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materia nº 2657/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2657 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para ajudar na construção da casa sinistrada da senhora ERENI FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA SANTOS .
native_id198

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
39 PROJETO DE LEI Nº 2657/2024
Pa Data 15/05/2024
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetuar despesa para ajudar na construção da casa
sinistrada da senhora Ereni Fátima Rodrigues da Silva
Santos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
despesas para ajudar na construção da casa sinistrada da senhora Ereni Fátima
Rodrigues da Silva Santos, portadora do CPF nº ...436...-06.
Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar a R$
2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º. O Material será adquirido pelo Municipio e entregue à beneficiada.
Art. 3º. As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, assim especificada:
03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.390.32 Material de Distribuição Gratuita.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dg Arês Barras do Paraná, 15 de maio de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
= 21332 srs o 5) LA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2657/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
efetuar despesa para ajudar na construção da casa sinistrada da senhora Ereni
Fátima Rodrigues da Silva Santos.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e
vereadoras, a reconstrução da casa sinistrada, está sendo feita, na grande maioria
com ajuda da comunidade.
Neste diapasão o Município também fará a sua parte, a
qual tem grande significado na reconstrução da casa, e, por conseguinte vida digna
a família.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete dq Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
15 de maio de 2024.
GERSO
Prefeito Municipal
ATT DN DAM Dana ATOR RR SD
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 164/2024
Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2657/2024 que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a efetuar despesa para ajudar na construção da casa
sinistrada da senhora Ereni Fátima Rodrigues da Silva Santos.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosa te
Anaana
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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