| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes para o Latícinio Silvestre LTDA, para a realização de uma fests junina, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTA” “DO PARANÁ Regi Mumicipal do Cris Barras do Paraná e É CAPITAL DO FENSÃO APROVADO EM SESSÃO Sie Ea E TA DSI A PROJETO DE LEI Nº 1420/16 ME o Data 18/0316 Câmara ai Três Barras do Paraná Súmula: Autoriza O Chefe do poder Executivo Municipal a ceder as dependências do Ginásio de Esportes mário Lopes para o Laticínio Silvestre Ltda., para à realização de uma festa junina € dá outras providências. Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para o Laticínios silvestre Ltda., inscrito no CNPJ sob O nº 05.341.357/0001-57, para a realização de uma festa junina aos seus colaboradores à ser realizada no dia 25 de junho de 2016. 4º. Em virtude da organização do evento O local será disponibilizado a partir da data de 24 de junho de 2016. g2º-A cedência é sem à cobrança de valor algum, sendo que as despesas advindas do evento serão de responsabilidade do beneficiado. 3º, A empresa beneficiada e referida no Art. É da desta Lei é responsável pela limpeza do local bem como eventuais dano causado ao patrimônio público. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do refeito Municipal de Três Barras do paraná, 18 de março de 2016. GERSO FRAN to Gusso Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heofeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1420/16 visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que O Município possa ceder para O Laticínios Silvestre Ltda., as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes. Este Projeto de Lei atende solicitação da empresa no ofício de solicitação anexado. O custo do evento é de responsabilidade da empresa, bem como à garantia por eventuais danos. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de março de 2016. GERSO FRANEISCO G so PREFEITO MUNICIPAL