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materia nº 1419/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1419 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio de Estagio com a Universidade Federal da Fronteira do Sul, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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PROJETO DE LEI Nº 1419/16
Data 18/03/16 Câmara eo Três Barras do Paranã
Súmula: Autoriza O Chefe do Poder Executivo
Municipal firmar termo de convênio de Estagio com à
Universidade Federal da Fronteira Sul, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar termo de convênio de estágio, com à Universidade Federal
da Fronteira Sul- UFFS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.780/0001-50, com
sede na cidade de Chapecó SC à Av. Getúlio Vargas nº 609N, Bairro Centro,
edifício Engemed 2º andar, representada pelo Campus Realeza, com O objeto
de estágio de formação de acadêmicas, profissionais e Ou sócio/cultural a
estudantes regulamente matriculados e com frequência efetiva nos Cursos de
Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul- UFFS, para desenvolver
atividades teórico-práticas à sua área de formação.
Art. 2º- Fica como obrigação do Município.
I- tomar conhecimento do projeto institucional da UFFS e dos perfis dos
cursos de graduação de sua área de atuação profissional,
|l- predispor-se à contribuir com a formação teórico-prática dos acadêmicos
através da concessão de estágios em seu campo de atuação profissional,
social ou cultural,
|ll- Fornecer à documentação para O cumprimento das formalidades e das
exigências legais (cópia do CPNJ: cópia do ato de nomeação do representante
legal e/ou contrato social e última alteração; quadro geral do número de
empregados, comprovado por meio do Cadastro geral de Empregados e
Desempregados - CAGED - do Ministério do trabalho e Emprego; outros);
IV- informar à UFFS as oportunidades de estágio e as quantidades de vagas
ofertadas por sua instituição;
v- solicitar estagiários, indicando o curso, à area de conhecimento e/ou a
natureza da formação requerida;
VI indicar funcionário do seu quadro de pessoal com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento dos estagiários requeridos para orientar e
supervisionar OS estagiários junto a UCE (Unidade Concedente de Estágio),
nos termos e limites previstos em Lei;
vIl- Proceder a seleção de estagiários a partir dos candidatos encaminhados
pela UFFS com base nos critérios informados pela CONCEDENTE,
obedecendo ao previsto no g 5º do Ar. 17 da Lei Nº 11.788/2008, referente à
inclusão de pessoas portadoras de deficiência;
ESTADO DO PARANÁ
Hrefeituca Municipal de Crês fueras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
vill- celebrar, na qualidade de CONCEDENTE, Termo de Compromisso de
Estágio com a UFFS e O ESTAGIÁRIO,
IX- definir, junto com O ESTAGIÁRIO e a UFFS, um Plano de Atividades de
Estágio;
x- permitir o início das atividades de estágio somente após assinatura do
Termo de Compromisso,
X|- ofertar instalações que proporcionem ao ESTAGIÁRIO oportunidades para
desenvolver atividades de aprendizagem acadêmica, profissional e/ou sócio-
cultural;
xIl- ao final do período de estágio, remeter ao Setor de Estágio do Campus
(SEC) relatório das atividades desenvolvidas, incluindo O controle de frequência
e avaliação do desempenho, com vista obrigatória ao ESTAGIÁRIO;
xIll- manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de estágio;
XIV- enviar à UFFS, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Art. 3º- Fica como obrigação da Universidade
Federal da Fronteira Sul- UFFS.
|- publicizar o projeto institucional e os perfis de seus cursos de graduação para
celebração de convênios de estágio;
|l- avaliar as condições das instalações físicas, a natureza das atividades
desenvolvidas pela CONCEDENTE e o cumprimento dos requisitos de
supervisão previstos na legislação;
|I- divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas
pela CONCEDENTE;
|V- encaminhar estagiários com perfis que preencham os requisitos informados
pela CONCEDENTE;
V- coordenar todas as ações relacionadas ao estágio;
vi- indicar professor Orientador vinculado à área e temática de
desenvolvimento das atividades de estágio, que será responsável pelo
planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
vil- celebrar Termo de Compromisso com O ESTAGIÁRIO, ou com seu
representante ou assistente legal nos casos em que for absoluta ou
relativamente incapaz, e com a parte CONCEDENTE,
VIll- definir, junto com O ESTAGIÁRIO e a CONCEDENTE, um Plano de
Atividades de Estágio;
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal do Três Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
IX- avaliar a natureza das atividades a serem desenvolvidas e assegurar sua
adequação ao Projeto Pedagógico do Curso do acadêmico, à etapa e
modalidade de sua formação, à carga horária semestral e ao calendário
acadêmico;
X- comunicar à CONCEDENTE, de imediato e por escrito, o desligamento do
ESTAGIÁRIO de seu Curso de formação;
XI- acompanhar as atividades desenvolvidas pelos acadêmicos junto a
CONCEDENTE e zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso
celebrado entre as partes e das atividades definidas no Plano de Trabalho;
XIl- promover a mediação entre a CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO para
resolver as dificuldades vinculadas ao desenvolvimento do Plano de Atividades
de Estágio.
XIII - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6
(seis) meses, de relatório das atividades;
XIV - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando O
estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas,
xv - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos
estágios de seus educandos;
XVI - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as
datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do] Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de março de 2016.
GERSO F iSCO GUSSO
Prefeito Municipal
RENA ESTADO DO PARANÁ
O DA Meetoitura Municipal do Qrês Barras do fluvaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ago
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1419/16.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa celebrar termo de convênio de estágio, com a
Universidade Federal da Fronteira Sul- UFFS, inscrita no CNPJ sob o nº
11.234.780/0001-50, com sede na cidade de Chapecó SC à Av. Getúlio Vargas
nº 609N, Bairro Centro, edifício Engemed 2º andar, representada pelo Campus
Realeza, com o objeto de estágio de formação de acadêmicas, profissionais e
ou sócio/cultural a estudantes regulamente matriculados e com frequência
efetiva nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul-
UFFS, para desenvolver atividades teórico-práticas à sua área de formação.
Importante informar que pela qualificação da
profissional da nutricionista do Município e o resultado de pesquisa de
contentamento dos alunos na qualidade da merenda nosso Município foi
escolhido para que os estudantes desta área fizessem estágio para O
aprendizado em suas formações.
Como pode ser visto no bojo deste Projeto de Lei, a
maior parte do custo está relacionado com as atividades já desenvolvidas pelo
Município.
Assim o nosso Município pode contribuir para a
formação acadêmica dos estudantes desta Universidade, além da boa imagem
que teremos, junto à mesma.
Uma vez que se pretende iniciar as atividades de
imediato, solicitamos que este Projeto de Lei seja analisado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete
refeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de março de 2016.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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