Sonho de Criança, para a realização de uma
festa junina e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para
o Centro Municipal de Educação Infantil Sonho de Criança, para a
realização de uma festa junina a ser realizada no dia 04 de junho de 2016.
81º. Em virtude da organização do evento o local
será disponibilizado a partir da data de 02 de junho de 2016.
8 2º- A cedência é sem a cobrança de valor algum,
sendo que o lucro será utilizado na manutenção da entidade.
83º. A entidade beneficiada e referida no Art. 1º
desta Lei é responsável por todos os custos para realização do evento, limpeza
do local bem como eventuais dano causado ao patrimônio público.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete d Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de março de 2016.
a
KA 547” SERSO FRANCISCO GUSSO
2" Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
f Wreteitura Municipal do Três Barras do facaná
ae
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1409/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa ceder para o Centro Municipal de Educação Infantil
Sonho de Criança as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes.
Este Projeto de Lei atende solicitação da direção do
estabelecimento no ofício n º1 anexado.
Por outro lado o lucro obtido será utilizado pela
entidade na manutenção de despesas de sua incumbência.
Desnecessário lembrar que as escolas têm
despesas não custeadas pelo Poder Público, que necessitam de promoção,
que, por conseguinte, gera lucro, os quais são utilizados para bancar estas.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete Préfeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de março de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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