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materia nº 1422/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1422 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com o Consórcio de Intergestores Paraná Saúde, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1981

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ESTADO DO PARANÁ
Weofoitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO | oo yADO EM SESSÃO
pe Z2/ 03!
dp io Câmara Municip de Três Barras do Paraná
Data 23/03/16
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com .o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde- SUS, autorizado a firmar
convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a
operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição
de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de até R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano.
Art. 2º. Os recursos municipais para o pagamento
dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na
dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do'/Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 23 de março de 2016.
GERSO FRAN [eds
Prefeito Municipal
Protocolo No:1226 / 2016
Data/Hora:24/03/2016 ê
Projeto de É64:001 "4930 19
Assunto: Firma Convenio
rigem: Poder, Executiv:
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RESLOnS AVE La A a PS EL DI
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CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1422/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa firmar convênio com mo Consórcio Intergestores
Paraná Saúde.
A Lei nº 1212/15, trazia autorização, porém o valor
ali previsto terminou.
Como é de conhecimentos dos senhores
vereadores o preço do medicamento neste tipo de aquisição, é bem menor que
a aquisição via licitação.
O valor é o máximo que o Município tem direito
como limite.
Uma vez, que para efetuar o pedido, precisa ter o
termo assinado, o qual deve ser precedido da Lei buscada neste Projeto
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de março de 2016.
GERSO FR SCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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