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materia nº 1420/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1420 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes para o Latícinio Silvestre LTDA, para a realização de uma fests junina, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Regi Mumicipal do Cris Barras do Paraná
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É CAPITAL DO FENSÃO APROVADO EM SESSÃO
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A PROJETO DE LEI Nº 1420/16 ME
o Data 18/0316 Câmara ai Três Barras do Paraná
Súmula: Autoriza O Chefe do poder Executivo
Municipal a ceder as dependências do Ginásio de
Esportes mário Lopes para o Laticínio Silvestre
Ltda., para à realização de uma festa junina € dá
outras providências.
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado à ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, para
o Laticínios silvestre Ltda., inscrito no CNPJ sob O nº 05.341.357/0001-57,
para a realização de uma festa junina aos seus colaboradores à ser realizada
no dia 25 de junho de 2016.
4º. Em virtude da organização do evento O local
será disponibilizado a partir da data de 24 de junho de 2016.
g2º-A cedência é sem à cobrança de valor algum,
sendo que as despesas advindas do evento serão de responsabilidade do
beneficiado.
3º, A empresa beneficiada e referida no Art. É da
desta Lei é responsável pela limpeza do local bem como eventuais dano
causado ao patrimônio público.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do refeito Municipal de Três Barras do
paraná, 18 de março de 2016.
GERSO FRAN to Gusso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heofeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1420/16
visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que O Município possa ceder para O Laticínios Silvestre Ltda., as
dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes.
Este Projeto de Lei atende solicitação da empresa
no ofício de solicitação anexado.
O custo do evento é de responsabilidade da
empresa, bem como à garantia por eventuais danos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de março de 2016.
GERSO FRANEISCO G so
PREFEITO MUNICIPAL

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