| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com o Consórcio de Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weofoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO | oo yADO EM SESSÃO pe Z2/ 03! dp io Câmara Municip de Três Barras do Paraná Data 23/03/16 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com .o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde- SUS, autorizado a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano. Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do'/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de março de 2016. GERSO FRAN [eds Prefeito Municipal Protocolo No:1226 / 2016 Data/Hora:24/03/2016 ê Projeto de É64:001 "4930 19 Assunto: Firma Convenio rigem: Poder, Executiv: r RESLOnS AVE La A a PS EL DI * “1 NA 4 estado DO PARANÁ > Hesfoitura Municipal de Três Barras do Puraná fa CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1422/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa firmar convênio com mo Consórcio Intergestores Paraná Saúde. A Lei nº 1212/15, trazia autorização, porém o valor ali previsto terminou. Como é de conhecimentos dos senhores vereadores o preço do medicamento neste tipo de aquisição, é bem menor que a aquisição via licitação. O valor é o máximo que o Município tem direito como limite. Uma vez, que para efetuar o pedido, precisa ter o termo assinado, o qual deve ser precedido da Lei buscada neste Projeto solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de março de 2016. GERSO FR SCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL