| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do munícipio de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Lindoeste, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1982 |
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ESTA” "DO PARANÁ LADA A [of TA “a Miripal do Qrês Barras do Paraná A CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO fase Ca o PROJETO DE LEI Nº 1423/16 - ; Data 23/03/16 Gimara Munic de Três Barras do Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Lindoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a cidade de Lindoeste, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 03 de abril de 2016, com retorno previsto para o mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 03.00 SECRETARIA ADMINISTRATIVA 02.01 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 0412200032.006 Manutenção de Ações Administrativas 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Léi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do ito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de março de 2016. GERSO FRANEÍSCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Wleefeitura Municipal de Cris Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1423/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a coordenação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CNPJ sob o nº 04.669.614/0001-11, para um encontro religioso, até a cidade de Lindoeste, Estado do Paraná. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade da igreja citada acima. A viagem possibilitará com fieis da igreja possam participar de um encontro religioso, o qual trará com certeza conhecimento religioso, além da purificação da alma. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal d de 2 rês Barras do Paraná 23 de março GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal