| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para ajudar na construção da casa sinistrada da senhora ERENI FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA SANTOS . |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 39 PROJETO DE LEI Nº 2657/2024 Pa Data 15/05/2024 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para ajudar na construção da casa sinistrada da senhora Ereni Fátima Rodrigues da Silva Santos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para ajudar na construção da casa sinistrada da senhora Ereni Fátima Rodrigues da Silva Santos, portadora do CPF nº ...436...-06. Parágrafo único. O valor máximo a ser gasto não poderá ultrapassar a R$ 2.000,00 (dois mil reais) Art. 2º. O Material será adquirido pelo Municipio e entregue à beneficiada. Art. 3º. As despesas serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada: 03.01.04.122.00032.006000 Manutenção do Departamento de Administração Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.390.32 Material de Distribuição Gratuita. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dg Arês Barras do Paraná, 15 de maio de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal = 21332 srs o 5) LA ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2657/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para efetuar despesa para ajudar na construção da casa sinistrada da senhora Ereni Fátima Rodrigues da Silva Santos. Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, a reconstrução da casa sinistrada, está sendo feita, na grande maioria com ajuda da comunidade. Neste diapasão o Município também fará a sua parte, a qual tem grande significado na reconstrução da casa, e, por conseguinte vida digna a família. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dq Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de maio de 2024. GERSO Prefeito Municipal ATT DN DAM Dana ATOR RR SD ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 164/2024 Três Barras do Paraná, em 15 de maio de 2024 Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2657/2024 que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesa para ajudar na construção da casa sinistrada da senhora Ereni Fátima Rodrigues da Silva Santos. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosa te Anaana GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal