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materia nº 1423/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1423 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do munícipio de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Lindoeste, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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PROJETO DE LEI Nº 1423/16 - ;
Data 23/03/16 Gimara Munic de Três Barras do Paraná
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do município de
Três Barras do Paraná, para uma viagem a
Lindoeste, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de
Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro
religioso, até a cidade de Lindoeste, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia
03 de abril de 2016, com retorno previsto para o mesmo dia.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA
02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Léi entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do ito Municipal de Três Barras do
Paraná, 23 de março de 2016.
GERSO FRANEÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Wleefeitura Municipal de Cris Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1423/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a
cidade de Lindoeste, Estado do Paraná.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade da igreja citada acima.
A viagem possibilitará com fieis da igreja possam
participar de um encontro religioso, o qual trará com certeza conhecimento
religioso, além da purificação da alma.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal d
de 2
rês Barras do Paraná 23 de março
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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