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materia nº 1427/2016

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1427 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Isentart o PAgamernto de Tributos municipais. para micros empreendedores individuais (MEI), er dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Blotoitura Municipal do Três Barras do flaraná
CAPITAL DO FEIJÃO TE EM SESSÃO
> | 04 14
PROJETO DE LEI Nº 1427/16 EGrrara Municipal de Três Barras do Paraná
Data: 30/03/16
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
isentar o pagamento de tributos municipais, para os micros empreendedores
individuais (MEI), e de dá outras providencias.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
LEI:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a isentar o pagamento de tributos municipais para os micros
empreendedores individuais (MEI), com o ramo: Outros Serviços de Acabamento
em fio, Tecidos, Artefatos Têxteis, e Peças do Vestuário.
$ 1º. Os tributos já lançados e não pagos serão
canelados pela Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Município.
S$ 2º. A isenção a que se refere o caput deste art. e
pelo período de 10(dez) anos.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete df/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 30 de março de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:l231 / =Z016
pata/Hora: 04/04/80 10098 49
Projeto de
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Origem: boder É Executivo
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Protocolo No:1230 / 2016
ESTADO DO PARANÁ
Aretoitura Municipal de Qrês Barras do Paraná
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CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PRTOJETO DE LEI Nº 1427/16
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa Isentar o pagamento de tributos municipais, para os
micros empreendedores individuais (MEI).
Como é de conhecimento dos senhores vereadores as
fábricas de facção terceirizam diversos serviços, sendo que os terceirizados para
receber necessitam de constituir empresa (neste caso MEI), as quais têm um custo
operacional, muitas vezes inviabilizando o negócio.
O valor da isenção é infimo perto da arrecadação do
Município, mais muito importante para as empresas continuarem a trabalhar.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 30 de março
de 201
GERSO FRANC GUSSO
Prefeito Municipal

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