| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Isentart o PAgamernto de Tributos municipais. para micros empreendedores individuais (MEI), er dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1986 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ Blotoitura Municipal do Três Barras do flaraná CAPITAL DO FEIJÃO TE EM SESSÃO > | 04 14 PROJETO DE LEI Nº 1427/16 EGrrara Municipal de Três Barras do Paraná Data: 30/03/16 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a isentar o pagamento de tributos municipais, para os micros empreendedores individuais (MEI), e de dá outras providencias. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. LEI: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o pagamento de tributos municipais para os micros empreendedores individuais (MEI), com o ramo: Outros Serviços de Acabamento em fio, Tecidos, Artefatos Têxteis, e Peças do Vestuário. $ 1º. Os tributos já lançados e não pagos serão canelados pela Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Município. S$ 2º. A isenção a que se refere o caput deste art. e pelo período de 10(dez) anos. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete df/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de março de 2016. PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:l231 / =Z016 pata/Hora: 04/04/80 10098 49 Projeto de t ar o PAgamento de Tr Origem: boder É Executivo esponsave ONE O PER CenEra M.Tres “Barras r Protocolo No:1230 / 2016 ESTADO DO PARANÁ Aretoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná ae CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PRTOJETO DE LEI Nº 1427/16 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa Isentar o pagamento de tributos municipais, para os micros empreendedores individuais (MEI). Como é de conhecimento dos senhores vereadores as fábricas de facção terceirizam diversos serviços, sendo que os terceirizados para receber necessitam de constituir empresa (neste caso MEI), as quais têm um custo operacional, muitas vezes inviabilizando o negócio. O valor da isenção é infimo perto da arrecadação do Município, mais muito importante para as empresas continuarem a trabalhar. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 30 de março de 201 GERSO FRANC GUSSO Prefeito Municipal