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materia nº 1414/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1414 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaResumo: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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Autoria

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SÚMULA. Cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, e dá outras providências.
pe . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
CS ANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
JSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
. CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO, DOS DIREITOS DA MULHER.
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos direitos
da Mulher, vinculado ao Gabinete do Prefeito, e coordenada pela Secretaria
Municipal da Cultura, um órgão autônomo, normativo e consultivo, com a
finalidade de elaborar e implementar, em todas as esferas da Administração do
município de Três Barras do Paraná, políticas públicas sob a ótica de gênero,
para garantir a igualdade de oportunidade e de direitos entre homens e
mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua
cidadania.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM), órgão integrante da estrutura organizacional, vinculada ao Gabinete
do Prefeito e coordenada pela Secretaria de Cultura, de caráter permanente, e
de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade possibilitar a
participação popular, formular e propor diretrizes de ação governamental
voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social das
políticas públicas que visem à igualdade de gênero.
Art. 3º. Ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher compete:
| — participar na elaboração da política municipal dos direitos da mulher,
em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e
Nacional dos Direitos da Mulher, definindo metas e prioridades, que visem a
assegurar condições de igualdade às mulheres, possibilitando sua integração e
promoção como cidadãs em todos os aspectos da vida econômica, social,
política e cultural;
Il — organizar as conferências municipais e participar das conferências
estaduais e nacionais de políticas para as mulheres;
Hll — apreciar e aprovar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
(PMPM), quando este for elaborado;
ESTADO DO PARANÁ
Hrefoitura Muniripal do Três Barras do Jaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
IV — analisar e acompanhar o desenvolvimento de programas e ações
governamentais, com vistas à implementação do PMPM e do Plano Nacional
de Políticas para as Mulheres (PNPM);
V — estabelecer critérios para o emprego de recursos destinados a
projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam os
direitos das mulheres e a equidade de gênero;
VI — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
VII — manifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham
implicações sobre os direitos das mulheres,
VIII — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias relativas à discriminação contra a mulher;
IX — apoiar a Administração Municipal na articulação com outras
secretarias da pública municipal, e com órgãos e entidades de distintas esferas
de governo;
X — contribuir na articulação com órgãos e entidades públicas e
privadas, visando a incentivar e a aperfeiçoar o intercâmbio sistemático de
informações e a promoção dos direitos da mulher;
XI — promover a articulação com os movimentos de mulheres, os
Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher e outros conselhos
setoriais, a fim de ampliar formas de cooperação mútua e o estabelecimento de
estratégias comuns de implementação de ações, visando à igualdade entre
homens e mulheres e ao fortalecimento do processo de controle social;
XII — eleger, pelo voto direto, dentre os membros do Conselho, a sua
Mesa Diretora;
XIII — criar comissões técnicas permanentes e temporárias para melhor
desempenho de suas funções;
XIV — propor o seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da data da posse das (os) conselheiras (os), e aprová-lo;
XV — propor a formulação de estudos e pesquisas.
Seção Il
Da composição e funcionamento
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º. O CMDM é composto por 12 (doze)
integrantes, titulares e suplentes, sendo 06 (seis) governamentais e 06 (seis)
não-governamentais, observada a seguinte representação:
| - governamental:
a) Secretaria de Assistência Social;
b) Secretaria da Educação;
c) Secretarias de Esportes;
d) Secretaria da Saúde;
e) Secretaria da Agricultura;
f) Secretaria de Administração;
Il — não-governamental:
a) Uma representante da Associação Comercial e Empresarial de Três
Barras do Paraná;
b) Uma representante dos Clubes de Mães;
c) Uma representante da Pastoral da Criança;
d) Uma representante dos Conselhos Paroquiais das Igrejas;
e) Uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f) Uma representante da APAE.
8 1º. A representação da sociedade civil organizada,
indicada pelas entidades, movimentos e organizações constituídas e em
funcionamento há mais de 02 (dois) anos, será eleita na Conferência Municipal
de Políticas para as Mulheres, a ser realizada a cada 03 (três) anos.
$ 2º. Cabe aos titulares das secretarias municipais a
indicação da respectiva representação, no prazo a ser estabelecido pela
Secretaria Municipal de Cultura.
8 3º. Compete ao Prefeito Municipal a nomeação
das conselheiras ou conselheiros, titulares e suplentes.
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
tem a seguinte estrutura:
|- Plenário;
ll — Mesa Diretora, composta por Presidência, Vice-Presidência e
Secretária-Geral;
Ill — Secretaria Executiva;
$ 1º. A Mesa Diretora será eleita pelo voto direto da
maioria simples do CMDM, presentes, pelo menos, dois terços dos integrantes.
q
ESTADO DO PARANÁ
Hrefoitura Municipal do Três Barcas do Auraná
CAPITAL DO FEIJÃO
8 2º. As atribuições da Mesa Diretora e as demais
regras relativas ao funcionamento do CMDM serão fixadas em regimento
interno.
8 3º. O regimento interno do CMDM será discutido e
aprovado pelo plenário do colegiado, em reunião especialmente convocada
para esta finalidade.
Art. 6º. O mandato das conselheiras e conselheiros
do CMDM será de 03 (três) anos, permitida uma recondução, por igual período.
Parágrafo único. Em caso de vacância, o suplente
completará o mandato do titular.
Art. 7º. O CMDM reunir-se-á ordinariamente a cada
02 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou a
requerimento da maioria simples das conselheiras e conselheiros.
8 1º. O CMDM pode convidar para participar das
sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de órgãos
públicos ou de entidades públicas ou privadas, cuja participação seja
considerada relevante, e ainda de pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em
exame.
8 2º. As deliberações do CMDM serão tomadas por
maioria simples, presente a maioria absoluta das conselheiras e conselheiros.
8 3º. O CMDM formalizará seus atos por meio de
resolução, a ser homologada pela Secretaria Municipal de Cultura e publicada
no Orgão Oficial Eletrônico do Município.
Art. 8º. A função de integrante do CMDM é
considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo tal
exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros encargos.
Art. 9º. Todas as sessões do CMDM serão públicas
e precedidas de divulgação.
Art. 10. Perderá a representação no CMDM a
de
entidade que:
I- seja extinta;
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Heetvitura Municipal do Três Barras do Fucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ll — em cujo funcionamento seja constatada irregularidade,
devidamente comprovada, que torne incompatível a sua representação no
CMDM.
Art. 11. A Secretaria Municipal da Cultura prestará
apoio técnico e administrativo à consecução das finalidades do CMDM.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher é o órgão colegiado de caráter consultivo, avaliativo e deliberativo,
composta por delegadas e delegados representantes do Poder Público, da
sociedade civil e de instituições e organizações que atuem em defesa dos
direitos da mulher.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação do
disposto nesta Lei correrão à conta dos recursos próprios da Secretaria
Municipal de Cultura, consignados no orçamento do Município, ou de recursos
decorrentes de convênios ou outros que lhe sejam legalmente atribuídos.
Art. 14. O Poder Executivo arcará com os custos de
deslocamento, alimentação e permanência das conselheiras ou conselheiros,
quando justificado e necessário ao exercício de suas funções.
Art. 15. O Poder Executivo custeará as despesas
das conselheiras ou conselheiros eleitos como delegadas ou delegados,
representantes da sociedade civil e do Poder Público, para participarem de
conferências estadual e nacional dos direitos da mulher.
Art. 16. Para o primeiro mandato do CMDM, a
representação de que trata o art. 4º, Il, será indicada, em fórum próprio e em
caráter temporário, na forma prevista no $ 1º daquele dispositivo, até que
sejam eleitas (os) as (os) conselheiras (os), na próxima Conferência Municipal
dos Direitos da Mulher.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
prato Municipal de Três Barras do
Paraná, 03 de março de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Hrefeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1414/16
Visa o presente Projeto de Lei, criar no âmbito do
municipio de Três Barras do Paraná Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
A Secretaria Municipal de Assistências Social do
Município de Cascavel PR, estará realizando no exercício de 2016, capacitação
continuada para conselheiros dos conselhos municipais de direitos do CMDM e
trabalhadores da região Oeste do Paraná, que atuam na política da mulher,
conforme Ofício circular nº 003/2016, documentos anexado.
O curso terá inicio dia 18 de março de 2016, e para
que o Município possa se inscrever e participar do curso faz-se necessário a
existência da legislação proposta neste Projeto de Lei.
Para que o Município não fique foram deste curso
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Ná rês Barras do Paraná 03 de março
de/20
GERSOYFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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